Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 034, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DE TUTORES DO PET-SAÚDE CLIMA 2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS/AM

 

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), através da Pró-Reitoria de ensino, PROEG, torna público que, no período de 26/06/26 a 01/07/2026, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Escolha de Coordenadores e Tutores destinados ao Programa PET – SAÚDE CLIMA, para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Coordenação do Projeto PET-Saúde CLIMA da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), torna pública a realização do processo seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, para professores Coordenadores e Tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial (GAT).

1.2. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

1.3. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 13ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), de forma a contemplar um conjunto de ações voltadas à abordagem da equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, considerando o aprofundamento das iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero, e demandando respostas do Sistema Único de Saúde (SUS) orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado, em consonância com os eixos estabelecidos no Edital SGTES/MS nº 23/2026

1.4. As atividades dos projetos PET-Saúde Clima deverão ser estruturadas obrigatoriamente em três eixos, tendo como temática central a equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, para a adaptação do setor saúde às mudanças climáticas, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e o Programa Brasil Saudável.

1.5. Os eixos organizam as atividades dos projetos do PET-Saúde: Clima, estruturando os processos de ensino-aprendizagem, intervenção e mudança de práticas no SUS. Cada eixo expressa dimensões complementares do enfrentamento das emergências climáticas e ambientais:

I. Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

II. Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.

III. Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

1.6. O projeto é composto por 5 Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT). Cada GAT é formado por dois (2) professores, conforme definido no projeto aprovado, sendo 1 Coordenador, pertencente à Área da Saúde, e 1 tutor (professores dos cursos da Área de Saúde e/ou outras áreas), conforme descrito no quadro demonstrativo de vagas, dois preceptores (profissionais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus) e até 16 estudantes, atendendo à especificação do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde. Serão selecionados também 5 professores voluntários e/ou para o cadastro de reserva de tutores de cada um dos grupos tutoriais. Os tutores voluntários terão direito a certificado sem recebimento de bolsas após, no mínimo, 6 meses de atividades efetivas e comprovadas no projeto.

1.7. Os grupos tutoriais realizarão suas atividades preferencialmente em serviços da SEMSA Manaus, preferencialmente na Atenção Primária em Saúde (APS-SUS) e seu território; bem como na Instituição de Ensino e outros espaços relacionados ao SUS e aos movimentos sociais priorizando a diversificação dos cenários de práticas objetivando a dinâmica do trabalho em saúde, fortalecendo o conceito de humanização do cuidado e o princípio da integralidade da assistência no contexto das redes colaborativas na formação para o SUS. Além de desenvolver e estimular na própria universidade, a participação dos atores envolvidos nos grupos tutoriais em seminários e oficinas entre outras atividades.

 

2. DAS VAGAS E PÚBLICO-ALVO:

2.1 O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para professores bolsistas seguindo a lógica da composição dos grupos de aprendizagem tutoriais definidos no projeto elaborado e aprovado pelo Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, sendo 5 vagas destinadas a Coordenadores de Grupo de Aprendizagem Tutorial e 5 vagas aos Tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial, conforme discriminados no quadro de vagas a seguir:

 

GAT 1

Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências

Local

Colônia Antônio Aleixo (USF Lago do Aleixo)

Vaga/Curso

1 – área da saúde; 1 – Engenharia de pesca, ou florestal ou agronomia

 

 

GAT 2

Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências

Local

Praça 14 (USF Vicente Pallotti)

Vaga/Curso

2 – área da saúde

 

 

GAT 3

Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde

Local

CAPS AD Dra. Eliana Vitorino Schramm

Vaga/Curso

2 – área da saúde

 

 

GAT 4

Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais

Local

USF Parque das Tribos

Vaga/Curso

2 – área da saúde

 

 

GAT 5

Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais

Local

Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP

Vaga/Curso

1 – área da saúde; 1 – Pedagogia

 

2.2 Poderão inscrever-se professoras(es) da Universidade Federal do Amazonas, lotados no Campus Manaus, em pleno exercício da docência, vinculadas(os) aos cursos, áreas e formações acadêmicas previstas no projeto aprovado conforme quadro de vagas do item 2.1.

2.3. Para fins desta seleção e de acordo com o projeto aprovado, considera-se área da saúde a graduação em Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fisioterapia, Serviço Social, Enfermagem, Medicina e Odontologia.

2.4. Não estão previstos Coordenadores de Grupo Tutorial voluntários. Os professores excedentes poderão atuar como voluntários;

2.5. os tutores aprovados e selecionados para cadastro de reserva poderão atuar como voluntários, sem direito ao recebimento de bolsa, e farão jus a declaração de participação, desde que tenham participação contínua e efetiva no projeto por, no mínimo, 6 meses.

2.6. Em caso de não preenchimento nos GATs específicos conforme quadro de vagas, poderá haver redistribuição das vagas a partir de listagem única do cadastro de reserva.

 

3. ATRIBUIÇÕES DE COORDENADORES E TUTORES DE GRUPO DE APRENDIZAGEM TUTORIAL

 

Compete ao(à) Coordenador(a) de Grupo de Aprendizagem Tutorial:

3.1 Coordenar o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento das atividades do grupo, em articulação com tutor e preceptor, garantindo a execução das propostas e o registro das ações desenvolvidas;

3.2 Orientar o planejamento das atividades do Grupo de Aprendizagem Tutorial, conjuntamente com seus integrantes, observada a vinculação a apenas um grupo;

3.3 Acompanhar a frequência dos estudantes, tutores e preceptores, com base nos registros encaminhados;

3.4 Preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado; e

3.5 Participar de reuniões, oficinas e formações quando solicitado.

 

Compete ao(à) Tutor(a):

3.6 Orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde;

3.7 Exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas;

3.8 Realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal;

3.9 Preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

3.10 Participar de reuniões, oficinas e formações quando solicitado.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 

4.1. O presente processo seletivo observará, no que couber, as diretrizes de ações afirmativas aplicáveis ao PET-Saúde Clima, considerando a equidade, a diversidade, a inclusão, a justiça social e a composição interprofissional e interdisciplinar prevista no projeto aprovado.

4.2. A aplicação das ações afirmativas neste edital deverá ser compatibilizada com o número de vagas, a distribuição por eixo, Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, curso, área ou formação acadêmica, bem como com os requisitos específicos previstos no Projeto PET Saúde Clima UFAM – SEMSA-Manaus.

4.3. Para fins de acompanhamento institucional e eventual aplicação das ações afirmativas, a(o) candidata(o) poderá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer ou ser considerada(o) no âmbito das políticas afirmativas, quando cabível, mediante autodeclaração e/ou apresentação da documentação correspondente, conforme modelos constantes nos anexos deste edital.

4.4. Poderão ser consideradas, para fins de ações afirmativas, candidaturas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, travestis, transexuais ou transgêneras, observadas as normas aplicáveis, a documentação comprobatória exigida e a compatibilidade com a vaga, eixo, GAT, curso, área ou formação acadêmica pretendida.

4.5. A autodeclaração ou documentação apresentada para fins de ações afirmativas não dispensa a(o) candidata(o) do atendimento aos requisitos obrigatórios deste edital, especialmente quanto ao vínculo docente com a Universidade Federal do Amazonas, à área/formação prevista, à disponibilidade de carga horária e à aderência ao eixo e GAT pretendidos.

4.6. Na hipótese de inexistência de candidata(o) habilitada(o) no âmbito das ações afirmativas para determinada vaga, curso, área, eixo ou GAT, a vaga poderá ser preenchida por candidata(o) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, os requisitos da vaga e a composição do projeto aprovado.

4.7. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo não se confunde com políticas de ingresso, provimento ou movimentação funcional na Universidade Federal do Amazonas, restringindo-se à seleção para participação no Projeto PET-Saúde Clima UFAM/SEMSA Manaus, nos termos deste edital.

4.8. A apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular para fins de ações afirmativas poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

4.9. Caso tenha assinalado alguma opção de ações afirmativas, a(o) candidata(o) deverá anexar no formulário de inscrição, em arquivo único, a autodeclaração e/ou documentação comprobatória correspondente.

4.10. A reserva de vagas e ações afirmativas neste edital atende o Programa de Ações Afirmativas (PAA), conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

 

5. DO USO DO NOME SOCIAL

 

5.1. Será assegurado à(ao) candidata(o) travesti, transexual ou transgênera(o) o direito ao uso do nome social durante o processo seletivo, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis.

5.2. Para fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

5.3. A(o) candidata(o) que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no Formulário de Inscrição ou no documento de inscrição correspondente, em campo próprio, sem prejuízo da apresentação do nome civil para fins administrativos internos, conferência documental e registros necessários ao processo seletivo.

5.4. O nome social informado será utilizado nas publicações, listas, comunicações e demais atos públicos relacionados ao processo seletivo, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público, à conferência documental ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

5.5. É vedado o uso de expressões pejorativas, discriminatórias ou constrangedoras para se referir à identidade de gênero, ao nome social ou à condição da(o) candidata(o).

5.6. A ausência de informação do nome social no Formulário de Inscrição ou documento correspondente implicará a utilização do nome civil nos atos do processo seletivo, sem prejuízo de posterior solicitação à Comissão de Seleção, quando cabível.

 

6. INSCRIÇÕES

 

6.1. Período da Inscrição: de 27 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026, até às 23h59 no horário de Manaus;

6.2. Procedimentos para a Realização das Inscrições: Será admitida a inscrição somente via internet, por meio do link https://forms.gle/RtyJcxruxjafoXhq7 solicitada no período de inscrições conforme o cronograma deste processo, constante no item 6.1 deste Edital.

6. 3. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher os campos obrigatórios do link e anexar os documentos solicitados com comprovação dos mesmos, que deverão estar em formato PDF em arquivo único.

6.4. Será considerada apenas 1 inscrição por candidato(a), caso seja identificada mais de uma inscrição da mesma pessoa, será considerada para avaliação a última inscrição submetida.

6.5 Não serão aceitas inscrições presenciais ou quaisquer outras vias diferentes do indicado no item 6.2.

6.6. Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.

6.7 A lista de inscritos será divulgada no dia 02/07/2026, no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/

Parágrafo Único: A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos que prejudiquem ou inviabilizem a realização da inscrição.

 

7. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

 

7.1. Ser professor efetivo da UFAM, lotado no campus Manaus, dos cursos de graduação em Pedagogia, Agronomia, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Farmácia, Psicologia, Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Serviço Social, Medicina e Odontologia e que esteja em pleno exercício da docência;

7.2. Ter disponibilidade de, no mínimo, 8 horas semanais para o projeto (comprovada por declaração de carga horária assinada pelo chefe imediato);

7.3. Apresentar carta de intenção na qual especifique como pretende contribuir para o desenvolvimento interprofissional na saúde durante a execução desse projeto.

 

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

8.1. Preenchimento completo do formulário de inscrição, com todas as informações válidas.

8.2 Para efetivar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a seguinte documentação obrigatória, de caráter eliminatório:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) CPF, caso não conste no documento de identificação;

c) comprovação de vínculo docente com a Universidade Federal do Amazonas;

d) cópia do diploma de graduação, frente e verso;

e) declaração de carga horária e disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para participação nas atividades do PET-Saúde Clima, assinada pela chefia imediata ou autoridade competente;

f) quadro de horários disponíveis para participação nas atividades do projeto;

g) declaração de conformidade quanto à participação em projetos, recebimento de bolsas, funções de chefia/direção, carga horária de sala de aula e compatibilidade de atuação no PET-Saúde Clima;

h) Carta de Intenção para atuação Projeto/GAT pretendido;

i) Documentação ou autodeclaração correspondente, quando a(o) candidata(o) solicitar ser considerada(o) no âmbito das ações afirmativas, nos termos deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADOS

 

9.1. A(o) candidata(o) com inscrição homologadas serão avaliados por meio da documentação comprobatória enviada de acordo com os critérios descritos no ANEXO IV deste edital.

9.2. A(o) candidata(o) deverá enviar para avaliação apenas os documentos referentes aos itens que deseja pontuar em sequência dos itens 1 a 6 do ANEXO V deste edital.

9.3. A(O) candidata(o) que obtiver nota inferior a 30 pontos será desclassificada(o) do processo seletivo.

9.3 Os critérios de desempate na pontuação se dará na seguinte ordem:

a) candidata(o) com maior idade;

b) maior pontuação na carta de intenção;

c) Participação em Projetos ou Programas de Metodologias ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima, interprofissionalidade, interdisciplinaridade e correlatos.

 

10. BOLSAS

 

10.1. As(os) docentes/professoras(es) selecionadas(os) na condição de bolsistas farão jus à bolsa do PET-Saúde Clima, conforme valores, condições, procedimentos e disponibilidade orçamentária definidos pelo Ministério da Saúde.

10.2. O recebimento da bolsa estará condicionado:

a) à classificação da(o) candidata(o) dentro do número de vagas destinadas a docentes/tutoras(es) bolsistas;

b) ao atendimento dos requisitos previstos neste edital;

c) à assinatura do Termo de Compromisso, quando couber;

d) à homologação da(o) docente/professora(or) pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde;

e) à manutenção do vínculo com a UFAM;

f) à participação efetiva nas atividades do PET-Saúde Clima.

10.3. A bolsa do PET-Saúde Clima não poderá ser acumulada com bolsa incompatível, nos termos das normas do Ministério da Saúde, da Universidade Federal do Amazonas e demais normas aplicáveis.

10.4. A(o) docente/professora(or) que possuir bolsa, auxílio, função administrativa, participação em projetos ou quaisquer outras atividades institucionais deverá verificar previamente a compatibilidade de carga horária e de recebimento de bolsa com sua participação no PET Saúde Clima.

10.5. O pagamento da bolsa será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pelo Ministério da Saúde, não cabendo à Universidade Federal do Amazonas ou SEMSA-Manaus a responsabilidade por eventuais atrasos decorrentes de processamento, inconsistência de dados bancários, pendências cadastrais, restrições junto a órgãos públicos ou outros impedimentos administrativos. O valor da bolsa para a Coordenação do GAT é de R$ 1.400,00 e de Tutoria, R$ 1.300,00.

10.6. A(o) docente/professora(or) bolsista deverá manter dados pessoais, bancários e cadastrais atualizados, quando solicitados pela coordenação do projeto ou pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

10.7. A classificação como docente/tutora(or) voluntária(o) ou integrante do cadastro de reserva não gera direito ao recebimento de bolsa, podendo a(o) docente/professora(or) voluntária(o) assumir a condição de bolsista apenas em caso de vacância, observadas as regras de substituição previstas neste edital.

10.8. A atuação como docente/tutora(or) voluntária(o) será realizada sem percepção de bolsa, preservadas as atribuições acadêmicas e institucionais previstas para a função de tutoria no âmbito do projeto.

10.9. A vigência da bolsa se dará durante o período de realização do projeto e participação efetiva do candidato(a), com início em julho de 2026 e término em junho de 2028.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo, exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.

11.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima UFAM-SEMSA Manaus, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/Z64PghtAu9JSh8PZ6

11.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: identificação da(o) candidata(o), indicação da etapa ou resultado questionado, fundamentação objetiva do pedido e solicitação correspondente, conforme modelo constante no Anexo deste edital.

11.4. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, sem identificação da(o) candidata(o), sem fundamentação mínima, sem indicação da etapa ou resultado questionado, ou encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital.

11.5. O recurso deverá limitar-se à revisão da análise realizada pela Comissão de Seleção, não sendo admitida a inclusão de novos documentos, complementação documental, substituição de arquivos ou alteração das informações apresentadas no ato da inscrição.

11.6. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos e divulgará os respectivos resultados conforme cronograma deste edital.

11.7. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/ e/ou diretamente ao email do(a) candidato(a).

11.8. As decisões da Comissão de Seleção relativas aos recursos terão caráter final no âmbito deste processo seletivo, sem prejuízo das vias administrativas cabíveis.

 

12. CRONOGRAMA

 

12.1. O cronograma do processo seletivo ocorrerá de acordo com as datas que seguem:

 

Atividade

Período

Publicação do Edital

26/06/2026

Inscrições

27/06/2026 a 01/07/2026

Homologação das inscrições recebidas

02/07/2026

Interposição de Recursos à Homologação das inscrições

02/07/2026 a 03/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

06/07/2026

Divulgação dos resultados da avaliação

06/07/2026

Interposição de Recursos aos Resultados da Avaliação

06/07/2026 a 07/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

08/07/2026

Divulgação do Resultado Final

08/07/2026

Início das Atividades

10/07/2026

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

13.1. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, no Edital SGTES/MS nº 23/2026 e normas específicas do PET-Saúde, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de suas disposições.

13.2. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, alterações de cronograma e demais informações referentes a este processo seletivo, divulgadas pelos canais oficiais indicados pela Comissão de Seleção.

13.3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da aderência ao GAT, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.

13.4. A(o) docente/professora(or) selecionada(o) deverá participar da reunião de alinhamento, bem como das atividades de implantação, planejamento, organização e execução do projeto, inclusive dos processos seletivos vinculados ao PET Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, quando convocada(o) pela Coordenação do Projeto.

13.5. A(o) docente/professora(or) selecionada(o) deverá manter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para atuação no projeto, observadas as atividades do respectivo GAT, as atividades integradas entre os grupos, as reuniões gerais e as demandas de registro, monitoramento, avaliação e produção de relatórios.

13.6. Nenhum Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, docente/professora(or), preceptora(or), orientadora(or) de serviço ou integrante da equipe do projeto poderá prometer, reservar, indicar ou garantir vaga, bolsa, substituição ou remanejamento em desacordo com as normas deste edital.

13.7. A Comissão de Seleção executará o processo seletivo conforme as regras previamente estabelecidas neste edital, não sendo admitida alteração de critérios após o início do processo seletivo, salvo por determinação normativa, institucional ou legal superveniente.

13.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da UFAM.

13.9. A Comissão de Seleção poderá publicar comunicados complementares para orientar a execução do processo seletivo, desde que não alterem os critérios de seleção, classificação, convocação e substituição previstos neste edital.

13.10. A qualquer tempo, a(o) candidata(o) poderá ser eliminada(o) do processo seletivo ou desligada(o) do PET-Saúde Clima caso seja constatada irregularidade documental, informação falsa, descumprimento de requisito, acúmulo de bolsa incompatível, incompatibilidade de carga horária ou conduta incompatível com as normas do programa.

13.12. Dúvidas sobre o Edital poderão ser encaminhadas para a coordenação do projeto pelo email macampese@ufam.edu.br

13.11. O presente edital poderá ser retificado, caso necessário, mediante publicação de retificação pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de junho de 2026.

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

NOME DO DEPARTAMENTO/FACULDADE

DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

 

Declaro para todos os fins de direito que ______________, matricula SIAPE nº ________, possui carga horária de ____ horas semanais registradas na Coordenação Acadêmica (no departamento) da ______________________ para o desenvolvimento de atividades no PROJETO PET-SAÚDE CLIMA, conforme Plano Acadêmico de distribuição de carga horária semanal docente.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

Chefe de Departamento/Coordenação

(assinatura eletrônica)

 

 

 

ANEXO II – DA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Assinale com um X na tabela abaixo seus horários disponíveis:

 

Segunda

feira

Terça

feira

Quarta

feira

Quinta

feira

Sexta

feira

SÁBADO

Manhã

8h00 as 12h00

           

Tarde

14h00 as 18h00

           

Noite

18h00 – 20h00

           

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE, COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA E NÃO ACÚMULO INDEVIDO DE BOLSAS

Eu, ____________________________________________________, CPF nº __________________, matrícula SIAPE nº ________________________, docente/professora(or) da Universidade Federal do Amazonas, declaro, para os devidos fins, que:

1. Estou ciente das responsabilidades e compromissos assumidos ao me inscrever no Edital para o PET-Saúde Clima.

2. Declaro que não acumulo bolsas, funções ou atividades em desacordo com as normas legais, institucionais e administrativas aplicáveis.

3. Declaro que a carga horária dedicada aos projetos, programas ou ações informados é compatível com minhas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, funções administrativas, chefia/direção, quando houver, e com a disponibilidade mínima exigida para atuação no PET-Saúde Clima.

4. Estou ciente de que a falsidade, omissão ou inconsistência das informações prestadas poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do PET-Saúde Clima, perda de bolsa e adoção das medidas administrativas cabíveis.

5. Estou ciente de que minhas informações pessoais serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

 

Local e data: _______________________

Assinatura da(o) docente/professora(or): ______________________________________
 

 

ANEXO IV – CARTA DE INTENÇÃO PARA ATUAÇÃO PROJETO/GAT

 

a) Experiência acadêmica e profissional no SUS: importante datar o início das atividades, destacar as vivências no SUS, grupos que realizou no território, atividades do processo de trabalho, dentre outras atividades relevantes - até 500 caracteres com espaço.

b) Experiências formativas: atuação e experiências em eventos em saúde, atividades de Educação em Saúde na unidade, projetos de extensão ou pesquisa, em edições de PET anteriores, cursos de educação permanente em saúde e/ou educação popular em saúde, metodologias ativas, preceptoria, docência em saúde, ainda OUTROS projetos que sejam relevantes nas suas experiências formativas inseridas no SUS - até 500 caracteres com espaço.

c) Experiências com a temática do edital: ações voltadas no contexto das emergências climáticas e ambientais, considerando o aprofundamento das iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais, de gênero e a equidade em saúde - Até 500 caracteres.

OBS: Espera-se que date as ações cronologicamente a sua experiência, referenciando o evento/a, experiências e as aprendizagens dela apontadas.

A Comissão deverá pontuar essas ações de 0 a 10 em cada eixo e em sequência, será extraída a média aritmética.

 

 

ANEXO V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Itens

Critério de Pontuação

Pontuação Máxima

Total do Candidato

1. Carta de Intenção para atuação Projeto/GAT

Até 20,0 pontos

25,0

 

2. Participação em Edições anteriores de PET-Saúde, a partir de 2021

5 pontos por semestre

25,0

 

3. Atividade de preceptoria/tutoria/Supervisão de estágio em Educação e/ou no SUS, a partir de 2021

2,0 pontos atividade

10,0

 

4. Cursos de Metodologias ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima, interprofissionalidade, interdisciplinaridade e correlatos, a partir de 2021 [mínimo 12 horas/curso]

2,5 pontos por curso

15,0

 

5. Participação em Eventos Relacionados ao PET:Saúde, Metodologias ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima, interprofissionalidade, interdisciplinaridade e correlatos, a partir de 2021

2,0 pontos por evento

10,0

 

6. Participação em Projetos ou Programas de Metodologias ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima, interprofissionalidade, interdisciplinaridade e correlatos, a partir de 2021

5,0 pontos por Projeto ou Programa

15,0

 

Total Máximo de Pontos

100

 

 

 

ANEXO VI – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.


 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

 

 

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)

 

 

ANEXO VIII – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que:

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a candidato/a)


 

 

ANEXO IX – AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 

Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

_____________________________________________

(Assinatura do/a/e candidato/a/e)


 

 

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de docentes/professoras(es) do Projeto PET-Saúde Clima UFAM – SEMSA Manaus, declaro, para fins de ações afirmativas, que pertenço ao povo/comunidade indígena ________________________________________________.

Declaro estar ciente de que esta declaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena — RANI ou de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme normas aplicáveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

_____________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 26/06/2026, às 10:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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