Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 50, de 06 de abril de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 15/2026/DEMA/UFAM (SEI nº 3097701), de 06 de abril de 2026, da Chefia do Departamento de Engenharia de Materiais, consoante ao Processo SEI nº 23105.013890/2025-11, que trata da solicitação de substituição de avaliador da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor Técnico-Administrativo IVAN LEOPOLDINO FRANÇA JÚNIOR (SIAPE 3470612);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.274/2025 e a Instrução Normativa nº 122/2025 que estabelecem novos critérios e procedimentos a serem observados para a avaliação de estágio probatório de servidores Docentes e Técnico Administrativos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 021/2014-CONSAD (Regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências);

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - ALTERAR para substituir o Avaliador 3 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Servidor Técnico-Administrativo IVAN LEOPOLDINO FRANÇA JÚNIOR (SIAPE 3470612), designado pela Portaria FT nº 32, de 23 de abril de 2025conforme a seguir:

 

Substituir: RANNIER MARQUES MENDONÇA

Por: JAIME CASANOVA SOEIRO JUNIOR

 

Art. 2º - MANTER inalterados os demais termos da Portaria FT nº 32, de 23 de abril de 2025.

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 07/04/2026, às 21:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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