Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 033, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE DOCENTES/TUTORAS(ES) DESTINADAS(OS) AO PROJETO PET-SAÚDE CLIMA ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara
O Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara, torna pública a abertura do processo seletivo para escolha de docentes/professoras(es) para atuação nos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT, no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde — PET-Saúde Clima.
I. DO CRONOGRAMA
1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
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Evento |
Data/Período |
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Divulgação do edital |
26/06/2026 |
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Período de impugnação do edital |
27/06/2026 a 29/06/2026 |
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Período de manifestação de interesse/inscrição |
30/06/2026, a partir das 8h, até 02/07/2026, às 17h (horário de Manaus). |
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Homologação preliminar das inscrições |
03/07/2026 |
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Interposição de recurso contra a homologação preliminar das inscrições |
04/07/2026 a 06/07/2026 |
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Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições |
06/07/2026 |
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Divulgação do resultado final da Seleção docente |
08/07/2026 |
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Interposição de recurso contra o resultado final |
09/07/2026 a 10/07/2026 as 17h (horário de Manaus). |
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Resultado dos recursos e homologação definitiva do resultado final |
11/07/2026 |
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Convocação das(os) coordenadoras(es) e tutoras(es).
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13/07/2026 |
2. As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas, mediante justificativa, por deliberação da Comissão de Seleção, com divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste edital.
3. Todas as publicações referentes ao processo seletivo serão divulgadas nos canais oficiais indicados neste edital, sendo de responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar as etapas, prazos, resultados, recursos, convocações e demais comunicações.
4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.
5. A convocação das(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) observará as vagas, funções, áreas, eixos, Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT, requisitos e composição previstos neste edital, bem como as necessidades de implantação e execução do Projeto PET-Saúde Clima Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET-UFAM) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Itacoatiara-AM.
II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Coordenação do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM-SEMSA Itacoatiara-AM, da Universidade Federal do Amazonas — UFAM, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara-AM — SEMSA, torna pública a abertura do Processo Seletivo destinado à escolha de docentes/professoras(es) para atuação nos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT, no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde — PET-Saúde Clima.
2. A presente seleção está vinculada ao Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara- AM, aprovado no âmbito do Edital SGTES/MS nº 23/2026 — PET-Saúde Clima, e observará as normas do Ministério da Saúde, as diretrizes do programa, o projeto aprovado e as disposições estabelecidas neste edital.
3. O PET-Saúde é uma iniciativa do Ministério da Saúde, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — SGTES/MS, voltada à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, tendo como pressuposto a educação pelo trabalho, a formação interprofissional, a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e participação social, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde — SUS.
4. O PET-Saúde Clima tem como finalidade desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde relacionadas aos efeitos das mudanças climáticas e ambientais sobre a saúde, considerando os territórios, as vulnerabilidades socioambientais, a vigilância em saúde, a produção do cuidado, a comunicação de risco, a equidade, a justiça climática e a capacidade de resposta do SUS.
5. O Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM será desenvolvido no território de Itacoatiara/AM, de forma integrada entre a Universidade Federal do Amazonas e a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara-AM, tomando como referência a articulação entre cursos de graduação, serviços de saúde, gestão, trabalhadoras(es), comunidade e Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT.
6. O presente processo seletivo destina-se à escolha de docentes/professoras(es) da Universidade Federal do Amazonas para atuação como Coordenadoras(es) de GAT, docentes/tutoras(es) bolsistas, docentes/tutoras(es) e cadastro de reserva nos Grupos de Aprendizagem Tutorial do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, observadas as funções previstas no projeto aprovado.
7. A atuação das(os) docentes/professoras(es) deverá estar alinhada aos objetivos, eixos, metas, ações, indicadores e produtos previstos no projeto aprovado, observando os princípios do SUS, a integração ensino-serviço-comunidade, a educação interprofissional, a equidade em saúde e o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.
8. O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada para este fim, sob responsabilidade da Coordenação do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM, observando as normas deste edital, o projeto aprovado, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da Universidade Federal do Amazonas.
9. A seleção será realizada por meio de avaliação documental, análise de currículo, Carta de Intenção e Proposta de Atuação no Projeto/GAT, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme critérios estabelecidos neste edital e em seu anexo de avaliação.
III. DO OBJETO
1. O presente edital tem por objeto selecionar docentes/professoras(es) da Universidade Federal do Amazonas, lotadas(os) no ICET, para atuação no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, na condição de Coordenadoras(es) de GAT, docentes/tutoras(es) bolsistas e cadastro de reserva, conforme composição prevista no projeto aprovado.
2. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) atuarão nos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT, desenvolvendo atividades de educação pelo trabalho, integração ensino-serviço-comunidade, formação interprofissional, orientação discente, produção técnico científica, ações no território, monitoramento, avaliação e devolutiva à comunidade.
3. A atuação no PET-Saúde Clima exigirá disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais, observadas as atividades do respectivo GAT, as reuniões gerais, as atividades integradas entre os grupos, os registros, relatórios e demais demandas do projeto.
4. A seleção observará a aderência da(o) candidata(o) ao curso, área, formação acadêmica, eixo e GAT previstos no projeto aprovado, bem como os critérios eliminatórios e classificatórios definidos neste edital.
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO
1. Este edital fundamenta-se no Edital SGTES/MS nº 23/2026 — PET-Saúde Clima, nas diretrizes do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM aprovado pelo Ministério da Saúde e nas normas institucionais da Universidade Federal do Amazonas.
2. A seleção observará a integração ensino-serviço-comunidade, a educação interprofissional, a equidade em saúde, a justiça climática, a vigilância em saúde, a produção do cuidado, a comunicação de risco e a atuação territorial no Sistema Único de Saúde — SUS.
3. As atividades do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM deverão estar articuladas às necessidades do território de Itacoatiara-AM, aos serviços de saúde, à gestão municipal, às comunidades envolvidas e às diretrizes nacionais de adaptação do setor saúde às mudanças climáticas e ambientais.
V. DAS VAGAS E DO PÚBLICO-ALVO
1. O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas para docentes/tutoras(es) bolsistas vinculadas(os) aos Grupos de Aprendizagem Tutorial — GAT do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-Am, bem como à formação de cadastro de reserva conforme necessidade do projeto.
2. Poderão inscrever-se professoras(es) da Universidade Federal do Amazonas, em regime de 40 horas e/ou dedicação exclusiva, em pleno exercício da docência, vinculadas(os) aos cursos, áreas e formações acadêmicas previstos no projeto aprovado e lotadas(os) no ICET.
3. A distribuição das vagas de docentes/tutoras(es) observará a composição interprofissional e interdisciplinar do projeto aprovado, contemplando docentes da área da saúde e de outras áreas vinculadas aos eixos e GATs do PET-Saúde Clima.
4. As vagas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
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Eixo |
GAT |
Nome do GAT |
Curso/Área/Formação da(o) docente/tutora(or)/Coordenadora |
Nº de vagas |
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Eixo I |
GAT 1 |
Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências |
Farmácia (coordenação do GAT) Perfil: Ciências Farmacêuticas (graduação com doutorado) |
01 |
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Eixo I |
GAT 1 |
Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências |
Perfil: Professor com graduação em informática e áreas afins (tutoria) (com doutorado) |
01 |
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Eixo II |
GAT 2 |
Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde |
Farmácia Perfil: Ciências Farmacêuticas (graduação com doutorado) |
01 |
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Eixo II |
GAT 2 |
Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde |
Economia (tutoria) Perfil: Ciências Econômicas (graduação com doutorado) |
01 |
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Eixo III |
GAT 3 |
Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais |
Farmácia Perfil: Ciências Farmacêuticas (graduação com doutorado) |
01 |
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Eixo III |
GAT 3 |
Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais |
Farmácia (tutoria) Perfil: Ciências Farmacêuticas (graduação com doutorado com experiência em saúde pública) |
01 |
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Total |
— |
— |
— |
06 |
5. Em cada Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, a função de Coordenadora(or) de GAT será exercida, obrigatoriamente, por docente/professora(or) da área da saúde, conforme composição prevista no projeto aprovado e nas diretrizes do PET-Saúde Clima.
6. A(o) docente/professora(or) da área da saúde selecionada(o) para cada GAT poderá exercer a função de Coordenadora(or) do respectivo Grupo de Aprendizagem Tutorial, observadas a classificação, a formação acadêmica prevista no projeto aprovado, a homologação pela comissão de seleção e as normas do Ministério da Saúde.
7. Não está prevista, neste edital, a função de Coordenadora(or) de GAT voluntária(o). A função de Coordenadora(or) de GAT será exercida apenas por docente/professora(or) bolsista, quando homologada(o) nessa condição.
8. As(os) docentes/professoras(es) classificadas(os) além do número de vagas poderão compor cadastro de reserva, conforme necessidade do projeto, disponibilidade da(o) candidata(o), aderência ao GAT e deliberação da coordenação.
9. A aprovação neste processo seletivo não assegura, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da classificação da(o) candidata(o), da existência de vaga, da função a ser exercida, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.
VI. DAS ATRIBUIÇÕES DAS(OS) DOCENTES/PROFESSORAS(ES)
1. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) atuarão no Projeto PET-Saúde Clima , ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, conforme a função assumida, a composição do Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, o plano de trabalho aprovado, as normas do Ministério da Saúde e as orientações da coordenação do projeto.
2. Compete à(ao) Coordenadora(or) de Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT:
a) coordenar, em conjunto com a(o) tutora(or), preceptoras(es), orientadoras(es) de serviço e estudantes, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades do respectivo GAT;
b) garantir a articulação das ações do GAT com os objetivos, metas, indicadores e produtos previstos no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM;
c) acompanhar a participação das(os) estudantes das(os) docentes/tutoras(es), preceptoras(es) e orientadoras(es) de serviço vinculadas(os) ao GAT;
d) articular as atividades do GAT com a coordenação geral do projeto, com a Universidade Federal do Amazonas, com a Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara-AM, com os serviços de saúde, com os territórios e com a comunidade;
e) assegurar o registro das atividades desenvolvidas, a sistematização dos produtos, a elaboração de relatórios e o cumprimento dos prazos definidos pela coordenação do projeto e pelo Ministério da Saúde;
f) estimular a integração ensino-serviço-comunidade, a educação interprofissional, a prática colaborativa, a produção de conhecimento, a participação social e a devolutiva às comunidades envolvidas;
g) participar das reuniões gerais do projeto, das atividades integradas entre os GATs, das ações de formação, monitoramento, avaliação, socialização e devolutiva;
h) preencher formulários, relatórios, sistemas e documentos solicitados pela coordenação do projeto, pela UFAM, pela SEMSA e/ou pelo Ministério da Saúde, quando couber.
3. Compete à(ao) Tutora(or):
a) orientar estudantes nas atividades de ensino, pesquisa, extensão, educação pelo trabalho, produção do cuidado, vigilância, comunicação, registro, monitoramento, avaliação e devolutiva;
b) acompanhar as vivências em serviço e no território, em articulação com preceptoras(es), orientadoras(es) de serviço, equipes de saúde, gestão e comunidade;
c) contribuir para a execução das metas, ações, indicadores e produtos previstos no respectivo GAT;
d) apoiar a supervisão docente-assistencial e a integração entre formação acadêmica, necessidades do território, serviços de saúde e diretrizes do SUS;
e) participar das reuniões do GAT, das reuniões gerais do projeto e das atividades integradas entre os Grupos de Aprendizagem Tutorial;
f) colaborar com o registro das atividades, acompanhamento da frequência e participação das(os) estudantes, sistematização de dados, elaboração de relatórios e produção de materiais técnico-científicos, educativos ou de comunicação;
g) apoiar a formação de estudantes, trabalhadoras(es), gestoras(es), lideranças e comunidade, conforme as ações previstas no projeto aprovado;
h) cumprir a carga horária mínima semanal exigida, as normas deste edital, o plano de trabalho do projeto e as orientações da coordenação geral.
4. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os), bolsistas deverão participar, quando convocadas(os) pela Coordenação do Projeto, das atividades de implantação, organização, execução e avaliação dos processos seletivos vinculados ao PET Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA Itacoatiara-AM, incluindo seleção de estudantes, preceptoras(es) e orientadoras(es) de serviço, quando couber, observadas as normas do edital correspondente, a composição da Comissão de Seleção e as orientações institucionais da ICET/UFAM -SEMSA de Itacoatiara-AM.
5. A participação nas atividades de implantação do projeto integra as atribuições das(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os), considerando o início das atividades do PET Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM e a necessidade de composição das equipes para execução do projeto.
6. O não cumprimento das atribuições previstas neste edital poderá ensejar advertência, reorientação, registro de insuficiência de participação, desligamento do projeto ou substituição da(o) docente/professora(or), conforme avaliação da coordenação do projeto.
VII. DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
1. O presente processo seletivo observará, no que couber, as diretrizes de ações afirmativas aplicáveis ao PET-Saúde Clima, considerando a equidade, a diversidade, a inclusão, a justiça social e a composição interprofissional e interdisciplinar prevista no projeto aprovado.
2. A aplicação das ações afirmativas neste edital deverá ser compatibilizada com o número de vagas, a distribuição por eixo, Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, curso, área ou formação acadêmica, bem como com os requisitos específicos previstos no Projeto PET Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM.
3. Para fins de acompanhamento institucional e eventual aplicação das ações afirmativas, a(o) candidata(o) poderá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer ou ser considerada(o) no âmbito das políticas afirmativas, quando cabível, mediante autodeclaração e/ou apresentação da documentação correspondente, conforme modelos constantes nos anexos deste edital.
4. Poderão ser consideradas, para fins de ações afirmativas, candidaturas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, travestis, transexuais ou transgêneras, observadas as normas aplicáveis, a documentação comprobatória exigida e a compatibilidade com a vaga, eixo, GAT, curso, área ou formação acadêmica pretendida.
5. A autodeclaração ou documentação apresentada para fins de ações afirmativas não dispensa a(o) candidata(o) do atendimento aos requisitos obrigatórios deste edital, especialmente quanto ao vínculo docente com a Universidade Federal do Amazonas, campus ICET, à área/formação prevista, à disponibilidade de carga horária e à aderência ao eixo e GAT pretendidos.
6. Na hipótese de inexistência de candidata(o) habilitada(o) no âmbito das ações afirmativas para determinada vaga, curso, área, eixo ou GAT, a vaga poderá ser preenchida por candidata(o) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, os requisitos da vaga e a composição do projeto aprovado.
7. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo não se confunde com políticas de ingresso, provimento ou movimentação funcional na Universidade Federal do Amazonas, restringindo-se à seleção para participação no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM, nos termos deste edital.
8. A apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular para fins de ações afirmativas poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
VII - DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
1. Caso tenha assinalado alguma opção de ações afirmativas, a(o) candidata(o) deverá encaminhar a autodeclaração e/ou documentação comprobatória correspondente para o e mail petsaude.icet@gmail.com, dentro do prazo de inscrição previsto no edital.
2. O e-mail deverá ter como assunto:
“Documentação Ações Afirmativas – [categoria do processo seletivo] – [nome completo da(o) candidata(o)]”
Exemplo: “Documentação Ações Afirmativas – Docentes – Maria da Silva”
3. O envio da documentação é obrigatório apenas para candidatas(os) que desejarem ser consideradas(os) no âmbito das ações afirmativas, quando cabível, conforme previsto no edital.
VIII. DO USO DO NOME SOCIAL
1. Será assegurado à(ao) candidata(o) travesti, transexual ou transgênera(o) o direito ao uso do nome social durante o processo seletivo, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis.
2. Para fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.
3. A(o) candidata(o) que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no Formulário de Inscrição ou no documento de inscrição correspondente, em campo próprio, sem prejuízo da apresentação do nome civil para fins administrativos internos, conferência documental e registros necessários ao processo seletivo.
4. O nome social informado será utilizado nas publicações, listas, comunicações e demais atos públicos relacionados ao processo seletivo, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público, à conferência documental ou à salvaguarda de direitos de terceiros.
5. É vedado o uso de expressões pejorativas, discriminatórias ou constrangedoras para se referir à identidade de gênero, ao nome social ou à condição da(o) candidata(o).
6. A ausência de informação do nome social no Formulário de Inscrição ou documento correspondente implicará a utilização do nome civil nos atos do processo seletivo, sem prejuízo de posterior solicitação à Comissão de Seleção, quando cabível.
IX. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO, FORMA E REQUISITOS
1. As inscrições serão realizadas no período de 30/06/2026, a partir das 8h, até 02/07/2026, às 17h (horário de Itacoatiara-AM), exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário próprio e envio da documentação exigida neste edital.
2. A manifestação de interesse/inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://p.jivrus.com/p/f16302, no período previsto no cronograma deste edital.
3. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.
4. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, complementação de documentos, alteração de GAT, alteração de curso/área/formação pretendida ou substituição de documentos enviados, salvo quando expressamente solicitado pela Comissão de Seleção para fins de esclarecimento ou conferência de documentação já apresentada dentro do prazo.
5. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá indicar
a) nome completo;
b) número de CPF;
c) matrícula SIAPE;
d) unidade acadêmica de vinculação;
e) regime de trabalho;
f) e-mail e telefone para contato;
g) curso/área/formação acadêmica à qual concorre;
h) eixo e Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT pretendido;
i) disponibilidade de carga horária para participação nas atividades do PET-Saúde Clima;
j) ciência e concordância com as normas deste edital.
k) nome social, quando houver;
l) opção por ser considerada(o) no âmbito das ações afirmativas, quando cabível.
Parágrafo único: a veracidade das informações fornecidas no formulário eletrônico disponibilizado para inscrição será checada pela comissão de seleção frente aos registros internos do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia ICET.
6. Poderão inscrever-se neste processo seletivo professoras(es) da Universidade Federal do Amazonas, lotadas(os) no campus ICET que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) atuar como docente da graduação em curso, área ou formação acadêmica prevista no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM;
b) estar em pleno exercício da docência na Universidade Federal do Amazonas;
c) possuir regime de trabalho compatível com a participação no projeto;
d) ter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para as atividades do PET-Saúde Clima;
e) apresentar documentação comprobatória obrigatória exigida neste edital;
f) proposta de Atuação no Projeto/GAT pretendido;
g) comprometer-se com as atividades de planejamento, execução, acompanhamento, orientação, registro, monitoramento, avaliação, produção técnico-científica e devolutiva do PET-Saúde Clima;
h) atender às demais condições estabelecidas neste edital.
7. Antes de efetuar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá ler integralmente este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga pretendida.
8. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento de suas disposições.
9. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos, falhas de conexão, congestionamento de rede, arquivos corrompidos, documentos ilegíveis, envio incompleto ou qualquer outro fator que impossibilite a análise da inscrição.
10. A homologação da inscrição estará condicionada ao preenchimento correto do formulário eletrônico, ao envio da documentação exigida e ao atendimento dos requisitos previstos neste edital.
X. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1. Qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de impugnação a este edital, exclusivamente no período previsto no cronograma.
2. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Projeto PET Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM, por meio do endereço eletrônico indicado neste edital, com o assunto “Impugnação do Edital – Docentes PET-Saúde Clima”.
3. O pedido deverá conter, obrigatoriamente: identificação da pessoa requerente, indicação expressa do item ou subitem impugnado, fundamentação objetiva do pedido e solicitação correspondente.
4. Não serão analisados pedidos de impugnação apresentados fora do prazo, sem identificação da pessoa requerente, sem indicação do item impugnado ou sem fundamentação mínima
5. A apresentação de pedido de impugnação não suspende automaticamente o andamento do processo seletivo, salvo decisão expressa da Comissão de Seleção ou da autoridade competente.
6. O resultado da análise dos pedidos de impugnação, quando houver, será divulgado conforme cronograma deste edital.
7. Eventuais alterações decorrentes da análise de impugnação serão publicadas pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste edital.
XI. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Para efetivar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a seguinte documentação obrigatória, de caráter eliminatório, no formulário eletrônico disponibilizado abaixo.
a) formulário de inscrição devidamente preenchido (googleforms);
b) declaração de carga horária e disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para participação nas atividades do PET-Saúde Clima, assinada pela chefia imediata ou autoridade competente;
c) Proposta de Atuação no Projeto/GAT pretendido;
d) Currículo Lattes atualizado.
e) Documentação ou autodeclaração correspondente, quando a(o) candidata(o) solicitar ser considerada(o) no âmbito das ações afirmativas, nos termos deste edital.
2. Para fins de pontuação classificatória, a(o) candidata(o) poderá apresentar documentação comprobatória referente a:
a) participação em projetos ou programas, com duração mínima de 6 (seis) meses, relacionados ao SUS, equidade em saúde, meio ambiente, clima, território, saúde coletiva, vigilância em saúde, educação em saúde ou áreas correlatas, a partir de 2020;
b) participação em cursos de Metodologias Ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, SUS, meio ambiente, clima e seus desdobramentos, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, a partir de 2020;
c) participação em eventos relacionados à Educação em Saúde, PET-Saúde, Metodologias Ativas, SUS, meio ambiente, clima e seus desdobramentos, a partir de 2020;
3. A Proposta de Atuação no Projeto/GAT deverá conter, em até 2 (duas) páginas:
a) indicação do eixo e GAT pretendido;
b) relação da proposta com as metas, ações, indicadores e produtos do GAT;
c) proposição de ações de ensino, pesquisa e/ou extensão relacionadas ao PET Saúde Clima; d) possibilidades de articulação com serviços de saúde, territórios, comunidades, gestão e/ou outros setores; e) estratégias para integração ensino-serviço comunidade no contexto das emergências climáticas e ambientais.
4. Todas as informações prestadas e todos os documentos apresentados são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o).
5. A ausência de qualquer documento obrigatório, o envio de documento ilegível, corrompido ou incompatível com o requisito exigido poderá implicar o indeferimento da inscrição.
6. Não será aceita complementação de documentação após o término do período de inscrições, salvo quando solicitada pela Comissão de Seleção exclusivamente para fins de esclarecimento de documento já enviado dentro do prazo.
7. A constatação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar, a qualquer tempo, o indeferimento da inscrição, a eliminação do processo seletivo, o desligamento do PET-Saúde Clima ou a adoção das medidas administrativas cabíveis.
8. A relação preliminar de inscrições homologadas e não homologadas será divulgada conforme cronograma deste edital.
9. A(o) candidata(o) cuja inscrição não for homologada poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, observadas as regras estabelecidas neste edital.
XII. DAS BOLSAS
1. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) na condição de bolsistas farão jus à bolsa do PET-Saúde Clima, conforme valores, condições, procedimentos e disponibilidade orçamentária definidos pelo Ministério da Saúde.
2. O recebimento da bolsa estará condicionado:
a) à classificação da(o) candidata(o) dentro do número de vagas destinadas a docentes/tutoras(es) bolsistas;
b) ao atendimento dos requisitos previstos neste edital;
c) à assinatura do Termo de Compromisso, quando couber;
d) à homologação da(o) docente/professora(or) pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde;
e) à manutenção do vínculo com a Universidade Federal do Amazonas- ICET;
f) à participação efetiva nas atividades do PET-Saúde Clima.
3. A(o) docente/professora(or) que possuir bolsa, auxílio, função administrativa, participação em projetos ou quaisquer outras atividades institucionais deverá verificar previamente a compatibilidade de carga horária e de recebimento de bolsa com sua participação no PET Saúde Clima.
4. O pagamento da bolsa será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pelo Ministério da Saúde, não cabendo à Universidade Federal do Amazonas ou à Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara-AM a responsabilidade por eventuais atrasos decorrentes de processamento, inconsistência de dados bancários, pendências cadastrais, restrições junto a órgãos públicos ou outros impedimentos administrativos. O valor da bolsa para a Coordenação do GAT é de R$ 1400,00 e de Tutoria, R$ 1300,00.
5. A(o) docente/professora(or) bolsista deverá manter dados pessoais, bancários e cadastrais atualizados, quando solicitados pela coordenação do projeto ou pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.
XIII. DA TRANSPARÊNCIA, CONFORMIDADE E COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
1. Em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, todas(os) as(os) docentes/professoras(es) inscritas(os) deverão apresentar Declaração de Conformidade, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
2. A Declaração de Conformidade terá caráter eliminatório e deverá informar a participação da(o) docente/professora(or) em projetos, programas ou ações institucionais, com ou sem recebimento de bolsa, bem como a compatibilidade de carga horária para atuação no PET Saúde Clima.
3. A(o) candidata(o) que não participar, coordenar ou integrar projetos, programas ou ações institucionais deverá preencher o Anexo I informando expressamente “não se aplica”, “não tenho projetos” ou “não participo de projetos”, conforme o caso.
4. A ausência da Declaração de Conformidade implicará o indeferimento da inscrição.
5. A apresentação de informação falsa, incompleta, omissa ou incompatível com a carga horária declarada poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do PET Saúde Clima, perda da bolsa e adoção das medidas administrativas cabíveis.
6. A Comissão de Seleção e/ou a coordenação do projeto poderão solicitar informações ou documentos complementares para fins de verificação da conformidade, da compatibilidade de carga horária e da regularidade da participação da(o) docente/professora(or) no projeto.
7. A participação no PET-Saúde Clima deverá ser compatível com as demais atividades acadêmicas, administrativas e institucionais da(o) docente/professora(or), não podendo comprometer o cumprimento de suas atribuições regulares na Universidade Federal do Amazonas.
XIV. DA VIGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO
1. A participação das(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) no PET-Saúde Clima observará o período de execução do projeto aprovado pelo Ministério da Saúde, conforme cronograma, plano de trabalho e normas do programa.
2. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) deverão ter disponibilidade para iniciar as atividades em data definida pela coordenação do PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM após a divulgação do resultado final e a realização dos procedimentos administrativos necessários.
3. A permanência da(o) docente/professora(or) no PET-Saúde Clima dependerá do cumprimento das atribuições previstas neste edital, da participação efetiva nas atividades, da manutenção dos requisitos acadêmicos e administrativos, da compatibilidade de carga horária e da avaliação continuada pela coordenação do projeto.
4. A emissão de declaração ou certificação de participação no PET-Saúde Clima somente será realizada para docente/professora(or) bolsista que comprovar, no mínimo, 6 (seis) meses de atuação efetiva no projeto, com cumprimento das atividades, carga horária, registros, responsabilidades e atribuições pactuadas no respectivo Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT.
5. A participação eventual, esporádica, incompleta, sem comprovação ou considerada insatisfatória pela coordenação do projeto não dará direito à emissão de declaração ou certificado de participação.
6. A(o) docente/professora(or) desligada(o) antes de completar 6 (seis) meses de atuação efetiva não fará jus à declaração ou certificação de participação, salvo orientação normativa diversa e expressa do Ministério da Saúde.
XV. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. O processo seletivo será realizado por meio de avaliação documental, análise curricular, Proposta de Atuação no Projeto/GAT, observados os critérios classificatórios previstos neste edital e no Anexo III.
2. Serão considerados critérios classificatórios:
a) apresentação completa da documentação obrigatória exigida neste edital;
b) comprovação de disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para atuação no PET Saúde Clima;
c) apresentação da Declaração de Conformidade, Compatibilidade de Carga Horária e Não Acúmulo Indevido de Bolsas, conforme Anexo I;
d) apresentação da Proposta de Atuação no Projeto/GAT;
3. O não atendimento a qualquer critério implicará a eliminação da(o) candidata (o) ou a eliminação da(o) candidata(o) do processo seletivo.
4. A classificação das(os) candidatas(os) habilitadas(os) será realizada em ordem decrescente de pontuação, conforme o barema constante no Anexo III deste edital.
5. A pontuação máxima do processo seletivo será de 10(dez) pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Proposta de Atuação no Projeto/GAT pretendido: até 5 pontos.
b) Comprovação de atuação na área do GAT: 3 pontos
c) Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. 2 pontos.
6. A documentação comprobatória apresentada para fins de pontuação deverá estar legível, identificar a(o) candidata(o), a atividade realizada, a instituição responsável, o período e/ou carga horária, quando couber.
7. Para fins de pontuação em projetos ou programas, serão consideradas apenas experiências com duração mínima de 6 (seis) meses, salvo quando o Anexo III dispuser de forma diversa.
8. A Comissão de Seleção poderá desconsiderar documentos que não guardem relação com os critérios previstos neste edital ou que não permitam comprovação objetiva da experiência declarada.
9. A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da compatibilidade com o GAT, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.
XVI. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na avaliação qualitativa, considerando a Proposta de Atuação no Projeto/GAT;
b) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) persistindo o empate, a Comissão de Seleção poderá realizar sorteio público, com registro em ata.
2. Os critérios de desempate serão aplicados no âmbito do curso, área, formação acadêmica e GAT correspondente à vaga em disputa.
3. Para aplicação dos critérios de desempate, serão consideradas exclusivamente as informações e documentos apresentados no ato da inscrição e homologados pela Comissão de Seleção.
XVII. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A divulgação da homologação das inscrições, do resultado preliminar, do resultado dos recursos e do resultado final ocorrerá conforme cronograma deste edital, nos canais oficiais do ICET.
2. A homologação das inscrições indicará as candidaturas deferidas e indeferidas, conforme atendimento aos requisitos e à documentação obrigatória prevista neste edital.
3. O resultado preliminar apresentará, conforme organização definida pela Comissão de Seleção:
a) nome da(o) candidata(o);
b) curso, área ou formação acadêmica;
c) GAT pretendido;
d) pontuação obtida;
e) situação da(o) candidata(o);
f) classificação preliminar;
g) indicação preliminar de docente/tutora(or) bolsista, docente/tutora(or), cadastro de reserva ou não classificada(o), quando couber.
4. A classificação será realizada por ordem decrescente de pontuação, observada a vaga, o curso/área/formação acadêmica e o GAT correspondente.
5. A divulgação do resultado preliminar não assegura, por si só, a seleção definitiva, devendo ser observado o período de recurso e a publicação do resultado final.
6. O resultado final indicará as(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os), classificadas(os) em cadastro de reserva conforme a necessidade do projeto, a classificação, a aderência ao GAT e as normas do PET Saúde Clima.
7. A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.
XVIII. DOS RECURSOS
1. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo, exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.
2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM, por meio do endereço eletrônico indicado neste edital, com o assunto “Recurso – Seleção de Docentes PET-Saúde Clima”.
3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: identificação da(o) candidata(o), indicação da etapa ou resultado questionado, fundamentação objetiva do pedido e solicitação correspondente, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital.
4. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, sem identificação da(o) candidata(o), sem fundamentação mínima, sem indicação da etapa ou resultado questionado, ou encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital.
5. O recurso deverá limitar-se à revisão da análise realizada pela Comissão de Seleção, não sendo admitida a inclusão de novos documentos, complementação documental, substituição de arquivos ou alteração das informações apresentadas no ato da inscrição.
6. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos e divulgará os respectivos resultados conforme cronograma deste edital.
7. O resultado da análise dos recursos será divulgado pelos mesmos meios utilizados para publicação dos atos deste processo seletivo.
8. As decisões da Comissão de Seleção relativas aos recursos terão caráter final no âmbito deste processo seletivo, sem prejuízo das vias administrativas cabíveis.
XIX. DO RESULTADO FINAL, DA CONVOCAÇÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
1. O resultado final do processo seletivo será divulgado conforme cronograma deste edital, observadas a classificação, a distribuição de vagas por eixo, Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, curso, área ou formação acadêmica, bem como os requisitos previstos no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM.
2. A convocação das(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) será realizada conforme cronograma, considerando as vagas disponíveis, a função a ser exercida, a ordem de classificação, a aderência ao GAT, a área/formação prevista no projeto aprovado e as necessidades de implantação e execução do PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM.
3. As(os) docentes/professoras(es) convocadas(os) deverão participar da reunião de alinhamento inicial do projeto, a ser realizada em 13/07/2026 ou 14/07/2026, conforme convocação da Coordenação do Projeto.
4. A ausência injustificada da(o) docente/professora(or) convocada(o) à reunião de alinhamento inicial ou às atividades de implantação do projeto poderá ser considerada desistência ou insuficiência de disponibilidade para atuação no PET-Saúde Clima, facultando se à Coordenação do Projeto convocar candidata(o) subsequente, observadas a classificação, a vaga, o eixo, o GAT, a área/formação e as normas deste edital.
5. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os), bolsistas, deverão iniciar sua participação nas atividades de implantação, planejamento, organização e execução do projeto imediatamente após a convocação, conforme orientações da Coordenação do Projeto.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função exercida, da homologação nos sistemas próprios, do atendimento às normas do Ministério da Saúde e da manutenção dos requisitos previstos neste edital.
7. A convocação de docentes/professoras(es) integrantes do cadastro de reserva poderá ocorrer em caso de vacância, desistência, desligamento, necessidade de recomposição de GAT ou interesse do projeto, observadas a classificação, a área/formação, o eixo, o GAT e a compatibilidade com o projeto aprovado.
XX. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
1. A(o) docente/professora(or) bolsista poderá ser desligada(o) do PET Saúde Clima nas seguintes hipóteses:
a) solicitação formal de desligamento pela(o) docente/professora(or);
b) perda do vínculo com a Universidade Federal do Amazonas;
c) afastamento, licença ou condição funcional incompatível com a continuidade da atuação no projeto;
d) não cumprimento da carga horária mínima exigida;
e) ausência injustificada ou participação insuficiente nas atividades programadas;
f) não cumprimento das atribuições previstas neste edital;
g) não entrega de registros, relatórios, produtos ou documentos solicitados;
h) desempenho insatisfatório nas atividades do GAT, após registro e orientação pela coordenação;
i) incompatibilidade de carga horária;
j) prestação de informação falsa, omissão relevante ou apresentação de documentação irregular no processo seletivo ou durante a execução do programa;
k) conduta incompatível com os objetivos do PET-Saúde Clima, com os princípios do SUS, com o ambiente universitário, com os serviços de saúde ou com o respeito às pessoas e aos territórios envolvidos;
l) descumprimento de normas éticas, administrativas, sanitárias, institucionais ou orientações da coordenação do projeto;
m) determinação do Ministério da Saúde ou impossibilidade administrativa de manutenção da(o) docente/professora(or) no programa.
2. O desligamento de docente/professora(or) bolsista implicará a perda da bolsa e a convocação de substituta(o), conforme classificação, aderência ao GAT, formação acadêmica prevista no projeto aprovado e normas do PET-Saúde Clima.
3. O desligamento de docente/professora(or) implicará a perda da condição de integrante do PET-Saúde Clima, podendo a coordenação convocar candidata(o) do cadastro de reserva ou adotar as demais providências previstas neste edital.
4. Na hipótese de vacância de vaga de docente/tutora(or) bolsista, a substituição observará, preferencialmente:
a) docente/professora(or) classificada(o) em cadastro de reserva para o mesmo curso/área/formação acadêmica e GAT;
b) docente/professora(or) voluntária(o) vinculada(o) ao mesmo curso/área/formação acadêmica e GAT, observada a classificação e a disponibilidade;
c) docente/professora(or) classificada(o) em cadastro de reserva de curso/área/formação acadêmica compatível, desde que a substituição não comprometa a composição interprofissional e interdisciplinar do projeto aprovado;
d) abertura de edital complementar, quando não houver candidata(o) classificada(o), voluntária(o) ou disponível para preenchimento da vaga, ou quando a substituição comprometer a composição do projeto aprovado.
5. A substituição de Coordenadora(or) de GAT deverá observar, obrigatoriamente, a exigência de docente/professora(or) da área da saúde, conforme composição prevista no projeto aprovado e nas normas do PET-Saúde Clima.
XXI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento de suas disposições.
2. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, alterações de cronograma e demais informações referentes a este processo seletivo, divulgadas pelos canais oficiais indicados pela Comissão de Seleção.
3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da aderência ao GAT, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.
4. A(o) docente/professora(or) selecionada(o) deverá participar da reunião de alinhamento prevista no cronograma deste edital, bem como das atividades de implantação, planejamento, organização e execução do projeto, inclusive dos processos seletivos vinculados ao PET Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM, quando convocada(o) pela Coordenação do Projeto.
5. A(o) docente/professora(or) selecionada(o) deverá manter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para atuação no projeto, observadas as atividades do respectivo GAT, as atividades integradas entre os grupos, as reuniões gerais e as demandas de registro, monitoramento, avaliação e produção de relatórios.
6. Nenhum Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, docente/professora(or), preceptora(or), orientadora(or) de serviço ou integrante da equipe do projeto poderá prometer, reservar, indicar ou garantir vaga, bolsa, substituição ou remanejamento em desacordo com as normas deste edital.
7. A Comissão de Seleção executará o processo seletivo conforme as regras previamente estabelecidas neste edital, não sendo admitida alteração de critérios após o início do processo seletivo, salvo por determinação normativa, institucional ou legal superveniente.
8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima ICET/UFAM - SEMSA de Itacoatiara-AM, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da Universidade Federal do Amazonas.
9. A Comissão de Seleção poderá publicar comunicados complementares para orientar a execução do processo seletivo, desde que não alterem os critérios de seleção, classificação, convocação e substituição previstos neste edital.
10. A qualquer tempo, a(o) candidata(o) poderá ser eliminada(o) do processo seletivo ou desligada(o) do PET-Saúde Clima caso seja constatada irregularidade documental, informação falsa, descumprimento de requisito, incompatibilidade de carga horária ou conduta incompatível com as normas do programa.
11. As atividades do PET-Saúde Clima poderão ocorrer em espaços da Universidade Federal do Amazonas, da Secretaria Municipal de Saúde de Itacoatiara, dos serviços de saúde, dos territórios de atuação do projeto e em outros locais definidos pela coordenação, conforme o plano de trabalho aprovado.
12. O presente edital poderá ser retificado, caso necessário, mediante publicação de retificação pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de junho de 2026.
CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
ANEXO I — DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E DISPONIBILIDADE PARA ATUAÇÃO NO PET-SAÚDE CLIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS/ICET
DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO DE CURSO:_______________________________
DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Declaro, para os devidos fins, que a(o) Profa.(o) _______________________________________________, matrícula SIAPE nº ________________________, possui disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para o desenvolvimento de atividades no Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM SEMSA Itacoatiara-AM.
Itacoatiara, ____ de ____________________ de 2026.
______________________________________________
Chefia imediata / Coordenação / Direção
Assinatura
ANEXO II — CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Pontuação máxima: 10 pontos
1. CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS
|
Item |
Descrição |
Situação |
|
Documentação obrigatória |
Apresentação completa da documentação exigida no edital |
Eliminatório |
|
Vínculo docente com a ICET/UFAM |
Comprovação de vínculo docente com a Universidade Federal do Amazonas lotado no ICET |
Eliminatório |
|
Compatibilidade com a vaga/GAT |
Atuação em curso, área ou formação acadêmica compatível com a vaga/GAT pretendido |
Eliminatório |
|
Disponibilidade de carga horária |
Comprovação de disponibilidade mínima de 8 horas semanais para o PET-Saúde Clima (Anexo I) |
Eliminatório |
|
Proposta de Atuação |
Apresentação da Proposta de Atuação no Projeto/GAT conforme edital |
Eliminatório |
2. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
2.1. Proposta de Atuação no Projeto/GAT — até 5 pontos
|
Critério |
Pontuação |
|
Não apresenta ou apresenta proposta desconectada do edital, do projeto ou do GAT pretendido |
0 |
|
Apresenta proposta genérica, pouco viável ou com baixa articulação com o GAT pretendido |
2,5 |
|
Apresenta proposta estruturada, viável e integrada ao Projeto PET Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, ao GAT pretendido, ao SUS, ao território, à equidade e ao enfrentamento das emergências climáticas e ambientais |
5 |
2.2 Comprovação em participação em Pós Graduação – até 2 pontos
|
Critério |
Pontuação |
|
Não participação em programa de Pós- Graduação Stricto sensu |
0 |
|
Participação em programa de Pós- Graduação Stricto sensu |
2 |
2.3 Comprovação de atuação na área do GAT – até 3 pontos
|
Critério |
Pontuação |
|
Não participação e atuação e promoção na área do GAT |
0 |
|
Participação e atuação e promoção na área do GAT |
3 |
3. OBSERVAÇÕES
3.1. A pontuação será atribuída exclusivamente com base na documentação apresentada no ato da inscrição.
3.2. Não serão pontuadas experiências não comprovadas documentalmente.
3.3. A Comissão de Seleção poderá desconsiderar documentos ilegíveis, incompletos, incompatíveis com o critério informado ou sem elementos suficientes para comprovação.
ANEXO III — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara
Eu, ________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, docente vinculada(o) ao Departamento/Curso/Unidade ________________________________________________, venho interpor recurso referente à seguinte etapa do processo seletivo:
( ) Homologação preliminar das inscrições
( ) Resultado preliminar do processo seletivo
( ) Outro: ___________________________________________
Item, resultado ou decisão questionada:__________________________________________________________________________
Fundamentação do recurso: ______________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que o recurso deverá ser apresentado exclusivamente no prazo previsto no cronograma do edital, não sendo admitida a inclusão de novos documentos, complementação documental, substituição de arquivos ou alteração das informações apresentadas no ato da inscrição.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO IV — FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
À Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima UFAM/ICET – SEMSA Itacoatiara-AM
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº __________________________,e-mail ________________________________________________,telefone __________________________, venho apresentar pedido de impugnação ao Edital nº ____/2026, referente ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) destinadas(os) ao Projeto PET-Saúde Clima UFAM/ICET – SEMSA Itacoatiara-AM.
Item ou subitem do edital impugnado:__________________________________________________________________________
Fundamentação do pedido:_______________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que o pedido de impugnação deverá ser apresentado exclusivamente no prazo previsto no cronograma do edital, com identificação da pessoa requerente, indicação expressa do item impugnado, fundamentação objetiva e solicitação correspondente.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura da pessoa requerente
ANEXO V — DECLARAÇÃO DE RAÇA/COR PARA PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS: PRETAS OU PARDAS
Eu, ________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para fins de ações afirmativas, que sou pessoa negra:
( ) preta
( ) parda
Declaro estar ciente de que esta autodeclaração poderá ser verificada por banca competente, quando cabível, nos termos das normas aplicáveis.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO VI — DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para fins de ações afirmativas, que pertenço ao povo/comunidade indígena ________________________________________________.
Declaro estar ciente de que esta declaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena — RANI ou de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme normas aplicáveis.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO VII — DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA
Eu, ________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para fins de ações afirmativas, que pertenço à comunidade quilombola ________________________________________________.
Declaro estar ciente de que esta declaração deverá ser acompanhada de declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, ou de certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares — FCP, nos casos em que houver.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO VIII — AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para fins de ações afirmativas, que sou pessoa com deficiência, conforme legislação aplicável.
Tipo de deficiência:
( ) física
( ) auditiva
( ) visual
( ) intelectual
( ) múltipla
( ) transtorno do espectro autista
( ) outra: ________________________________________________
Declaro estar ciente de que esta autodeclaração deverá ser acompanhada de Laudo Médico, original ou cópia autenticada, emitido por médico especialista, contendo espécie, grau ou nível da deficiência, necessidade de apoio, quando houver, e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças — CID-10.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
ANEXO IX — AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS OU TRANSGÊNERAS
Eu, ________________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima ICET/UFAM – SEMSA Itacoatiara-AM, declaro, para fins de ações afirmativas, que sou pessoa:
( ) travesti
( ) transexual
( ) transgênera
Nome social, quando houver: ________________________________________________
Declaro estar ciente de que esta autodeclaração poderá ser verificada por banca competente, quando cabível, nos termos das normas aplicáveis, preservados a dignidade, o respeito à identidade de gênero e a vedação de procedimentos constrangedores ou discriminatórios.
Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Itacoatiara, ____ de __________________ de 2026.
_____________________________________________
Assinatura da(o) candidata(o)
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 26/06/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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|
Referência: Processo nº 23105.025381/2026-12 |
SEI nº 3229853 |