Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 19, de 15 de abril de 2026
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ANULA o ato administrativo que deferiu a transferência de ofício da discente EVELLYN BRUNA VIDAL GADELHA, do curso de Medicina do Campus de Coari para o curso de Medicina de Manaus; CANCELA as disciplinas e demais componentes curriculares cursados no curso de Medicina do Campus de Manaus, e REINTEGRA a discente ao seu curso de origem. |
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitora de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 23105.014089/2025-85;
CONSIDERANDO a Informação DLN (3070378) e os elementos nela consignados, notadamente os indícios robustos de adulteração documental apresentados pela interessada;
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO que a transferência de ofício foi deferida com base em documentos cuja autenticidade foi posteriormente infirmada no âmbito da apuração administrativa; e
CONSIDERANDO a necessidade de restauração da legalidade administrativa e de recomposição da situação acadêmica originária da discente;
R E S O L V E:
Art. 1º ANULAR, por vício de legalidade, o ato administrativo que deferiu a transferência de ofício da discente EVELLYN BRUNA VIDAL GADELHA, matrícula nº 22553758, do curso de Medicina do Campus de Coari, para o curso de Medicina do Campus de Manaus.
Parágrafo único. Deverão ser igualmente ANULADOS todos os efeitos decorrentes da anulação determinada no caput deste artigo, quais sejam, o CANCELAMENTO de componentes curriculares (disciplinas) cursados, bem como de quaisquer documentos expedidos referentes as atividades desenvolvidas durante o curso (Medicina Manaus), cuja transferência se deu de forma irregular.
Art. 2º DETERMINAR a imediata REINTEGRAÇÃO da discente ao seu curso de origem, Medicina do Campus de Coari, com o restabelecimento de sua vinculação acadêmica originária, para todos os fins administrativos e acadêmicos.
Art. 3º DETERMINAR ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA, junto à Coordenação de Matrícula - CM, que adote, com urgência, as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, incluindo:
I - a atualização dos registros acadêmicos da discente;
II - a reversão da situação acadêmica no sistema institucional;
III - a comunicação à unidade acadêmica de origem; e
IV - a adoção das medidas administrativas correlatas.
Parágrafo único. Após as providências, a documentação da discente deverá ser sinalizada com o status de MATRÍCULA ANULADA ou CANCELADA, a depender da disponibilidade do sistema institucional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência. Cumpra-se.
YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
| | Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Pró-Reitor em exercício, em 15/04/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3116989 e o código CRC FBF2A403. |