Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 032, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

PROCESSO SELETIVO PARA ESTUDANTES DO PET-SAÚDE CLIMA ICET/UFAM - SEMSA ITACOATIARA-AM

 

O Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara, torna pública a abertura do processo seletivo para escolha de estudantes bolsistas e cadastro de reserva destinados ao Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara, aprovado no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde — PET-Saúde Clima, do Ministério da Saúde, conforme as normas estabelecidas neste edital.

 

I – DO CRONOGRAMA

1. O Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara, observará o seguinte cronograma:

 

Etapa

Data/Período

Publicação do edital

26/06/2026

Período de impugnação do edital

27/06/2026 a 29/06/2026

Período de inscrições

30/06/2026, a partir das 8h, até 02/07/2026, às 17h (horário de Itacoatiara-AM).

Homologação preliminar das inscrições

03/07/2026

Homologação preliminar das inscrições

04/07/2026 a 06/07/2026

Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições

06/07/2026

Divulgação do resultado final da Seleção discente

08/07/2026

Interposição de recurso contra o resultado final

09/07/2026 a 10/07/2026 as 17h (horário de Manaus).

Resultado dos recursos e homologação definitiva do resultado final

11/07/2026

Convocação das(os) discentes

13/07/2026

 

 

2. As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas pela Comissão de Seleção, mediante justificativa e ampla divulgação nos canais oficiais da seleção.

3. Todas as publicações referentes ao processo seletivo serão divulgadas nos canais oficiais indicados neste edital, sendo de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar as etapas, prazos, resultados, recursos, convocações e demais comunicações.

4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.

5. Por se tratar de processo seletivo para participação em projeto aprovado no âmbito do PET Saúde Clima, e não de processo seletivo para ingresso em curso regular do ICET/UFAM, não haverá etapa de matrícula. A convocação das(os) estudantes classificadas(os) observará as vagas, modalidades de participação, cursos, eixos, GAT e cadastro de reserva previstos neste edital.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O PET-Saúde é uma iniciativa do Ministério da Saúde, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — SGTES/MS, voltada à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, tendo como pressuposto a educação pelo trabalho, a formação interprofissional, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde — SUS e a articulação entre instituições de ensino, gestão, serviços de saúde e comunidade.

2. O PET-Saúde Clima tem como finalidade desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde relacionadas aos efeitos das mudanças climáticas sobre a saúde, considerando os territórios, as vulnerabilidades socioambientais, a vigilância em saúde, a produção do cuidado, a comunicação, a inovação, a equidade e a justiça climática.

3. O Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara será desenvolvido de forma integrada entre a Universidade Federal do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara-AM, tomando como referência o território definido no projeto aprovado, a articulação ensino-serviço-comunidade e a composição interprofissional e interdisciplinar dos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT.

4. O presente processo seletivo orienta-se pelos seguintes pressupostos:

a) respeito aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS;

b) integração ensino-serviço-comunidade;

c) educação interprofissional e prática colaborativa;

d) compromisso com a equidade em saúde e com a justiça climática;

e) valorização dos territórios, das populações vulnerabilizadas e dos saberes locais;

f) transparência, impessoalidade, publicidade e objetividade no processo seletivo;

g) observância das políticas de ações afirmativas do Ministério da Saúde e das normas institucionais aplicáveis;

h) manutenção da composição interprofissional e interdisciplinar prevista no projeto aprovado.

5. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada para este fim, observando as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da Universidade Federal do Amazonas.

6. A seleção será realizada por meio de avaliação documental, de caráter habilitatório, sem realização de entrevista.

7. Todas(os) as(os) candidatas(os) estarão submetidas(os) ao mesmo critério de habilitação e serão classificadas(os) conforme a nota coeficiente de rendimento constante no e-campus, a modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição e a distribuição de vagas por curso, área e GAT.

8. A aplicação das ações afirmativas observará o total de vagas de estudantes bolsistas previstas neste edital, devendo ser compatibilizada com a distribuição de vagas por curso, área e Grupo de Aprendizagem Tutorial constante do projeto aprovado.

 

III – DO OBJETO

1. O presente edital tem por objeto selecionar estudantes regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas vinculados ao Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM, para atuação como:

a) estudantes bolsistas;

b) cadastro de reserva.

2. As(os) estudantes selecionadas(os) atuarão nos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT, conforme distribuição de vagas por curso, área e eixo prevista neste edital, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, extensão, educação pelo trabalho, produção do cuidado, vigilância em saúde, comunicação e inovação em saúde, sob orientação de docentes, preceptoras(es) e orientadoras(es) de serviço.

3. A participação no PET-Saúde Clima exige disponibilidade para atividades presenciais e/ou remotas, reuniões de grupo, atividades no território, participação em formações, elaboração de registros e relatórios, bem como envolvimento nas ações integradas do projeto.

 

IV – DA FUNDAMENTAÇÃO

1. Este edital fundamenta-se:

a) no Edital SGTES/MS nº 23/2026, referente ao PET-Saúde Clima;

b) nas diretrizes do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde — PET-Saúde;

c) no projeto aprovado PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM;

d) nas normas do Ministério da Saúde relativas às ações afirmativas em processos seletivos e chamadas públicas voltadas a pessoas físicas;

 

e) nas normas institucionais da Universidade Federal do Amazonas aplicáveis aos processos seletivos, às ações afirmativas, à assistência estudantil, à graduação e à participação discente em programas institucionais;

f) nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

g) nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS.

2. A reserva de vagas prevista neste edital constitui medida de ação afirmativa destinada à promoção da equidade e à democratização do acesso às oportunidades formativas vinculadas ao PET-Saúde Clima, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.

3. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo não altera o critério comum de habilitação na prova escrita, que será aplicado igualmente a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente da modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição.

 

V – DAS VAGAS, PÚBLICO-ALVO, MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 24 vagas para estudantes bolsistas e formação de cadastro de reserva, conforme distribuição por curso, área, eixo e Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT prevista no projeto aprovado.

2. As vagas de estudantes bolsistas serão distribuídas da seguinte forma:

a) 18 vagas para estudantes de cursos da área da saúde;

b) 06 vagas para estudantes de cursos de outras áreas vinculadas ao projeto aprovado, incluindo áreas de Humanidades, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Exatas, Tecnológicas, Ambientais e Comunicação.

3. As vagas de estudantes de cadastro de reserva observarão a mesma distribuição de cursos, áreas, eixos e GATs prevista para as vagas de bolsistas, conforme os quadros deste edital.

4. Poderão inscrever-se neste processo seletivo estudantes regularmente matriculadas(os) nos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas do ICET indicados nos Quadros 1 e 2 deste edital, desde que atendam aos requisitos de período, disponibilidade e demais condições previstas.

5. A inscrição da(o) candidata(o) deverá observar o curso de graduação, o eixo e o Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT correspondente à vaga pretendida, conforme os quadros abaixo.

6. A(o) candidata(o) deverá certificar-se, antes de realizar a inscrição, de que atende aos requisitos de curso, período, disponibilidade de carga horária e demais exigências previstas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas.

 

                                                                                                                               Quadro 1 — Cursos da área da saúde

Curso

Eixo(s)

GAT(s)

Bolsista —

vagas/período

Cadastro de reserva —

vagas/período

Cursos da área da saúde

 

Eixos I, II e III

GAT 1, 2 e 3

segundo ao oitavo período

segundo ao oitavo

período

Total

18

18

 

 

 

                                                                                                                                  Quadro 2 — Cursos de outras áreas

 

Curso

Eixo(s)

GAT(s)

Bolsista —

vagas/período

Cadastro de reserva —

vagas/período

Cursos de outras áreas

Eixos I II e III

GAT 1,2 e 3

2 / segundo ao sexto período

2 / segundo ao sexto período

Total

06

06

 

 

7. A distribuição das vagas por curso, área, eixo e GAT decorre da composição interprofissional e interdisciplinar do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM, aprovado, devendo ser observada durante todo o processo seletivo e nas eventuais substituições.

8. A aprovação neste processo seletivo não assegura, por si só, a concessão de bolsa, que dependerá da classificação da(o) candidata(o), da disponibilidade de vaga, da homologação pela coordenação do projeto e das normas do Ministério da Saúde aplicáveis ao PET-Saúde Clima.

 

VI – DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

1. Em atendimento ao Edital SGTES/MS nº 23/2026 — PET-Saúde Clima, à Nota Técnica nº 34/2024-COPET/DEGES/SGTES/MS, à Portaria GM/MS nº 5.801/2024 e às políticas públicas de promoção da equidade, o presente processo seletivo adotará ações afirmativas para a seleção de estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM.

2. Serão reservadas vagas, nos termos deste edital, para candidatas(os) pertencentes aos seguintes grupos:

a) pessoas negras, assim compreendidas as pessoas pretas e pardas;

b) pessoas indígenas;

c) pessoas quilombolas;

d) pessoas travestis, transexuais ou transgêneras;

e) pessoas com deficiência.

3. Considerando o total de 24 vagas de estudantes bolsistas, a distribuição das vagas observará a seguinte composição:

 

Modalidade de

concorrência

Percentual de referência

Número de vagas

Ampla concorrência

45%

11

Pessoas negras

30%

7

Pessoas indígenas

5%

1

Pessoas quilombolas

5%

1

Pessoas trans

5%

1

Pessoas com deficiência

10%

3

Total

100%

24

 

 

4. A reserva de vagas observará as modalidades de participação, os cursos, os eixos, os Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT e a distribuição de vagas previstas neste edital, respeitada a necessidade de composição interprofissional do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM.

5. A(o) candidata(o) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá indicar essa opção no Formulário de Inscrição e apresentar a documentação correspondente ao grupo ao qual se vincula, conforme previsto neste edital.

6. O enquadramento na reserva de vagas deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas: declaração de raça/cor, conforme Anexo II, podendo esta ser verificada por banca competente, quando cabível;

b) pessoas indígenas: cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios — RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme Anexo III;

c) pessoas quilombolas: declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, conforme Anexo IV, ou certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares — FCP, nos casos em que houver;

d) pessoas com deficiência: autodeclaração em formulário próprio, conforme Anexo V, acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido por médica(o) especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência ou do suporte necessário, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID-10;

e) pessoas travestis, transexuais ou transgêneras: autodeclaração, conforme Anexo VI, podendo esta ser verificada por banca competente, quando cabível, nos termos das normas aplicáveis.

7. A inscrição pela reserva de vagas não dispensa a(o) candidata(o) do cumprimento dos requisitos previstos neste edital, inclusive quanto ao curso, período, documentação exigida, critérios de classificação e demais condições de participação no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM.

8. A(o) candidata(o) inscrita(o) pela reserva de vagas concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

9. Na hipótese de a(o) candidata(o) inscrita(o) por reserva de vagas obter classificação suficiente para aprovação pela ampla concorrência, sua convocação ocorrerá por essa modalidade, sem prejuízo da manutenção da reserva para outra(o) candidata(o) pertencente ao respectivo grupo, quando aplicável.

10. A ausência de indicação da modalidade de reserva no Formulário de Inscrição, a ausência de documentação correspondente, ou o envio de documento ilegível, incompleto, corrompido ou em desacordo com este edital implicará a participação da(o) candidata(o) somente pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos de inscrição.

11. As autodeclarações e declarações apresentadas possuem presunção relativa de veracidade e poderão ser objeto de verificação pela Comissão de Seleção ou por instância competente, quando cabível, observados os princípios da boa-fé, razoabilidade, ampla defesa, contraditório e vedação a qualquer forma de discriminação.

12. A prestação de informação falsa ou a apresentação de documento falso ou inverídico poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

13. As vagas reservadas que não forem preenchidas por ausência de candidatas(os) inscritas(os), habilitadas(os) ou classificadas(os) nos respectivos grupos poderão ser remanejadas para ampla concorrência, observada a ordem de classificação, o curso, o eixo, o GAT, a modalidade de participação e a necessidade de composição do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM.

14. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo não se confunde com as políticas de ingresso na educação superior, por se tratar de seleção específica para participação em programa público de educação pelo trabalho para a saúde, com objeto, finalidade, critérios e fundamento próprios.

 

VI - DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS

1. Caso tenha assinalado alguma opção de ações afirmativas, a(o) candidata(o) deverá encaminhar a autodeclaração e/ou documentação comprobatória correspondente para o e-mail petsaude.icet@gmail.com dentro do prazo de inscrição previsto no edital.

2. O e-mail deverá ter como assunto:

“Documentação Ações Afirmativas – [categoria do processo seletivo] – [nome completo da(o) candidata(o)]”

Exemplo: “Documentação Ações Afirmativas – Discente – Maria da Silva”

3. O envio da documentação é obrigatório apenas para candidatas(os) que desejarem ser consideradas(os) no âmbito das ações afirmativas, quando cabível, conforme previsto no edital.

 

VII – DO USO DO NOME SOCIAL

1. Será assegurado à(ao) candidata(o) travesti, transexual ou transgênera(o) o direito ao uso do nome social durante o Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis.

2. Para fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

3. A(o) candidata(o) que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no Formulário de Inscrição, em campo próprio, sem prejuízo da apresentação do nome civil para fins administrativos internos, conferência documental e registros necessários ao processo seletivo.

4. O nome social informado será utilizado nas publicações, listas, comunicações e demais atos públicos relacionados ao processo seletivo, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público, à conferência documental ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

5. É vedado o uso de expressões pejorativas, discriminatórias ou constrangedoras para se referir à identidade de gênero, ao nome social ou à condição da(o) candidata(o).

6. A ausência de informação do nome social no Formulário de Inscrição implicará a utilização do nome civil nos atos do processo seletivo, sem prejuízo de posterior solicitação à Comissão de Seleção, quando cabível.

 

VIII – DA CONVOCAÇÃO, CADASTRO DE RESERVA E SUBSTITUIÇÕES

1. As(os) estudantes bolsistas selecionadas(os) iniciarão suas atividades no PET-Saúde Clima conforme cronograma e orientações da coordenação do projeto, integrando os Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT desde o início da execução das atividades.

2. A classificação das(os) estudantes bolsistas e das(os) candidatas(os) integrantes do cadastro de reserva observará os mesmos critérios gerais de seleção, considerando a nota obtida na prova escrita, o curso, a área, o GAT e a modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição.

3. As listas de estudantes bolsistas e cadastro de reserva serão organizadas por curso, área, GAT e modalidade de concorrência, de modo a preservar a composição interprofissional e interdisciplinar do projeto aprovado e possibilitar substituições futuras, quando necessário.

4. Na hipótese de vacância de vaga de estudante bolsista durante a execução do PET-Saúde Clima, a substituição observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

a) candidata(o) classificada(o) em cadastro de reserva, observados o curso, o GAT, a modalidade de concorrência, a ordem de classificação e a disponibilidade para assumir a vaga;

b) candidata(o) classificada(o) em cadastro de reserva de outro curso ou GAT, somente quando a substituição for compatível com a composição interprofissional e interdisciplinar do projeto aprovado e mediante justificativa da coordenação;

c) abertura de edital complementar, quando não houver estudante voluntária(o) ou candidata(o) em cadastro de reserva habilitada(o) e disponível para preenchimento da vaga, ou quando o remanejamento comprometer a composição por curso, área e GAT prevista no projeto aprovado.

6. A abertura de edital complementar observará, no que couber, as normas deste edital, a modalidade da vaga a ser preenchida, a composição do projeto aprovado e as diretrizes de ações afirmativas aplicáveis.

7. As(os) candidatas(os) classificadas(os) em cadastro de reserva poderão ser convocadas(os) conforme a necessidade do projeto, a ocorrência de vacância, a disponibilidade de vaga e a anuência da(o) candidata(o), não havendo obrigatoriedade de início imediato das atividades.

 

IX – DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 30/06/2026, a partir das 8h, até 02/07/2026, às 17h (horário de Itacoatiara-AM), exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida neste edital.

2. O link para o formulário de inscrição é https://p.jivrus.com/p/fe7032 será divulgado nos canais oficiais da Universidade Federal do Amazonas e/ou da coordenação do PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM.

3. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.

4. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, complementação de documentos, alteração de curso/GAT, alteração da modalidade de concorrência ou substituição de documentos enviados, salvo quando expressamente solicitado pela Comissão de Seleção para fins de esclarecimento de documentação já apresentada dentro do prazo.

5. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá indicar:

a) nome completo civil;

b) nome social, se houver;

c) número de CPF;

d) curso de graduação;

e) período em que se encontra matriculada(o);

f) número de matrícula institucional;

g) e-mail e telefone para contato;

h) eixo e Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT ao qual pretende concorrer, quando couber;

i) modalidade de concorrência: ampla concorrência, pessoa negra, pessoa indígena, pessoa quilombola, pessoa trans ou pessoa com deficiência;

j) disponibilidade de carga horária para participação nas atividades do PET-Saúde Clima;

k) ciência e concordância com as normas deste edital.

6. A(o) candidata(o) que se enquadrar em mais de uma modalidade de ação afirmativa deverá escolher uma única modalidade de concorrência para fins de classificação nas vagas reservadas, no ato da inscrição.

7. A escolha da modalidade de concorrência será de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) e não poderá ser alterada após o encerramento do período de inscrições.

8. Poderão inscrever-se neste processo seletivo estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculada(o) em curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas/ICET indicado nos Quadros 1 e 2 deste edital;

b) estar no período do curso exigido para a vaga pretendida, conforme os quadros de vagas deste edital;

c) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária mínima semanal exigida pelo PET Saúde Clima;

d) ter disponibilidade para participar de atividades presenciais no território, nos serviços de saúde, na Universidade e em demais espaços definidos pelo projeto;

e) não possuir vínculo empregatício incompatível com a participação no programa;

f) não acumular bolsa incompatível com a bolsa do PET-Saúde, conforme normas do Ministério da Saúde, da Universidade Federal do Amazonas e demais normas aplicáveis;

g) comprometer-se com a participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação, registro, monitoramento, avaliação, reuniões, devolutivas e produção técnico-científica do PET-Saúde Clima;

h) atender às demais condições estabelecidas neste edital.

9. Antes de efetuar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá ler integralmente este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga pretendida.

10. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento de suas disposições.

11. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos, falhas de conexão, congestionamento de rede, arquivos corrompidos, documentos ilegíveis, envio incompleto ou qualquer outro fator que impossibilite a análise da inscrição.

12. A homologação da inscrição estará condicionada ao preenchimento correto do formulário eletrônico, ao envio da documentação exigida e ao atendimento dos requisitos previstos neste edital.

 

X – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer interessada(o), mediante apresentação de pedido fundamentado, no período previsto no cronograma deste edital.

2. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Estudantes do PET-Saúde Clima ICET/UFAM Itacoatiara-AM e encaminhada exclusivamente para o e-mail petsaude.icet@gmail.com, com o assunto: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – ESTUDANTES PET-SAÚDE CLIMA.

3. O pedido de impugnação deverá conter:

a) identificação completa da(o) requerente;

b) indicação objetiva do item ou dispositivo do edital impugnado;

c) exposição clara dos fundamentos da impugnação;

d) solicitação pretendida;

e) assinatura da(o) requerente, quando encaminhado em documento anexo.

4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo, sem identificação da(o) requerente, sem fundamentação, encaminhadas por meio diverso do previsto neste edital ou que não indiquem objetivamente o item impugnado.

5. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, podendo ser consultadas instâncias técnicas, administrativas ou jurídicas da ICET/UFAM, quando necessário.

6. O resultado das impugnações será divulgado nos canais oficiais indicados neste edital, conforme cronograma.

7. O acolhimento de impugnação poderá implicar retificação do edital, reabertura de prazo ou adoção de outras providências necessárias à preservação da legalidade, da isonomia, da transparência e da segurança jurídica do processo seletivo.

8. A apresentação de impugnação não suspende automaticamente o andamento do processo seletivo, salvo decisão expressa da Comissão de Seleção.

 

XI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Para validação da inscrição, a(o) candidata(o) deverá preencher o google formulário e anexar os documentos abaixo descrito.

2. O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: NOME COMPLETO DA(O) CANDIDATA(O) – ESTUDANTES PET-SAÚDE CLIMA.pdf

3. Deverão compor o arquivo único em PDF:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) CPF, caso não conste no documento oficial de identificação;

c) histórico escolar atualizado, emitido pelo ECAMPUS/UFAM;

d) declaração de matrícula atualizada, emitida pelo ECAMPUS/UFAM;

e) Declaração sobre recebimento ou não de bolsa, auxílio, estágio remunerado e/ou vínculo empregatício, conforme Anexo I deste edital, observadas as orientações da UFAM sobre acúmulo de bolsas, disponíveis no link indicado neste edital;

f) autodeclaração ou declaração correspondente à modalidade de reserva de vagas, quando couber, conforme Anexos II, III, IV, V ou VI deste edital;

g) demais documentos comprobatórios exigidos neste edital, quando aplicável,

h) cabe ao(a) candidato(a) resguardar-se de quaisquer documentos comprobatórios mediante sua inscrição. A comissão de seleção se isenta de fornecer qualquer comprovação eletrônica do envio dos documentos.

4. A(o) candidata(o) que optar por concorrer às vagas reservadas deverá apresentar a documentação correspondente ao grupo ao qual se vincula, conforme previsto no item VI deste edital.

5. Os documentos deverão estar legíveis, completos, sem rasuras que comprometam sua leitura, em arquivo não corrompido e em formato compatível com abertura e leitura em sistemas usuais de visualização de PDF.

6. O arquivo enviado deverá ter tamanho compatível com o limite de envio do e-mail utilizado pela(o) candidata(o). Caso o arquivo exceda o limite permitido, a(o) candidata(o) deverá providenciar a redução do tamanho do arquivo, sem prejuízo da legibilidade dos documentos máximo de 10MB.

7. Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo de inscrição, por meio diverso do e mail indicado neste edital, em formato diferente de PDF, em arquivos separados, corrompidos, ilegíveis, incompletos ou que não permitam a conferência das informações exigidas.

8. Não haverá complementação, substituição ou correção posterior de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, salvo quando expressamente solicitado pela Comissão de Seleção.

9. A ausência de qualquer documento obrigatório, o envio de documento ilegível, incompleto, corrompido ou em desacordo com este edital poderá implicar indeferimento da inscrição.

10. A(o) candidata(o) é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, sem prejuízo de apuração administrativa em caso de informação falsa ou documento inverídico.

 

XII – DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada para este fim, observadas as normas deste edital, o cronograma, o projeto aprovado PET-Saúde Clima ICET/UFAM e as diretrizes do Ministério da Saúde e da Universidade Federal do Amazonas.

2. O processo seletivo será composto por:

a) avaliação documental, de caráter habilitatório; e classificatório;

3. A avaliação documental consistirá na análise da documentação enviada no ato da inscrição, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos de curso, período, matrícula, disponibilidade, não acúmulo de bolsa incompatível, modalidade de concorrência e demais exigências previstas neste edital.

4. A classificação final observará o coeficiente acadêmico presente no histórico no e-Campus, a redação de afinidade ao GAT, a modalidade de concorrência indicada no ato da inscrição, a distribuição de vagas por curso, área e GAT e os critérios de desempate previstos neste edital.

5. A redação de afinidade ao GAT de dispor da relação de seu curso de graduação com as estratégias no contexto das emergências climáticas e ambientais com até 600 (seiscentas) palavras.

6. O resultado preliminar deverá apresentar, conforme a organização definida pela Comissão de Seleção, a situação da(o) candidata(o), a modalidade de concorrência, a classificação preliminar e a indicação de aprovação como bolsista, cadastro de reserva ou não habilitação.

7. A classificação no processo seletivo não assegura, por si só, a concessão de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da classificação da(o) candidata(o), da modalidade de concorrência, da distribuição por curso/GAT e da homologação nos termos deste edital.

 

XIII – DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso, pela(o) candidata(o), nas seguintes etapas do processo seletivo:

a) contra a homologação preliminar das inscrições;

b) contra o resultado preliminar e/ou a classificação preliminar.

2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.

3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Estudantes do PET-Saúde Clima ECAMPUS/UFAM e encaminhado exclusivamente para o e-mail petsaude.icet@gmail.com, com o assunto: RECURSO – ESTUDANTES PET-SAÚDE CLIMA – [NOME DA(O) CANDIDATA(O)].

4. O recurso deverá ser apresentado em documento no formato PDF, contendo:

a) identificação completa da(o) candidata(o);

b) indicação da etapa ou resultado objeto do recurso;

c) exposição objetiva dos fundamentos do pedido;

d) solicitação pretendida;

e) assinatura da(o) candidata(o).

5. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação da(o) candidata(o), sem fundamentação, sem assinatura, encaminhados por meio diverso do previsto neste edital ou que não indiquem objetivamente a etapa ou o resultado questionado.

6. A análise dos recursos observará os critérios previstos neste edital, a documentação apresentada no ato da inscrição, os registros do processo seletivo, os critérios de avaliação da prova escrita, a classificação obtida e os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, publicidade e transparência.

7. Não será admitida, em sede de recurso, a complementação, substituição ou correção de documentos ou informações que deveriam ter sido apresentados no período de inscrição, salvo quando expressamente solicitado pela Comissão de Seleção.

8. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão de Seleção, podendo ser consultadas instâncias técnicas, administrativas ou jurídicas da UFAM, quando necessário.

9. O resultado dos recursos será divulgado nos canais oficiais indicados neste edital, conforme cronograma.

10. A decisão da Comissão de Seleção sobre os recursos terá caráter definitivo no âmbito deste processo seletivo.

 

XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) A maior nota na redação de afinidade ao GAT

b) coeficiente de rendimento escolar constante no histórico escolar;

c) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

d) persistindo o empate, a Comissão de Seleção poderá realizar sorteio público, com registro em ata.

2. Os critérios de desempate serão aplicados no âmbito do curso, área, GAT e modalidade de concorrência, conforme a vaga em disputa.

3. Para aplicação dos critérios de desempate, serão considerados exclusivamente as informações e documentos apresentados no ato da inscrição e homologados pela Comissão de Seleção.

 

XV – DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DAS (OS) CLASSIFICADAS (OS)

1. O resultado final do processo seletivo será divulgado conforme cronograma deste edital, após a análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar da classificação preliminar.

2. O resultado final apresentará a relação das(os) candidatas(os) classificadas(os), observadas as vagas, modalidades de participação, cursos, eixos e Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT previstos neste edital.

3. A convocação das(os) estudantes classificadas(os) para participação no Projeto PET Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM observará:

a) a ordem de classificação final;

b) o curso de vinculação da(o) estudante;

c) a modalidade de participação, como bolsista ou cadastro de reserva;

d) o eixo e o Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT correspondente;

e) a distribuição de vagas prevista neste edital;

f) a necessidade de composição interprofissional dos GAT;

g) as regras de reserva de vagas e ações afirmativas previstas neste edital.

4. Por se tratar de processo seletivo para participação em projeto aprovado no âmbito do PET Saúde Clima, e não de processo seletivo para ingresso em curso regular da UFAM, não haverá etapa de matrícula.

5. A inscrição no presente processo seletivo, acompanhada da documentação exigida e da participação nas etapas previstas neste edital, caracteriza manifestação de interesse da(o) candidata(o) em participar do Projeto PET-Saúde Clima ICE/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, conforme modalidade, curso, eixo e GAT indicados no ato da inscrição.

6. A(o) candidata(o) classificada(o) que, quando convocada(o), não atender às exigências administrativas necessárias ao cadastro no projeto, ao cadastramento da bolsa, quando couber, ou ao início das atividades no prazo definido pela Coordenação do Projeto, poderá ser considerada(o) desistente, sendo facultada a convocação de outra(o) candidata(o), observada a ordem de classificação, a modalidade de participação, o curso, o eixo, o GAT e a necessidade do projeto.

7. A participação das(os) estudantes bolsistas ficará condicionada ao atendimento das normas do PET-Saúde Clima, deste edital, das orientações do Ministério da Saúde, do ICET/UFAM e da Coordenação do Projeto.

8. A divulgação do resultado final e das convocações ocorrerá pelos canais oficiais indicados neste edital, sendo de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações e comunicações referentes ao processo seletivo.

 

XVI – DAS BOLSAS

1. As(os) estudantes selecionadas(os) na condição de bolsistas farão jus à bolsa do PET Saúde Clima, conforme valores, condições, procedimentos e disponibilidade orçamentária definidos pelo Ministério da Saúde.

2. O recebimento da bolsa estará condicionado:

a) à classificação da(o) candidata(o) dentro do número de vagas destinadas a estudantes bolsistas;

b) ao atendimento dos requisitos previstos neste edital;

c) à assinatura do Termo de Compromisso;

d) à homologação da(o) estudante pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde;

e) à inexistência de acúmulo de bolsa incompatível ou vínculo incompatível com a participação no programa.

3. A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à bolsa, dependendo o recebimento de bolsa das normas e procedimentos do Ministério da Saúde, da disponibilidade de vagas, da classificação final e da regularidade da(o) estudante.

4. A(o) estudante bolsista deverá comunicar imediatamente à coordenação do projeto qualquer alteração em sua situação acadêmica, vínculo empregatício, recebimento de bolsa, auxílio, estágio remunerado ou outra condição que possa interferir no recebimento da bolsa ou na participação no PET-Saúde Clima.

5. O recebimento indevido de bolsa, o acúmulo incompatível ou a omissão de informações poderão ensejar desligamento do projeto, suspensão do pagamento da bolsa e adoção das providências administrativas cabíveis.

 

XVII – DA VIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO

1. A participação das(os) estudantes no PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM ocorrerá durante a vigência do projeto aprovado e conforme cronograma, normas e orientações do Ministério da Saúde, da UFAM e da Coordenação do Projeto.

2. A permanência da(o) estudante bolsista no projeto dependerá do cumprimento das atribuições, carga horária, responsabilidades e registros exigidos, bem como da manutenção dos requisitos de participação previstos neste edital.

3. A participação poderá ser interrompida por solicitação da(o) estudante, por desligamento, por substituição, por conclusão de curso, por perda de vínculo com a UFAM ou por outras hipóteses previstas neste edital e nas normas do PET-Saúde Clima.

 

XVIII – DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) ESTUDANTES

1. São atribuições das(os) estudantes bolsistas:

a) cumprir a carga horária mínima semanal exigida pelo PET-Saúde Clima;

b) participar das atividades do respectivo GAT, reuniões, formações, atividades em território, ações de ensino, pesquisa, extensão, educação permanente, comunicação e devolutivas à comunidade;

c) participar das ações desenvolvidas nos serviços de saúde, territórios e demais espaços definidos pela coordenação do projeto;

d) contribuir para a elaboração, execução, registro, monitoramento e avaliação das atividades do projeto;

e) atuar de forma ética, respeitosa e responsável, observando os princípios do SUS, a diversidade dos territórios, os saberes locais e as populações envolvidas;

f) manter postura ética, respeitosa e responsável nas relações com usuárias(os), trabalhadoras(es), gestoras(es), docentes, preceptoras(es), orientadoras(es) de serviço, colegas e comunidade;

g) elaborar e entregar relatórios, registros, produtos, materiais ou demais documentos solicitados pela coordenação do projeto e pelo respectivo GAT;

h) participar das atividades integradas dos cinco Grupos de Aprendizagem Tutorial, quando convocada(o);

i) participar de eventos, seminários, oficinas, devolutivas e demais atividades de socialização dos resultados do PET-Saúde Clima;

j) mencionar o PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM e o Ministério da Saúde nas produções técnico-científicas, apresentações, materiais educativos e produtos resultantes das atividades do projeto, quando couber;

k) manter regularidade acadêmica no curso de graduação;

l) comunicar à coordenação do GAT e à coordenação do projeto qualquer impedimento, afastamento, mudança de situação acadêmica, acúmulo de bolsa, vínculo incompatível ou condição que possa interferir na participação no programa;

m) cumprir as normas deste edital, o Termo de Compromisso, as orientações da coordenação do projeto e as diretrizes do Ministério da Saúde.

2. O não cumprimento das atribuições previstas neste edital poderá ensejar advertência, reorientação, registro de insuficiência de participação, desligamento do projeto ou substituição da(o) estudante, conforme avaliação da coordenação do projeto.

 

XIX – DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO, SUBSTITUIÇÃO E CERTIFICAÇÃO

1. A(o) estudante bolsista poderá ser desligada(o) do PET-Saúde Clima nas seguintes hipóteses:

a) conclusão do curso de graduação;

b) trancamento de matrícula, cancelamento de matrícula, abandono do curso ou perda do vínculo regular com a UFAM;

c) solicitação formal de desligamento pela(o) estudante;

d) não cumprimento da carga horária mínima exigida;

e) ausência injustificada ou participação insuficiente nas atividades programadas;

f) não entrega de relatórios, registros, produtos ou documentos solicitados;

g) desempenho insatisfatório nas atividades do GAT, após registro e orientação pela coordenação;

h) acúmulo de bolsa incompatível ou vínculo incompatível com a participação no programa;

i) descumprimento das atribuições previstas neste edital ou do Termo de Compromisso;

j) prestação de informação falsa ou apresentação de documentação irregular no processo seletivo ou durante a execução do programa;

k) conduta incompatível com os objetivos do PET-Saúde Clima, com os princípios do SUS, com o ambiente universitário, com os serviços de saúde ou com o respeito às pessoas e aos territórios envolvidos;

l) descumprimento de normas éticas, administrativas, sanitárias, institucionais ou orientações da coordenação do projeto;

m) determinação do Ministério da Saúde ou impossibilidade administrativa de manutenção da(o) estudante no programa.

2. O desligamento de estudante bolsista implicará a perda da bolsa e a convocação de substituta(o), conforme as regras de substituição previstas neste edital.

3. O desligamento de estudante voluntária(o) implicará a perda da condição de integrante do PET-Saúde Clima, podendo a coordenação convocar candidata(o) do cadastro de reserva ou adotar as demais providências previstas neste edital.

4. A coordenação do projeto poderá solicitar justificativas, registros de frequência, relatórios ou demais documentos para subsidiar a avaliação da permanência da(o) estudante no programa.

5. A emissão de declaração ou certificação de participação no PET-Saúde Clima somente será realizada para estudante bolsista ou voluntária(o) que comprovar, no mínimo, 6 (seis) meses de participação efetiva no programa, com cumprimento das atividades, carga horária, registros e responsabilidades pactuadas.

5.1. A participação eventual, esporádica, incompleta ou sem cumprimento das atividades e registros exigidos não dará direito à emissão de declaração ou certificado de participação.

5.2. O tempo mínimo de 6 (seis) meses não assegura, por si só, a emissão de declaração ou certificado, sendo necessário que a participação tenha sido efetiva, comprovada e considerada satisfatória pela coordenação do projeto e pelo respectivo GAT.

5.3. A(o) estudante desligada(o) antes de completar 6 (seis) meses de participação efetiva não fará jus à declaração ou certificação de participação, salvo se houver orientação normativa diversa e expressa do Ministério da Saúde.

 

XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento de suas disposições.

2. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, alterações de cronograma e demais informações referentes a este processo seletivo, divulgadas pelos canais oficiais indicados pelo edital.

3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da classificação da(o) candidata(o), da disponibilidade de vaga, da modalidade de concorrência, da distribuição por curso/GAT, da homologação e das normas do Ministério da Saúde.

4. Nenhum Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, tutor(a), preceptor(a), orientador(a) de serviço ou integrante da equipe do projeto poderá prometer, reservar, indicar ou garantir vaga, bolsa, substituição ou remanejamento em desacordo com as normas deste edital.

5. A Comissão de Seleção executará o processo seletivo conforme as regras previamente estabelecidas neste edital, não sendo admitida alteração de critérios após o início do processo seletivo, salvo por determinação normativa, institucional ou legal superior, devidamente publicizada.

6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da Universidade Federal do Maranhão.

7. A Comissão de Seleção poderá publicar comunicados complementares para orientar a execução do processo seletivo, desde que não alterem os critérios de seleção, classificação, ações afirmativas, convocação e substituição previstos neste edital.

8. A qualquer tempo, a(o) candidata(o) poderá ser eliminada(o) do processo seletivo ou desligada(o) do PET-Saúde Clima caso seja constatada irregularidade documental, informação falsa, descumprimento de requisito, acúmulo de bolsa incompatível ou conduta incompatível com o programa.

9. As atividades do PET-Saúde Clima poderão ocorrer em espaços da Universidade Federal do Amazonas, da Secretaria Municipal de Saúde Itacoatiara-AM, dos serviços de saúde, dos territórios de atuação do projeto e em outros locais definidos pela coordenação, conforme a natureza das atividades.

10. O presente edital poderá ser retificado, caso necessário, mediante publicação de retificação pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

11. Deverá ser dada ampla publicidade ao edital e às demais publicações relativas às fases de execução do processo seletivo, nos canais oficiais do ICET e/ou da Coordenação do Projeto.

12. Todos os documentos gerados a partir deste processo seletivo deverão compor os autos do processo administrativo correspondente, observadas as normas institucionais aplicáveis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de junho de 2026.

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

                                                                                   

ANEXO I – DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BOLSA, AUXÍLIO, ESTÁGIO REMUNERADO E/OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, estudante do curso de ________________________________________________, matrícula nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para os devidos fins, que:

 

1. Quanto ao recebimento de bolsa ou auxílio:

( ) Não recebo bolsa, auxílio financeiro ou benefício acadêmico/institucional de qualquer natureza.

( ) Recebo bolsa, auxílio financeiro ou benefício acadêmico/institucional. Especificar qual: ______________________________________________________________ Instituição/programa responsável: ________________________________________________ Valor mensal, se houver: R$ ______________________

2. Quanto à realização de estágio remunerado:

( ) Não realizo estágio remunerado.

( ) Realizo estágio remunerado. Local/instituição: ________________________________________________________________ Carga horária semanal: ______________________ Valor mensal da bolsa/contraprestação, se houver: R$ ______________________

3. Quanto à existência de vínculo empregatício formal:

( ) Não possuo vínculo empregatício formal.

( ) Possuo vínculo empregatício formal. Empregador/instituição: __________________________________________________________ Cargo/função: ___________________________________________________________________ Carga horária semanal:______________________

Declaro estar ciente de que o recebimento de bolsa do PET-Saúde Clima observará as normas do Ministério da Saúde, da UFAM e as orientações institucionais sobre acúmulo de bolsas, auxílios, estágio remunerado e/ou vínculo empregatício, inclusive as orientações da PROAE/UFAM disponibilizadas no link indicado neste edital.

Declaro estar ciente de que a omissão de informações, a prestação de informação falsa ou a incompatibilidade identificada posteriormente poderá implicar impedimento de cadastramento como bolsista, alteração da modalidade de participação, desligamento do projeto e/ou adoção das providências administrativas cabíveis.

Declaro, ainda, comprometer-me a comunicar imediatamente à Coordenação do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara qualquer alteração posterior relativa ao recebimento de bolsa, auxílio, estágio remunerado ou vínculo empregatício durante a vigência da minha participação no projeto.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

                                                                                                                                                                                   Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                             ________________________________________________

Assinatura da(o) estudante

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RAÇA/COR PARA PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS: PRETAS OU PARDAS

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara, declaro, para os devidos fins, que sou pessoa negra, autodeclarada:  

(  ) preta          (   ) parda

Declaro estar ciente de que esta declaração será utilizada exclusivamente para fins de inscrição e participação no processo seletivo, na modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas prevista no edital.

Declaro estar ciente de que esta declaração poderá ser verificada por banca competente, quando cabível, nos termos das normas aplicáveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICE/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM declaro, para os devidos fins, que sou indígena, pertencente ao povo/comunidade indígena: ______________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que, para fins de enquadramento na reserva de vagas, esta declaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios — RANI ou de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme previsto no edital.

Declaro estar ciente de que esta declaração e a documentação correspondente serão utilizadas exclusivamente para fins de inscrição e participação no processo seletivo, na modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas prevista no edital.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa ou a apresentação de documento falso ou inverídico poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICE/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para os devidos fins, que sou quilombola, pertencente à comunidade quilombola:

______________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que, para fins de enquadramento na reserva de vagas, esta declaração deverá ser acompanhada de declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, ou de certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares — FCP, nos casos em que houver, conforme previsto no edital.

Declaro estar ciente de que esta declaração e a documentação correspondente serão utilizadas exclusivamente para fins de inscrição e participação no processo seletivo, na modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas prevista no edital.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa ou a apresentação de documento falso ou inverídico poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 

ANEXO V – AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICE/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para os devidos fins, que sou pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente.

Tipo de deficiência declarada:

(  ) deficiência física

(  ) deficiência auditiva

(  ) deficiência visual

(  ) deficiência intelectual

(  ) deficiência múltipla

(  ) transtorno do espectro autista

(  ) outra: ________________________________________________________

Declaro estar ciente de que, para fins de enquadramento na reserva de vagas, esta autodeclaração deverá ser acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido por médica(o) especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência ou do suporte necessário, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID-10, conforme previsto no edital.

Declaro estar ciente de que esta autodeclaração e o respectivo laudo médico serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição e participação no processo seletivo, na modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas prevista no edital.

Declaro, ainda, estar ciente de que a ausência do laudo médico exigido, sua apresentação em desacordo com o edital ou a prestação de informação falsa poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 

ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS OU TRANSGÊNERAS

 

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICE/UFAM – SEMSA Itacoatiara, declaro, para os devidos fins, que sou pessoa:

(  ) travesti     (    ) transexual      (     ) transgênera

Nome social, se houver: ________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será utilizada exclusivamente para fins de inscrição e participação no processo seletivo, na modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas prevista no edital.

Declaro estar ciente de que esta autodeclaração poderá ser verificada por banca competente, quando cabível, nos termos das normas aplicáveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, caso a irregularidade seja constatada posteriormente, e adoção das providências administrativas cabíveis.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 

ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Estudantes do PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima UFMA/SEMUS São Luís, venho interpor recurso referente à seguinte etapa:

( ) Homologação preliminar das inscrições

( ) Resultado preliminar da prova escrita

( ) Classificação preliminar

( ) Outro: ________________________________________________________

Item, resultado ou decisão questionada:__________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação do recurso: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicitação da(o) candidata(o): _________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que o recurso deverá ser encaminhado no prazo previsto no cronograma do edital, exclusivamente para o e-mail petsaude.ip@gmail.com, em arquivo PDF, contendo identificação da(o) candidata(o), fundamentação objetiva e assinatura.

Declaro estar ciente de que não será admitida, em sede de recurso, a complementação, substituição ou correção de documentos ou informações que deveriam ter sido apresentados no período de inscrição, salvo quando expressamente solicitado pela Comissão de Seleção.

 

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 

ANEXO VIII –FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

À Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Estudantes do PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM

Eu, ________________________________________________________________, CPF nº ________________________________, venho apresentar pedido de impugnação ao Edital do Processo Seletivo para estudantes bolsistas, estudantes voluntárias(os) e cadastro de reserva do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM.

Item ou dispositivo do edital impugnado: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação da impugnação: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________

Solicitação da(o) requerente: ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________

Declaro estar ciente de que a impugnação deverá ser encaminhada no prazo previsto no cronograma do edital, exclusivamente para o e-mail petsaude.ip@gmail.com, em arquivo PDF, contendo identificação da(o) requerente, indicação objetiva do item impugnado, fundamentação e assinatura.

Declaro estar ciente de que não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo, sem identificação, sem fundamentação, encaminhadas por meio diverso do previsto no edital ou que não indiquem objetivamente o item impugnado.

Itacoatiara/AM, _____ de ____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura da(o) requerente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 26/06/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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