Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 035, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA BOLSISTAS, VOLUNTÁRIOS E CADASTRO DE RESERVA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DO PET-SAÚDE CLIMA 2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS/AM

 

A Universidade Federal do Amazonas, através da Pró-Reitoria de ensino, PROEG, torna público que, no período de 27/06/26 a 01/07/2026, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Estudantes de Graduação Bolsistas, voluntários e cadastro de reserva destinados ao Programa PET – SAÚDE CLIMA, para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Coordenação do Projeto PET-Saúde CLIMA da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), torna pública a realização do processo seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, para Estudantes de Graduação Bolsistas, voluntários e cadastro de reserva de Grupo de Aprendizagem Tutorial (GAT).

1.2. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

1.3. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 13ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), de forma a contemplar um conjunto de ações voltadas à abordagem da equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, considerando o aprofundamento das iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero, e demandando respostas do Sistema Único de Saúde (SUS) orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado, em consonância com os eixos estabelecidos no Edital SGTES/MS nº 23/2026

1.4. As atividades dos projetos PET-Saúde Clima deverão ser estruturadas obrigatoriamente em três eixos, tendo como temática central a equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, para a adaptação do setor saúde às mudanças climáticas, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e o Programa Brasil Saudável.

1.5. Os eixos organizam as atividades dos projetos do PET-Saúde: Clima, estruturando os processos de ensino-aprendizagem, intervenção e mudança de práticas no SUS. Cada eixo expressa dimensões complementares do enfrentamento das emergências climáticas e ambientais:

I. Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

II. Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.

III. Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

1.6. O projeto é composto por 5 Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT). Cada GAT é formado por dois (2) professores, conforme definido no projeto aprovado, sendo 1 Coordenador, pertencente à Área da Saúde, e 1 tutor (professores dos cursos da Área de Saúde e/ou outras áreas), dois preceptores (profissionais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus) e até 16 estudantes de graduação, conforme descrito no quadro demonstrativo de vagas, atendendo à especificação do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde. Os estudantes voluntários terão direito a certificado sem recebimento de bolsas após, no mínimo, 6 meses de atividades efetivas e comprovadas no projeto.

1.7. Os grupos tutoriais realizarão suas atividades presencialmente em serviços da SEMSA Manaus, preferencialmente na Atenção Primária em Saúde (APS-SUS) e seu território conforme descrito a seguir:

 

GAT

Território

1

Colônia Antônio Aleixo (USF Lago do Aleixo)

2

Praça 14 (USF Vicente Pallotti)

3

CAPS AD Dra. Eliana Vitorino Schramm

4

USF Parque das Tribos

5

Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP

 

1.8. Também serão desenvolvidas atividades na UFAM e outros espaços relacionados ao SUS e aos movimentos sociais priorizando a diversificação dos cenários de práticas objetivando a dinâmica do trabalho em saúde, fortalecendo o conceito de humanização do cuidado e o princípio da integralidade da assistência no contexto das redes colaborativas na formação para o SUS. Além de desenvolver e estimular na própria universidade, a participação dos atores envolvidos nos grupos tutoriais em seminários e oficinas entre outras atividades.

 

2. DAS VAGAS E PÚBLICO-ALVO:

 

2.1 O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para Estudantes de Graduação Bolsistas, voluntários e cadastro de reserva seguindo a lógica da composição dos grupos de aprendizagem tutoriais definidos no projeto elaborado e aprovado pelo Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, totalizando 30 vagas destinadas a Estudantes de Graduação Bolsistas da área da Saúde, 10 vagas para Estudantes de Graduação Bolsistas em outras áreas, 30 vagas destinadas a Estudantes de Graduação Voluntários da área da Saúde, 10 vagas para Estudantes de Graduação Voluntários em outras áreas, conforme discriminados no quadro de vagas a seguir:

 

 

Curso de Graduação regularmente matriculado na UFAM - Manaus

Bolsista [vagas/período]

Voluntário [vagas/período]

Educação Física (área da saúde)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Enfermagem (área da saúde)

4

(primeiro ao quinto período)

4

(primeiro ao quinto período)

Engenharia de Pesca; Engenharia Florestal; Agronomia (outras áreas)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Farmácia (área da saúde)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Fisioterapia (área da saúde)

2

(primeiro ao quinto período)

2

(primeiro ao quinto período)

Medicina (área da saúde)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Odontologia (área da saúde)

2

(primeiro ao quinto período)

2

(primeiro ao quinto período)

Pedagogia (área da saúde)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Psicologia (área da saúde)

5

(primeiro ao quinto período)

5

(primeiro ao quinto período)

Serviço Social (área da saúde)

2

(primeiro ao quinto período)

2

(primeiro ao quinto período)

 

2.2 poderão inscrever-se estudantes de graduação da Universidade Federal do Amazonas, regularmente matriculados nos cursos de graduação no Campus Manaus conforme previsto no projeto aprovado e quadro de vagas do item 2.1.

2.3. Para fins desta seleção e de acordo com o projeto aprovado, considera-se área da saúde: Farmácia, Psicologia, Educação Física, Fisioterapia, Serviço Social, Enfermagem, Medicina e odontologia.

2.4. Para fins desta seleção e de acordo com o projeto aprovado, considera-se outras áreas: Pedagogia, Agronomia, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal.

2.5. Os inscritos como voluntários poderão atuar no projeto sem direito ao recebimento de bolsa, e farão jus a declaração de participação desde que tenham participação contínua e efetiva no projeto por, no mínimo, 6 meses.

2.6. Em caso de não preenchimento nos GATs específicos conforme quadro de vagas, poderá haver redistribuição das vagas a partir de listagem única do cadastro de reserva que poderão ser convocados ao longo dos dois anos de projeto.

 

3. ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES NO PROJETO

 

3.1. Cumprir a carga horária de, no mínimo, oito horas semanais, distribuídas em dois períodos de quatro horas, sendo pelo menos um desses períodos entre 8:00 e 18:00h, conforme orientação do grupo tutorial, durante sua permanência no projeto ou conforme as determinações da gestão do Programa PET-Saúde Clima.

3.2. Desenvolver práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde, produzindo conhecimento relevante em áreas prioritárias da gestão e da atenção à saúde.

3.3. Participar de todas as atividades programadas no âmbito do PET-Saúde.

3.4. Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão durante sua permanência no Programa.

3.5. Manter bom rendimento acadêmico e matrícula ativa no curso de graduação.

3.6. Produzir, publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos científicos, fazendo referência ao PET-Saúde.

3.7. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde aprovado.

3.8. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

3.9. Elaborar relatório de atividades mensal e enviar até o prazo estipulado pela coordenação, sob pena de não recebimento de bolsa, conforme orientação do grupo tutorial.

3.10. Ter disponibilidade e condições de deslocamento para as atividades nos grupos tutoriais nos serviços de saúde pertencentes a Secretaria de Saúde do Município de Manaus.

3.11. Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do Bolsista.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 

4.1. O presente processo seletivo observará, no que couber, as diretrizes de ações afirmativas aplicáveis ao PET-Saúde Clima, considerando a equidade, a diversidade, a inclusão, a justiça social e a composição interprofissional e interdisciplinar prevista no projeto aprovado.

4.2. A aplicação das ações afirmativas neste edital deverá ser compatibilizada com o número de vagas, a distribuição por eixo, Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, curso, área ou formação acadêmica, bem como com os requisitos específicos previstos no Projeto PET Saúde Clima UFAM – SEMSA-Manaus.

4.3. Para fins de acompanhamento institucional e eventual aplicação das ações afirmativas, a(o) candidata(o) poderá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer ou ser considerada(o) no âmbito das políticas afirmativas, quando cabível, mediante autodeclaração e/ou apresentação da documentação correspondente, conforme modelos constantes nos anexos deste edital.

4.4. Poderão ser consideradas, para fins de ações afirmativas, candidaturas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, travestis, transexuais ou transgêneras, observadas as normas aplicáveis, a documentação comprobatória exigida e a compatibilidade com a vaga, eixo, GAT, curso, área ou formação acadêmica pretendida.

4.5. A autodeclaração ou documentação apresentada para fins de ações afirmativas não dispensa a(o) candidata(o) do atendimento aos requisitos obrigatórios deste edital, especialmente quanto a matrícula como estudante de graduação da Universidade Federal do Amazonas, à área/formação prevista, à disponibilidade de carga horária e à aderência ao eixo e GAT pretendidos.

4.6. Na hipótese de inexistência de candidata(o) habilitada(o) no âmbito das ações afirmativas para determinada vaga, curso, área, eixo ou GAT, a vaga poderá ser preenchida por candidata(o) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, os requisitos da vaga e a composição do projeto aprovado.

4.7. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo não se confunde com políticas de ingresso, provimento ou movimentação funcional na Universidade Federal do Amazonas, restringindo-se à seleção para participação no Projeto PET-Saúde Clima UFAM/SEMSA Manaus, nos termos deste edital.

4.8. A apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular para fins de ações afirmativas poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

4.9. Caso tenha assinalado alguma opção de ações afirmativas, a(o) candidata(o) deverá anexar no formulário de inscrição, em arquivo único, a autodeclaração e/ou documentação comprobatória correspondente.

4.10. A reserva de vagas e ações afirmativas neste edital atende o Programa de Ações Afirmativas (PAA), conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

4.11. As vagas para ações afirmativas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

Modalidade de Concorrência

Percentual de Referência - Portaria 5.801/2024

Número de Vagas

Ampla Concorrência

45%

18

Pessoas Negras

30%

12

Pessoas Indígenas

5%

2

Pessoas Quilombolas

5%

2

Pessoas Trans

5%

2

Pessoas com Deficiência

10%

4

Total

100%

40

 

 

5. DO USO DO NOME SOCIAL

 

5.1. Será assegurado à(ao) candidata(o) travesti, transexual ou transgênera(o) o direito ao uso do nome social durante o processo seletivo, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis.

5.2. Para fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

5.3. A(o) candidata(o) que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no Formulário de Inscrição ou no documento de inscrição correspondente, em campo próprio, sem prejuízo da apresentação do nome civil para fins administrativos internos, conferência documental e registros necessários ao processo seletivo.

5.4. O nome social informado será utilizado nas publicações, listas, comunicações e demais atos públicos relacionados ao processo seletivo, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público, à conferência documental ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

5.5. É vedado o uso de expressões pejorativas, discriminatórias ou constrangedoras para se referir à identidade de gênero, ao nome social ou à condição da(o) candidata(o).

5.6. A ausência de informação do nome social no Formulário de Inscrição ou documento correspondente implicará a utilização do nome civil nos atos do processo seletivo, sem prejuízo de posterior solicitação à Comissão de Seleção, quando cabível.

 

6. INSCRIÇÕES

 

6.1. Período da Inscrição: de 27 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026 até às 23h59 no horário de Manaus;

6.2. Procedimentos para a Realização das Inscrições: Será admitida a inscrição somente via internet, por meio do link https://forms.gle/F8uAmfLneBepH6Kw6 solicitada no período de inscrições conforme o cronograma deste processo, constante no item 6.1 deste Edital.

6. 3. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher os campos obrigatórios do link e anexar os documentos solicitados com comprovação dos mesmos, que deverão estar em formato PDF em arquivo único.

6.4. Será considerada apenas 1 inscrição por candidato(a), caso seja identificada mais de uma inscrição da mesma pessoa, será considerada para avaliação a última inscrição submetida.

6.5 Não serão aceitas inscrições presenciais ou quaisquer outras vias diferentes do indicado no item 6.2.

6.6. Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.

6.7 A lista de inscritos será divulgada no dia 02/07/2026, no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/

Parágrafo Único: A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos que prejudiquem ou inviabilizem a realização da inscrição.

 

7. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

 

7.1. Ser estudante devidamente matriculado na UFAM no campus Manaus nos cursos de graduação em Pedagogia, Agronomia, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Farmácia, Psicologia, Enfermagem, Educação Física, Fisioterapia, Medicina ou Odontologia.

7.2. Ter disponibilidade de, no mínimo, 8 horas semanais para o projeto.

7.3. Não ser bolsista de qualquer outro programa de ensino ou pesquisa e/ou extensão e não possuir vínculo empregatício incompatível com as normas do Ministério da Saúde e UFAM.

 

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

8.1. Preenchimento completo do formulário de inscrição, com todas as informações válidas.

8.2 Para efetivar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a seguinte documentação obrigatória, de caráter eliminatório:

a) documento oficial de identificação com foto.

b) CPF, caso não conste no documento de identificação.

c) Comprovante de matrícula emitido pelo E-Campus (Não será aceito declaração de matrícula).

d) Disponibilidade preenchida e assinada (modelo anexo).

e) Termo de Compromisso e ciência do estudante devidamente assinado (modelo anexo).

f) documentação ou autodeclaração correspondente, quando a(o) candidata(o) solicitar ser considerada(o) no âmbito das ações afirmativas, nos termos deste edital (modelos anexos).

g) Memorial descritivo.

 

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADOS

 

9.1. A(o) candidata(o) com inscrição homologada será avaliada(o) por meio do memorial descritivo apresentado e informações apresentadas no formulário de inscrição.

9.2. A(o) candidata(o) deverá enviar para avaliação apenas os documentos referente ao iten 8.2 deste edital.

9.3. O candidato será avaliado por meio do memorial descritivo anexado à inscrição contendo a identificação do candidato (nome completo, número de matrícula e curso) e texto conforme as seguintes orientações:

a) O Memorial deve conter a trajetória de formação pessoal, intelectual e social do estudante, as razões pelas quais deseja se candidatar ao PET-Saúde; narrativas sobre a relação entre a escolha de atuar no programa, a motivação acadêmica e experiências pessoas com a temática desta edição do PET-Saúde; explicitar a disponibilidade para participar do projeto conciliando outras atividades acadêmicas e pessoais.

b) O Memorial deve ser redigido em até 2 (duas) páginas (excluída a bibliografia e a capa – não obrigatórios), em formato Times New Roman, Fonte 12, Espaçamento 1,5.

9.4. Os itens a serem avaliados no memorial são:

a) Aderência à temática do Edital – SUS e sua relação com Meio Ambiente e Clima (até 30 pontos).

b) Experiências pessoais e/ou acadêmicas relacionadas à Equidade, SUS, Meio Ambiente e Clima (até 20 pontos).

c) Citar e justificar o menos 1 disciplina cursada relacionada à Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima (até 15 pontos).

d) Elaborar pelo menos 1 parágrafo relacionando pelo menos 1 território (item 1.7 do Edital) com Meio Ambiente e Clima (até 15 pontos).

e) O candidato deve adicionar um parágrafo explicitando sua disponibilidade de atuação no projeto PET-Saúde Clima (até 10 pontos).

f) Seguir a formatação indicada no item 9.43b deste edital (até 10 pontos).

9.5. A(O) candidata(o) que obtiver nota inferior a 30 pontos será desclassificada(o) do processo seletivo.

9.6. Os critérios de desempate na pontuação se dará na seguinte ordem:

a) Candidata(o) com maior idade;

b) Maior disponibilidade de horários;

c) Participação em Projetos ou Programas relacionados ao SUS, ou Meio Ambiente, ou Clima.

 

10. BOLSAS

 

10.1. As(os) Estudantes de Graduação selecionadas(os) na condição de bolsistas farão jus à bolsa do PET-Saúde Clima, conforme valores, condições, procedimentos e disponibilidade orçamentária definidos pelo Ministério da Saúde.

10.2. O recebimento da bolsa estará condicionado:

a) à classificação da(o) candidata(o) dentro do número de vagas destinadas a estudantes de graduação bolsistas.

b) ao atendimento dos requisitos previstos neste edital.

c) à assinatura do Termo de Compromisso, quando couber.

d) à homologação da(o) cadastro pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde.

e) estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM, campus Manaus, indicado no ato da inscrição.

f) à participação efetiva nas atividades do PET-Saúde Clima.

10.3. A bolsa do PET-Saúde Clima não poderá ser acumulada com bolsa incompatível, nos termos das normas do Ministério da Saúde, da Universidade Federal do Amazonas e demais normas aplicáveis.

10.4. A(o) Estudante de Graduação que possuir bolsa, auxílio, participação em projetos ou quaisquer outras atividades institucionais deverá verificar previamente a compatibilidade de carga horária e de recebimento de bolsa com sua participação no PET Saúde Clima.

10.5. O pagamento da bolsa será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pelo Ministério da Saúde, não cabendo à Universidade Federal do Amazonas ou SEMSA-Manaus a responsabilidade por eventuais atrasos decorrentes de processamento, inconsistência de dados bancários, pendências cadastrais, restrições junto a órgãos públicos ou outros impedimentos administrativos. O valor da bolsa destinada aos estudantes do PET-Saúde Clima é de R$ 700,00.

10.6. A(o) estudante bolsista deverá manter dados pessoais, bancários e cadastrais atualizados, quando solicitados pela coordenação do projeto ou pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

10.7. A classificação como voluntária(o) ou integrante do cadastro de reserva não gera direito ao recebimento de bolsa, podendo a(o) estudante nesta condição assumir perfil de bolsista apenas em caso de vacância.

10.9. A vigência da bolsa se dará durante o período de realização do projeto e participação efetiva do candidato(a), com início em julho de 2026 e término em junho de 2028.

10.10. A(O) estudante bolsista será desligada(o) do PET-Saúde Clima nos seguintes casos:

a) Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do curso de graduação.

b) Não cumprir pelo menos 75% das atividades programadas.

c) Não apresentar rendimento satisfatório nas atividades programadas/desenvolvidas.

d) Descumprimento das condições e atribuições previstas no item 3 deste edital.

e) Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET-Saúde e/ ou com o ambiente universitário.

 

11 DOS RECURSOS

 

11.1. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo, exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.

11.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima UFAM-SEMSA Manaus, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/Z64PghtAu9JSh8PZ6

11.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: identificação da(o) candidata(o), indicação da etapa ou resultado questionado, fundamentação objetiva do pedido e solicitação correspondente, conforme modelo constante no Anexo deste edital.

11.4. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, sem identificação da(o) candidata(o), sem fundamentação mínima, sem indicação da etapa ou resultado questionado, ou encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital.

11.5. O recurso deverá limitar-se à revisão da análise realizada pela Comissão de Seleção, não sendo admitida a inclusão de novos documentos, complementação documental, substituição de arquivos ou alteração das informações apresentadas no ato da inscrição.

11.6. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos e divulgará os respectivos resultados conforme cronograma deste edital.

11.7. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/ e/ou diretamente ao email do(a) candidato(a).

11.8. As decisões da Comissão de Seleção relativas aos recursos terão caráter final no âmbito deste processo seletivo, sem prejuízo das vias administrativas cabíveis.

 

12. CRONOGRAMA

 

12.1. O cronograma do processo seletivo ocorrerá de acordo com as datas que seguem:

 

Atividade

Período

Publicação do Edital

26/06/2026

Inscrições

27/06/2026 a 01/07/2026

Homologação das inscrições recebidas

02/07/2026

Interposição de Recursos à Homologação das inscrições

02/07/2026 a 03/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

06/07/2026

Divulgação dos resultados da avaliação

06/07/2026

Interposição de Recursos aos Resultados da Avaliação

06/07/2026 a 07/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

08/07/2026

Divulgação do Resultado Final

08/07/2026

Início das Atividades

10/07/2026

 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

13.1. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, no Edital SGTES/MS nº 23/2026 e normas específicas do PET-Saúde, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de suas disposições.

13.2. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, alterações de cronograma e demais informações referentes a este processo seletivo, divulgadas pelos canais oficiais indicados pela Comissão de Seleção.

13.3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da aderência ao GAT, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.

13.4. A(o) estudante selecionada(o) deverá participar da reunião de alinhamento, bem como das atividades de implantação, planejamento, organização e execução do projeto, inclusive dos processos seletivos vinculados ao PET Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, quando convocada(o) pela Coordenação do Projeto.

13.5. A(o) estudante selecionada(o) deverá manter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para atuação no projeto, observadas as atividades do respectivo GAT, as atividades integradas entre os grupos, as reuniões gerais e as demandas de registro, monitoramento, avaliação e produção de relatórios.

13.6. Nenhum Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, docente/professora(or), preceptora(or), orientadora(or) de serviço ou integrante da equipe do projeto poderá prometer, reservar, indicar ou garantir vaga, bolsa, substituição ou remanejamento em desacordo com as normas deste edital.

13.7. A Comissão de Seleção executará o processo seletivo conforme as regras previamente estabelecidas neste edital, não sendo admitida alteração de critérios após o início do processo seletivo, salvo por determinação normativa, institucional ou legal superveniente.

13.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da UFAM.

13.9. A Comissão de Seleção poderá publicar comunicados complementares para orientar a execução do processo seletivo, desde que não alterem os critérios de seleção, classificação, convocação e substituição previstos neste edital.

13.10. A qualquer tempo, a(o) candidata(o) poderá ser eliminada(o) do processo seletivo ou desligada(o) do PET-Saúde Clima caso seja constatada irregularidade documental, informação falsa, descumprimento de requisito, acúmulo de bolsa incompatível, incompatibilidade de carga horária ou conduta incompatível com as normas do programa.

13.12. Dúvidas sobre o Edital poderão ser encaminhadas para a coordenação do projeto pelo email macampese@ufam.edu.br

13.11. O presente edital poderá ser retificado, caso necessário, mediante publicação de retificação pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de junho de 2026.

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

ANEXO I – DA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Assinale com um X na tabela abaixo seus horários disponíveis:

 

Segunda

feira

Terça

feira

Quarta

feira

Quinta

feira

Sexta

feira

SÁBADO

Manhã

8h00 as 12h00

 

 

 

 

 

 

Tarde

14h00 as 18h00

 

 

 

 

 

 

Noite

18h00 – 20h00

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                              Declaro que participo ou estou concorrendo a seleção dos seguintes projetos de ensino, pesquisa ou extensão (cite todos os projetos)

 

Nome do projeto

Carga Horária semanal

Data de início

Data de término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                     (    ) Não participo de nenhum outro projeto de ensino, pesquisa ou extensão atualmente.

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

_____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

 

ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

 

Eu, ______________, portador do CPF n. ____, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para participar do Projeto PET-Saúde Clima e me comprometo a:

a) cumprir a carga horária de 08 (oito) horas semanais, durante meu período de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, para atuar no Projeto PET Saúde;

b) participar de todas as atividades previstas no Projeto, bem como daquelas planejadas pelo respectivo grupo tutorial;

c) me organizar durante meu período de gozo de férias para continuar cumprindo as 08 (oito) horas semanais do Projeto PET-Saúde;

d) cumprir todas as condições estabelecidas no Edital PET-Saúde Clima;

e) não possuir vínculo empregatício;

f) não acúmulo de outro tipo de bolsa (monitoria, extensão e/ou pesquisa);

g) manter meus dados cadastrais e bancários (em caso de bolsista) atualizados;

h) manter ativa(o) respondendo emails, mensagens e outras interações com a coordenação, totoria e preceptoria;

i) conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas no edital de seleção, no Edital SGTES/MS nº 23/2026 e normas específicas do PET-Saúde.

 

Declaro-me ciente de que, caso eu não cumpra os compromissos estabelecidos, serei excluído(a) do Projeto.

 

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

_____________________________________________

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ANEXO III – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

_____________________________________________

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

_____________________________________________

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ANEXO V – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que:

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

_____________________________________________

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ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 

Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

_____________________________________________

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de Estudantes de Graduação do Projeto PET-Saúde Clima UFAM – SEMSA Manaus, declaro, para fins de ações afirmativas, que pertenço ao povo/comunidade indígena ________________________________________________.

Declaro estar ciente de que esta declaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena — RANI ou de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme normas aplicáveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

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Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 26/06/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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