Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE MARÇO DE 2026
APROVA alteração com nova versão do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras: Língua e Literatura Portuguesa - IH23 (Vespertino) e (IH13) - Noturno, versão 2010/1, vinculado à Faculdade de Letras (FLET), da Universidade Federal do Amazonas, em atendimento a adequação de Carga Horária conforme legislação vigente.
A PRESIDENTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n. 4 de 29 de maio de 2024, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior para profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica que estabelece a carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas para os cursos de Licenciatura;
CONSIDERANDO a Resolução no. 022/2010 - CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras: Língua e Literatura Portuguesa, a partir do ano letivo 2010/1;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO o Processo SEI N. 23105.00606/2026-55, o Ofício n. 9/2026/PEI-PROEG-UFAM, da Procuradoria Educacional Institucional que trata da diligência do MEC referente à necessidade de adequação de carga horária do curso de Letras: Língua e Literatura Portuguesa, às DCNs conforme a legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ofício no. 7/2026/CLLLP-VESP/UFAM, de 26 de fevereiro de 2026, que solicita alteração curricular especificamente no que se refere ao aumento da carga horária das disciplinas optativas, permanecendo inalterados os demais itens do PPC versão 2010/1, a fim de atender a carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas exigidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - Resolução CNE/CP n. 4 de 29 de maio de 2024;
CONSIDERANDO as Atas de Reunião do Núcleo Docente Estruturante e do Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras: Línguas e Literatura Portuguesa, realizadas em 23 de fevereiro de 2026, que aprovou por unanimidade a proposta de alteração da carga horária das disciplinas optativas do Projeto Pedagógico do Curso com nova versão;
CONSIDERANDO a Informação nº 9/2026/DAE - PROEG/UFAM, de 02 de março de 2026, que trata da análise do processo de alteração do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Letras: Língua e Literatura Portuguesa;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG3056440 , do plenário em reunião extraordinária realizada em 10 de março de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR com nova versão o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras: Língua e Literatura Portuguesa - IH23 (Vespertino) e (IH13) - Noturno, versão 2010/1, vinculado à Faculdade de Letras (FLET), da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos:
I - a carga horária das disciplinas optativas, atualmente fixada em 180 (cento e oitenta) horas, passará para 255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas, com consequente ajuste dos créditos, que passam de 12 (doze) para 16 (dezesseis), de modo a integralizar as 3.200 (três mil e duzentas) horas exigidas pela Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024.
II - o Curso de Licenciatura em Letras: Língua e Literatura Portuguesa, passará a vigorar com a carga horária total de 3.200 (três mil e duzentas) horas, equivalentes a 172 (cento e setenta e dois) créditos, das quais 2.745 (duas mil setecentos e quarenta e cinco) horas correspondem a disciplinas obrigatórias com 156 (cento e cinquenta e seis) créditos e, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) horas, equivalentes a 16 (dezesseis) créditos de disciplinas optativas.
Art. 2º Deve ser criada nova versão curricular do PPC 2010/1, passando esta proposta a vigorar como versão 2010/2, conforme disposto na Resolução No. 020/2019-CONSEPE;
Art. 3º Deve ocorrer a migração dos estudantes ingressantes a partir de 2026/1 para a nova versão da matriz curricular - 2010/2;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 10 de março de 2026.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
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Referência: Processo nº 23105.007534/2026-31 |
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