Boletim de Serviço Eletrônico em 21/05/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 65, de 19 de maio de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 62, de 12 de maio de 2026 (3159409), que resolveu recompor a Comissão de Avaliação, e Tutor, do servidor Técnico-Administrativo em Educação em Estágio Probatório Ronny Araújo Martins, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Mecânica, no Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o Despacho (3167390), consoante ao processo 23105.004698/2025-26, da Coordenação de Acompanhamento da Carreira, que sinaliza a necessidade de adequação da Portaria supracitada;

 

CONSIDERANDO o Parágrafo único do Art. 4º da Resolução nº 021/2014-CONSAD - Regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução supramencionada;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 62, de 12 de maio de 2026 (3159409);

 

Art. 2º - RECOMPOR a Comissão de Avaliação e Tutoria do servidor Técnico - Administrativo em Educação em Estágio Probatório, com a homologação dos nomes da chefia imediata e dos servidores abaixo relacionados, nos termos da Resolução nº 021/2014-CONSAD:

 

Servidor em Estágio Probatório: TAE Ronny Araújo Martins
Chefia Imediata: Profa. Dra. Yanne Katiussy Pereira Gurgel
Avaliador: TAE Samuel de Souza Feitoza
Tutor (a)/ Avaliador (a): Prof. Dr. Nazareno de Pina Braga
Setor: Departamento de Engenharia Química - FT


 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 21/05/2026, às 11:39, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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