Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 60, de 04 de maio de 2026
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO a Portaria FT nº 16, de 06 de fevereiro de 2024 (1904993), que cedeu o servidor Técnico - Administrativo em Educação - TAE DANIEL FERREIRA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1171473, no âmbito do processo SEI nº 23105.005321/2024-11, para atuar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Design da Faculdade de Tecnologia;
CONSIDERANDO o 'Eixo Temático 2 - Pesquisa e pós-graduação', Objetivo Estratégico '2.1 - Consolidar os programas de pós-graduação', Objetivo '2.3 Ampliar o desenvolvimento da pesquisa no ensino de graduação e pós- graduação', constantes do Plano de Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade Federal do Amazonas - PDI-Ufam;
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução Consad nº 031, de 10 de novembro de 2021, que aprova o Plano de Mobilidade dos Servidores da Universidade Federal do Amazonas;
R E S O L V E:
ART. 1º - TORNAR SEM EFEITOS a Portaria FT nº 57, de 22 de abril de 2026 (SEI nº 3125552), consoante ao Processo SEI nº 23105.015803/2026-33.
ART. 2º - MOVIMENTAR o servidor TAE DANIEL FERREIRA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1171473, atualmente lotado na Secretaria da Direção da Faculdade de Tecnologia, para o Programa de Pós - Graduação em Design - PPG DESIGN da Faculdade de Tecnologia, a partir do dia 11/05/2026;
Art. 3º - INFORMAR que a frequência do servidor TAE passará a ser de responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Design - FATEC, tendo em vista a vinculação ao Programa de Pós-Graduação - PPG DESIGN dessa unidade acadêmica.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 04/05/2026, às 21:16, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3143223 e o código CRC B7EEBD41. |