Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 20, de 23 de abril de 2026

 

 

ANULA o ato administrativo que deferiu a transferência de ofício da discente MAYANA VIEIRA AMORIM, do curso de Medicina do Campus de Coari para o curso de Medicina de Manaus; CANCELA as disciplinas e demais componentes curriculares cursados no curso de Medicina do Campus de Manaus, e REINTEGRA a discente ao seu curso de origem.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitora de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no inciso I, do art. 39, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 23105.011741/2025-18;

CONSIDERANDO a Informação DLN (SEI nº 3129534)  e os elementos nela consignados, notadamente os indícios robustos de adulteração documental apresentados pela interessada;

CONSIDERANDO o silêncio da parte autora, ainda que intimada para prestar esclarecimentos;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO que a transferência de ofício foi deferida com base em documentos cuja autenticidade foi posteriormente infirmada no âmbito da apuração administrativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de restauração da legalidade administrativa e de recomposição da situação acadêmica originária da discente;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ANULAR, por vício de legalidade, o ato administrativo que deferiu a transferência de ofício da discente MAYANA VIEIRA AMORIM, matrícula nº 22553701, do curso de Medicina do Campus de Coari, para o curso de Medicina do Campus de Manaus.

Parágrafo único. Deverão ser igualmente ANULADOS todos os efeitos decorrentes da anulação determinada no caput deste artigo, quais sejam, o CANCELAMENTO de componentes curriculares (disciplinas) cursados, bem como de quaisquer documentos expedidos referentes as atividades desenvolvidas durante o curso (Medicina Manaus), cuja transferência se deu de forma irregular.

 

Art. 2º DETERMINAR a imediata REINTEGRAÇÃO da discente ao seu curso de origem, Medicina do Campus de Coari, com o restabelecimento de sua vinculação acadêmica originária, para todos os fins administrativos e acadêmicos.

 

Art. 3º DETERMINAR ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA, junto à Coordenação de Matrícula - CM, que adote, com urgência, as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, incluindo:

I - a atualização dos registros acadêmicos da discente;

II - a reversão da situação acadêmica no sistema institucional;

III - a comunicação à unidade acadêmica de origem; e

IV - a adoção das medidas administrativas correlatas.

Parágrafo único. Após as providências, a documentação da discente deverá ser sinalizada com o status de MATRÍCULA ANULADA ou CANCELADA, a depender da disponibilidade do sistema institucional.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Dê-se ciência. Cumpra-se.

 

YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Pró-Reitor em exercício, em 23/04/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3129697 e o código CRC 607CC815.