Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 57, de 22 de abril de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 16, de 06 de fevereiro de 2024 (1904993), que cedeu o servidor Técnico - Administrativo em Educação - TAE Daniel Ferreira de Castro, matrícula SIAPE nº 1171473, no âmbito do processo SEI nº 23105.005321/2024-11, para atuar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Design da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o 'Eixo Temático 2 - Pesquisa e pós-graduação',  Objetivo Estratégico '2.1 - Consolidar os programas de pós-graduação', Objetivo '2.3 Ampliar o desenvolvimento da pesquisa no ensino de graduação e pós- graduação', constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade Federal do Amazonas - PDI-Ufam;

 

CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução Consad nº 031, de 10 de novembro de 2021, que aprova o Plano de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal do Amazonas;

 

R E S O L V E:

 

ART. 1º - MOVIMENTAR o servidor TAE Daniel Ferreira de Castro, matrícula SIAPE nº 1171473, atualmente lotado na Secretaria da Direção da Faculdade de Tecnologia, para o Programa de Pós - Graduação em Design e Expressão Gráfica - PPGD da Faculdade de Tecnologia, a partir do dia 11/05/2026;

 

Art. 2º - INFORMAR que a frequência do servidor TAE passará a ser de responsabilidade da Chefia do Departamento de Design e Expressão Gráfica - DEG, tendo em vista a vinculação do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica - PPGD ao referido Departamento.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 30/04/2026, às 11:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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