Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR/A FORMADOR/A, NO ÂMBITO DO PARFOR- EQUIDADE/UFAM NO PERÍODO DE 2026.2 A 2027.2
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM)torna público, de acordo com a Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021 alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR); a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor/a Formador/a, no âmbito do PARFOR- EQUIDADE/UFAM, para fins de credenciamento no 2º semestre de 2026, 1º semestre 2027 e 2º semestre de 2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será conduzida pelas unidades acadêmicas responsáveis pelos componentes curriculares oferecidos nos cursos do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR-EQUIDADE/UFAM e ocorrerá conforme cronograma disposto no Anexo I do presente Edital.
1.2. O preenchimento das vagas observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar à seleção.
1.3. Esta seleção refere-se à oferta de componentes curriculares para o 2º semestre de 2026, 1º semestre de 2027 e 2º semestre de 2027, sendo que a oferta das vagas obedecerá às necessidades constantes no Anexo II.
1.4. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se aos cursos de licenciatura em: Formação de Professores Indígenas (FPI); Letras - Libras.
1.5 Esta seleção formará um banco de reserva, sem limite do número de currículos de docentes, para os semestres de que trata o item 1.3.
1.6 A classificação no processo seletivo não implica obrigatoriamente na convocação do/a candidato/a para ministrar componentes curriculares no PARFOR Equidade/UFAM.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Somente poderão participar do processo seletivo os/as docentes pertencentes ao quadro de servidores da UFAM/IFAM/UEA, ou pertencer ao quadro efetivo da secretaria de educação (estadual/ municipais), que comprovem a formação acadêmica na área de conhecimento do componente curricular em que irão atuar e que atendam obrigatoriamente os requisitos, conforme Resolução 034/CGE/CONSEPE de 25 de outubro de 2022, art. 43 e art. 44:
I - Ser docente da UFAM/IFAM/UEA ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação (estadual/ municipais);
II – Docente pertencente ao quadro permanente da UFAM/IFAM/UEA deverá estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;
III - Possuir título de mestre/a ou doutor/a, ou declaração de conclusão de curso;
IV - Possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área do componente curricular que irá ministrar segundo os critérios:
a) docência em componente curricular de curso de licenciatura, com experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
b) docência em curso de formação continuada para professores/as da Educação Básica;
c) atuação como formador/a, tutor/a ou coordenador/a em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica;
f) No caso da inscrição no Curso Licenciatura Letras-Libras, o/a candidato/a além de possuir um dos critérios citados acima no item III, é necessária a comprovação de vivências com a comunidade surda e conhecimento básico em Libras;
g) No caso da inscrição no Curso Formação de Professores Indígenas, o/a candidato/a além de possuir um dos critérios citados acima no item III, é necessária experiência de pelo menos 6 meses de pesquisas ou magistério com experiência pedagógica com as diversidades, dentre as quais, trabalhos com povos indígenas;
h) Produção acadêmica na área do componente curricular que será ofertado.
2.2 As inscrições serão efetuadas através do E-mail: parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br no período de 13 de março de 2026 a 31 de março de 2026, mediante a apresentação da seguinte documentação comprovada. Ainda deverá constar no assunto do e-mail a seguinte mensagem em caixa alta: NOME DO CANDIDATO E O NOME DO CURSO ESCOLHIDO (LICENCIATURA INDÍGENA OU LETRAS-LIBRAS).
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
b) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, cópia do RG e CPF;
c) Currículo Lattes atualizado no ano em curso, comprovado e com a documentação organizada, preferencialmente, conforme a ordem constante do Anexo IV;
d) Declaração do programa de pós-graduação ao qual está vinculado, na hipótese no inciso III, do item 2.1.
2.2.1 Os Diplomas de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior, Diploma de Mestrado ou Doutorado expedidos por Instituição Estrangeiras deverão estar devidamente revalidados.
2.3 Não será permitida a juntada de documentos após a inscrição.
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (dois) componentes curriculares por semestre letivo, considerando o recebimento limite de até 06 bolsas, conforme o Anexo II.
3. DA HOMOLOGAÇÃO
3.1 Não serão homologadas as inscrições que:
a) Não atendam às exigências deste Edital às quais os candidatos aderem integralmente;
b) Docentes sem a formação exigida no ponto 2.1 deste edital e conforme Anexo II.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será feita através da análise do currículo e realizada por banca examinadora, a ser nomeada pela unidade acadêmica e o resultado homologado pelo respectivo colegiado de curso, conforme art. 49 da Resolução 034/2022 CEG/CONSEPE.
4.2 A classificação dar-se-á obedecendo à pontuação em ordem decrescente obtida pelo candidato por meio dos títulos, publicações, apresentação de trabalho em congresso, participação em projetos de pesquisa e outros especificados na tabela constante deste Edital (Anexo IV).
4.3 No caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
d) maior pontuação em experiência docente no componente curricular pleiteado.
5. DO RESULTADO E RECURSO
5.1 As listas dos candidatos com inscrições homologadas serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, www.flet.ufam.edu.br, www.letralibras.ufam.edu.br, www.faced.ufam.edu.br. Conforme cronograma constante no Anexo I.
5.2 Da inscrição não homologada caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, através do E-mail: parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br, onde foi realizada a inscrição.
5.3 As listas contendo o resultado final da seleção, após a interposição de recurso, serão assinadas e homologadas pelo respectivo colegiado de curso e serão publicadas nas páginas eletrônicas: www.proeg.ufam.edu.br, www.flet.ufam.edu.br, www.letralibras.ufam.edu.br, www.faced.ufam.edu.br.
6. DA VINCULAÇÃO AO PROGRAMA
6.1 Para vincular-se ao PARFOR Equidade/UFAM, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter disponibilidade em ministrar os componentes curriculares nos municípios ao qual foi designado, não podendo se ausentar durante o período equivalente à carga horária do componente curricular nem alterar o período definido pelo coordenador do curso;
b) Não poderá alterar bilhetes de passagens aéreas, fluviais ou terrestres sem a expressa autorização da coordenação geral do PARFOR sob pena do não recebimento da bolsa;
c) No caso do/a candidato/a selecionado/a ter tido vinculação anterior com o programa, não poderá apresentar pendência com o PARFOR/UFAM (plano de ensino, lançamento de notas, entrega de relatório e comprovante de passagem, entrega do diário de classe e do boletim de notas e faltas e cumprimento de carga horária prevista no quadro de ofertas).
6.2 O candidato selecionado deverá participar presencial, obrigatoriamente, da reunião de admissão com a Coordenação Geral (Coordenação Institucional, Coordenação Adjunta e Coordenação de Curso), conforme a programação elaborada, para conhecimento da logística do programa, assinatura de termo de compromisso, entrega do plano de ensino, atualização de cadastro e demais esclarecimentos sobre a realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR Equidade no âmbito da UFAM. O/A professor/a que não comparecer à reunião poderá ser substituído.
7. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E VALORES DAS BOLSAS
7.1 Professor Formador I, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento do componente curricular em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 03 (três) anos no magistério superior;
c) ter título de mestre ou doutor;
d) assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR Equidade PRESENCIAL.
7.2 Professor Formador II, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento do componente curricular em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 01 (um) ano no magistério superior ou título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;
c) assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR Equidade PRESENCIAL.
7.3 As/Os bolsistas farão jus ao recebimento de apenas (01) uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR Equidade PRESENCIAL. Caso esteja vinculado a outro programa de bolsa CAPES não receberá bolsa;
7.4 A participação no PARFOR Equidade na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a UFAM ou com a CAPES.
7.5 No âmbito do PARFOR Equidade/UFAM, a bolsa CAPES será paga da seguinte forma:
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Carga Horária |
Quantidade de Parcelas |
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15 horas/aula |
01 |
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30 horas/aula |
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45 horas/aula |
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60 horas/aula |
04 |
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Acima de 90 horas/aula |
06 |
7.6 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.1 e 7.2 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere o componente curricular.
7.7 As bolsas dos/das docentes que ministrarão aulas no PARFOR Equidade/UFAM serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos bolsistas, por meio de crédito na conta bancária indicada pelo candidato, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista CAPES.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DO PARFOR EQUIDADE
8.1 As/Os bolsistas deverão cumprir com as seguintes atribuições:
a) Participar, quando convocado/a, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR Equidade PRESENCIAL;
b) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos;
c) Elaborar e entregar as atividades pedagógicas e o plano de ensino do componente curricular, adequando metodologias e materiais didáticos para o bom desenvolvimento do mesmo;
d) Ministrar as aulas dos componentes curriculares dos quais é responsável, conforme as normas e o cronograma estabelecidos pela Coordenação Geral do PARFOR Equidade;
e) Ter disponibilidade para ministrar os componentes curriculares também aos sábados, recessos escolares, durante sua vinculação ao programa;
f) Elaborar e enviar o material didático original em boas condições para reprodução visando à confecção das apostilas ou de materiais pedagógicos a serem utilizados bem como do plano de ensino;
g) Desenvolver as atividades de ensino e de avaliação dos componentes curriculares, conforme os recursos e metodologias previstos no Projeto Político Pedagógico dos Cursos ofertados no âmbito do PARFOR Equidade PRESENCIAL (Plano de Estudo, oficina, projeto de extensão etc.);
h) Colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR Equidade PRESENCIAL;
i) Auxiliar o/a Coordenador(a) de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas no ato da inscrição e no Currículo Lattes (documentos comprovados em anexo) serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a;
9.2 O/A candidato/a aprovado/a para ministrar o componente curricular terá passagens asseguradas a partir da cidade de Manaus, ou outra cidade próxima ao município, onde é ofertado o componente curricular na referida turma, conforme Anexo II;
9.3 O/A candidato/a deverá residir no Amazonas. Entretanto, não será pago deslocamento com escalas do município de origem para Manaus (capital) a um dos 4 (quatro) municípios (Coari, Humaitá, Nhamundá e Parintins), para ministrar o componente curricular.
9.4 O/a professor/a ficará impedido de ministrar componente curricular durante 01 (um) semestre pelo PARFOR Equidade nesta IES quando:
a) desistir, sem justificativa, a partir do 20º dia útil que antecede o início do componente curricular que irá ministrar;
b) deixar de lançar e efetivar as notas no portal do/a professor/a do E-Campus UFAM, deixar de entregar o diário e/ou relatório ao final do componente curricular na data estabelecida pela Coordenação Geral, ou
Coordenação de Curso do PARFOR Equidade; deixar de cumprir com qualquer atribuição inerente ao cargo de Professor Formador, Professor Orientador ou Supervisor de Estágio de acordo com o item 8 deste Edital.
9.5 A UFAM/CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa, quando incidir quaisquer das hipóteses previstas na Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024 e a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022.
9.6 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, nem troca de professores(as), nem alteração da ordem dos componentes curriculares para os quais foram selecionados, salvo os casos de necessidade do PARFOR Equidade/UFAM.
9.7 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM com anuência da PROEG/UFAM.
9.8 A convocação para ministrar componente curricular poderá ser feita em diferente município indicado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, conforme demanda do referido edital. Entretanto, fica a critério do/a candidato/a aprovado/a o aceite ou não. (Anexo III)
9.9 Caso não tenha nenhum candidato/a aprovado/a no edital, para determinado componente curricular previsto em edital, a coordenação geral convidará um (a) professor/a da UFAM para ministrar o componente curricular..
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Coordenação Geral e Coordenações dos Cursos do PARFOR Equidade/UFAM, respeitadas as respectivas competências.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 25 de Fevereiro de 2026.
Silvia Cristina Conde Nogueira
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
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ANEXO II
Quadro 1 – Das vagas
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Candidato (a):
Endereço:
Município: Estado:
RG: Órgão Expedidor: CPF:
Telefones:
E-mail:
Graduação em:
Pós-graduação:
Especialista ( ) Mestre ( ) Doutor(a) ( ) Pós-doutor(a) ( )
Tempo de magistério superior:
Opção de curso/disciplina/área:
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Declaro para os devidos fins de direito, junto a UFAM, que aceito todas as condições estabelecidas no EDITAL Nº 053, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.
Local e data:
Assinatura do Candidato (a)
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Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Telefone: (92) 3305 - 2111
CEP 69080-900, Manaus/AM,
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Referência: Processo nº 23105.004502/2026-84 |
SEI nº 3029168 |
Manaus, 25 de fevereiro de 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 25/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3032275 e o código CRC 94C305CF. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
|
Referência: Processo nº 23105.004502/2026-84 |
SEI nº 3032275 |