Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Legislação e Normas
Portaria nº 21, de 24 de abril de 2026
Institui a Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão (Comissão PCD)
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular 19 (SEI nº 2939993) que trata da solicitação de profissionais da área de saúde com vistas à análise da condição de Pessoa com Deficiência declarada por candidatos(as) aos cursos de graduação desta Universidade.
CONSIDERANDO a necessidade de análise da condição de Pessoa com Deficiência; e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.053357/2025-84
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Elegibilidade e Inclusão (Comissão PCD), com o objetivo de analisar a documentação médica e laudos apresentados pelos candidatos concorrentes às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) nos Processo Seletivo ( PSC, SISU, PSI, PSLibras, Psmúsica) para ingresso em 2026/1 da Universidade Federal do Amazonas, composta pelos servidores/profissionais abaixo:
Abel Santiago Muri Gama
Alcinira Furtado Farias
Bruna Natália Serrão Ibernon
Plínio José Cavalcante Monteiro
Ricardo Pereira da Silva Oliveira
Lucas Oliveira Negreiros
Esmeraldino Monteiro de Figueiredo Neto
Elton Santa Brígida do Rozário
Art. 2º As atividades desempenhadas pelos servidores designados compreendem, dentre outras:
I – Analisar os laudos médicos e exames complementares apresentados no ato da matrícula, verificando sua compatibilidade com a deficiência declarada, conforme as legislações vigentes e os requisitos do edital;
II – Emitir parecer conclusivo (deferimento ou indeferimento) fundamentado sobre a elegibilidade do candidato à vaga PcD;
III – Avaliar os recursos interpostos pelos candidatos em caso de indeferimento preliminar.
Art. 3º A avaliação da comissão deve seguir o modelo biopsicossocial, considerando o laudo médico, exames e, se necessário, avaliação multiprofissional para confirmar se a deficiência obstruir a participação plena e efetiva na sociedade, em conformidade com os dispositivos legais e os editais dos respectivos processos seletivos.
Art. 4º O laudo médico deverá conter obrigatoriamente a descrição precisa da deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID), assinatura, carimbo e CRM do profissional habilitado e legível, em conformidade com o edital do processo seletivo a que o candidato está submetido.
Art. 5º O exercício desta Comissão compreende o período de matrícula institucional, ocorrido de janeiro à abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
| | Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Pró-Reitor em exercício, em 24/04/2026, às 16:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3131677 e o código CRC B249A17D. |