Boletim de Serviço Eletrônico em 23/03/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 44, de 20 de março de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 23105.047437/2025-09, que trata da solicitação de Recomposição da Coordenação e Comitê Científico do Núcleo de Pesquisa em Engenharia de Produção - NUPEP, da Faculdade de Tecnologia; 

 

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do NUPEP 2026–2028, anexo ao Processo SEI supracitado, que estabelece as diretrizes, eixos estratégicos, objetivos e ações do NUPEP, atendendo à solicitação da Direção da Faculdade de Tecnologia e alinhando-se ao planejamento acadêmico-institucional da unidade; 

 

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 6º da Resolução nº 007/2024 CONSUNI (Aprova a Reforma do Estatuto da UFAM);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Coordenação e Comitê Científico do Núcleo de Pesquisa em Engenharia de Produção - NUPEP, com os seguintes membros: 

 

I - COORDENADOR NUPEP-FT

Prof. Dr. Marcelo Albuquerque de Oliveira - SIAPE Nº 2415391.

 

II - COMITÊ CIENTÍFICO

Presidente:

Prof. Marcelo Albuquerque de Oliveira - SIAPE Nº 2415391.

 

Membros Internos:

Prof. Dércio Luiz Reis - SIAPE Nº 2319550; e

Prof. Raimundo Kennedy Vieira - SIAPE Nº 2207753.

 

Membros Externos:

Prof. Manuel Augusto Pinto Cardoso - SIAPE Nº 0400401; e

Renato de Oliveira Guerreiro - Diretor do Instituto Conecthus Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas.

 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 23/03/2026, às 12:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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