Boletim de Serviço Eletrônico em 26/06/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 036, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS PARA ORIENTADORES DE SERVIÇO DO PET-SAÚDE CLIMA 2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS/AM

 

A Universidade Federal do Amazonas, através da Pró-Reitoria de ensino, PROEG, torna público que, no período de 27/06/26 a 01/07/2026, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Orientadores de Serviço, voluntários e cadastro de reserva destinados ao Programa PET – SAÚDE CLIMA, para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Coordenação do Projeto PET-Saúde CLIMA da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA), torna pública a realização do processo seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, para Orientadores de Serviço de Grupo de Aprendizagem Tutorial (GAT).

1.2. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

1.3. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 13ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), de forma a contemplar um conjunto de ações voltadas à abordagem da equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, considerando o aprofundamento das iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero, e demandando respostas do Sistema Único de Saúde (SUS) orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado, em consonância com os eixos estabelecidos no Edital SGTES/MS nº 23/2026

1.4. As atividades dos projetos PET-Saúde Clima deverão ser estruturadas obrigatoriamente em três eixos, tendo como temática central a equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais, para a adaptação do setor saúde às mudanças climáticas, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e o Programa Brasil Saudável.

1.5. Os eixos organizam as atividades dos projetos do PET-Saúde: Clima, estruturando os processos de ensino-aprendizagem, intervenção e mudança de práticas no SUS. Cada eixo expressa dimensões complementares do enfrentamento das emergências climáticas e ambientais:

I. Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

II. Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.

III. Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

1.6. O projeto é composto por 5 Grupos de Aprendizagem Tutorial (GAT). Cada GAT é formado por dois (2) professores, conforme definido no projeto aprovado, sendo 1 Coordenador, pertencente à Área da Saúde, e 1 tutor (professores dos cursos da Área de Saúde e/ou outras áreas), dois preceptores (profissionais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus) e até 16 estudantes de graduação, conforme descrito no quadro demonstrativo de vagas, atendendo à especificação do Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde.

1.7. Os grupos tutoriais realizarão suas atividades presencialmente em serviços da SEMSA Manaus, preferencialmente na Atenção Primária em Saúde (APS-SUS) e seu território conforme descrito a seguir:

 

GAT

Território

1

Colônia Antônio Aleixo (USF Lago do Aleixo)

2

Praça 14 (USF Vicente Pallotti)

3

CAPS AD Dra. Eliana Vitorino Schramm

4

USF Parque das Tribos

5

Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP

 

1.8. Também serão desenvolvidas atividades na UFAM e outros espaços relacionados ao SUS e aos movimentos sociais priorizando a diversificação dos cenários de práticas objetivando a dinâmica do trabalho em saúde, fortalecendo o conceito de humanização do cuidado e o princípio da integralidade da assistência no contexto das redes colaborativas na formação para o SUS. Além de desenvolver e estimular na própria universidade, a participação dos atores envolvidos nos grupos tutoriais em seminários e oficinas entre outras atividades.

 

2. DAS VAGAS E PÚBLICO-ALVO:

 

2.1 O presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas para Orientadores de Serviço definidos no projeto elaborado e aprovado pelo Edital SGTES/MS nº 23/2026, de 23 de março de 2026 para seleção para o Programa de Educação Pelo Trabalho para a Saúde, totalizando 3 vagas.

2.2 Poderão inscrever-se trabalhador da saúde, de nível médio ou superior, com experiência ou atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos ou entidades da sociedade civil organizada relacionadas às temáticas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde.

2.3. Os orientadores de serviços excedentes comporão cadastro de reserva e poderão atuar como voluntários;

 

3. ATRIBUIÇÕES DOS ORIENTADORES DE SERVIÇO

 

Compete ao(à) Orientador(a) de Serviço:

3.1. colaborar na elaboração e execução dos projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais de saúde.

3.2. contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias.

3.3. atuar como mediado entre as instituições de saúde e população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto.

3.4. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

3.5 Participar de reuniões, oficinas e formações quando solicitado.

3.6. Apoiar a articulação entre os níveis de atenção, serviços, setores, territórios e comunidades envolvidos nas ações do projeto.

3.7. contribuir para a viabilização do acesso a informações, fluxos, sistemas, dados, registros, protocolos, territórios e atores estratégicos, respeitadas as normas éticas, legais e institucionais aplicáveis.

3.8 Colaborar para que os produtos do projeto, tais como guias, fluxos, materiais educativos, estratégias de comunicação, instrumentos de monitoramento e demais tecnologias produzidas, sejam aplicáveis à prática cotidiana do SUS.

3.9. Favorecer a integração ensino-serviço-comunidade, a educação interprofissional, a prática colaborativa, a comunicação de risco, a vigilância em saúde, a equidade e a participação social;

3.10. apoiar o reconhecimento das vulnerabilidades socioambientais, territoriais, raciais, culturais, sanitárias e climáticas relacionadas ao eixo de atuação.

3.11 O não cumprimento das atribuições previstas neste edital poderá ensejar advertência, reorientação, registro de insuficiência de participação, desligamento do projeto ou substituição da(o) Orientadora(or) de Serviço, conforme avaliação da Coordenação do Projeto.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS E DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 

4.1. O presente processo seletivo observará, no que couber, as diretrizes de ações afirmativas aplicáveis ao PET-Saúde Clima, considerando a equidade, a diversidade, a inclusão, a justiça social e a composição interprofissional e interdisciplinar prevista no projeto aprovado.

4.2. A aplicação das ações afirmativas neste edital deverá ser compatibilizada com o número de vagas, sendo neste edital 1 vaga para ampla concorrência, 1 para pessoas negras e 1 vaga para os demais perfis descritos no item 4.4.

4.3. Para fins de acompanhamento institucional e eventual aplicação das ações afirmativas, a(o) candidata(o) poderá informar, no ato da inscrição, se deseja concorrer ou ser considerada(o) no âmbito das políticas afirmativas, quando cabível, mediante autodeclaração e/ou apresentação da documentação correspondente, conforme modelos constantes nos anexos deste edital.

4.4. Poderão ser consideradas, para fins de ações afirmativas, candidaturas de pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, travestis, transexuais ou transgêneras, observadas as normas aplicáveis, a documentação comprobatória exigida e a compatibilidade com a vaga.

4.5. A autodeclaração ou documentação apresentada para fins de ações afirmativas não dispensa a(o) candidata(o) do atendimento aos requisitos obrigatórios deste edital, especialmente quanto à necessidade de ser trabalhador(a) da saúde com atuação na temática do projeto.

4.6. Na hipótese de inexistência de candidata(o) habilitada(o) no âmbito das ações afirmativas para determinada vaga, curso, área, eixo ou GAT, a vaga poderá ser preenchida por candidata(o) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, os requisitos da vaga e a composição do projeto aprovado.

4.7. A apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular para fins de ações afirmativas poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

4.8. Caso tenha assinalado alguma opção de ações afirmativas, a(o) candidata(o) deverá anexar no formulário de inscrição, em arquivo único, a autodeclaração e/ou documentação comprobatória correspondente.

4.9. A reserva de vagas e ações afirmativas neste edital atende o Programa de Ações Afirmativas (PAA), conforme exigido pela Portaria GM/MS nº 5.801/2024.

 

5. DO USO DO NOME SOCIAL

 

5.1. Será assegurado à(ao) candidata(o) travesti, transexual ou transgênera(o) o direito ao uso do nome social durante o processo seletivo, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e demais normas aplicáveis.

5.2. Para fins deste edital, considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

5.3. A(o) candidata(o) que desejar utilizar nome social deverá informá-lo no Formulário de Inscrição ou no documento de inscrição correspondente, em campo próprio, sem prejuízo da apresentação do nome civil para fins administrativos internos, conferência documental e registros necessários ao processo seletivo.

5.4. O nome social informado será utilizado nas publicações, listas, comunicações e demais atos públicos relacionados ao processo seletivo, acompanhado do nome civil apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público, à conferência documental ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

5.5. É vedado o uso de expressões pejorativas, discriminatórias ou constrangedoras para se referir à identidade de gênero, ao nome social ou à condição da(o) candidata(o).

5.6. A ausência de informação do nome social no Formulário de Inscrição ou documento correspondente implicará a utilização do nome civil nos atos do processo seletivo, sem prejuízo de posterior solicitação à Comissão de Seleção, quando cabível.

 

6. INSCRIÇÕES

 

6.1. Período da Inscrição: de 27 de junho de 2026 a 01 de julho de 2026 até às 23h59 no horário de Manaus;

6.2. Procedimentos para a Realização das Inscrições: Será admitida a inscrição somente via internet, por meio do link https://forms.gle/JHDzdzCAAWcwCAAz8 solicitada no período de inscrições conforme o cronograma deste processo, constante no item 6.1 deste Edital.

6. 3. No ato da Inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher os campos obrigatórios do link e anexar os documentos solicitados com comprovação dos mesmos, que deverão estar em formato PDF em arquivo único.

6.4. Será considerada apenas 1 inscrição por candidato(a), caso seja identificada mais de uma inscrição da mesma pessoa, será considerada para avaliação a última inscrição submetida.

6.5 Não serão aceitas inscrições presenciais ou quaisquer outras vias diferentes do indicado no item 6.2.

6.6. Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.

6.7 A lista de inscritos será divulgada no dia 02/07/2026, no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/

Parágrafo Único: A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos que prejudiquem ou inviabilizem a realização da inscrição.

 

7. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

 

7.1. Ser trabalhador de saúde, de nível médio ou superior, que exerce função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, em campo, conforme definição e atribuições estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.328, de 27 de outubro de 2023, devendo articular-se com o tutor e com o preceptor, sempre que necessário, no desenvolvimento das atividades do projeto.

7.2. Comprovar experiência ou atuação prévia em iniciativas, programas, projetos, movimentos

ou entidades da sociedade civil organizada relacionadas às temáticas de equidade em saúde no contexto das emergências climáticas e ambientais ou determinantes socioambientais da saúde.

7.2. Ter disponibilidade de, no mínimo, 8 horas semanais para o projeto (comprovada por declaração de carga horária assinada pelo chefe imediato);

7.3. Apresentar carta de intenção na qual especifique como pretende contribuir para o desenvolvimento interprofissional na saúde durante a execução desse projeto.

 

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

8.1. Preenchimento completo do formulário de inscrição, com todas as informações válidas.

8.2 Para efetivar a inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, a seguinte documentação obrigatória, de caráter eliminatório:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) CPF, caso não conste no documento de identificação;

c) comprovação de atuação como trabalhador(a) da saúde de nível médio ou superior;

d) cópia do diploma de graduação na área da saúde, frente e verso, no caso de profissional de nível superior;

e) declaração de carga horária e disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para participação nas atividades do PET-Saúde Clima, assinada pela chefia imediata ou autoridade competente;

f) quadro de horários disponíveis para participação nas atividades do projeto;

g) declaração de conformidade quanto à participação em projetos, recebimento de bolsas, funções de chefia/direção, carga horária de sala de aula e compatibilidade de atuação no PET-Saúde Clima;

h) Documentação comprobatória exigidas como critério de seleção;

i) documentação ou autodeclaração correspondente, quando a(o) candidata(o) solicitar ser considerada(o) no âmbito das ações afirmativas, nos termos deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADOS

 

9.1. A(o) candidata(o) com inscrição homologada será avaliado(a) por meio da documentação comprobatória enviada de acordo com os critérios descritos no ANEXO IV deste edital.

9.2. A(o) candidata(o) deverá enviar para avaliação apenas os documentos referentes aos itens que deseja pontuar em sequência dos itens 1 a 6 do ANEXO IV deste edital.

9.3. A(O) candidata(o) que obtiver nota inferior a 30 pontos será desclassificada(o) do processo seletivo.

9.3 Os critérios de desempate na pontuação se dará na seguinte ordem:

a) candidata(o) com maior idade;

b) maior tempo de atuação no SUS;

c) maior titulação.

 

10. BOLSAS

 

10.1. As(os) orientadores de serviço farão jus à bolsa do PET-Saúde Clima, conforme valores, condições, procedimentos e disponibilidade orçamentária definidos pelo Ministério da Saúde.

10.2. O recebimento da bolsa estará condicionado:

a) à classificação da(o) candidata(o) dentro do número de vagas destinadas aos orientadores de serviço bolsistas;

b) ao atendimento dos requisitos previstos neste edital;

c) à assinatura do Termo de Compromisso, quando couber;

d) à homologação do orientador de serviço pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde;

e) à assiduidade nas atividades do projeto;

f) à participação efetiva nas atividades do PET-Saúde Clima.

10.3. A bolsa do PET-Saúde Clima não poderá ser acumulada com bolsa incompatível, nos termos das normas do Ministério da Saúde, da Universidade Federal do Amazonas e demais normas aplicáveis.

10.4. A(o) orientador de serviço possuir bolsa, auxílio, função administrativa, participação em projetos ou quaisquer outras atividades institucionais deverá verificar previamente a compatibilidade de carga horária e de recebimento de bolsa com sua participação no PET Saúde Clima.

10.5. O pagamento da bolsa será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pelo Ministério da Saúde, não cabendo à Universidade Federal do Amazonas ou SEMSA-Manaus a responsabilidade por eventuais atrasos decorrentes de processamento, inconsistência de dados bancários, pendências cadastrais, restrições junto a órgãos públicos ou outros impedimentos administrativos. A referência as bolsas da modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categorias NS ou NM, conforme o enquadramento do perfil do participante, sendo R$ 770,00 para nível superior e de R$ 560,00 para nível médio.

10.6. A(o) orientador de serviço bolsista deverá manter dados pessoais, bancários e cadastrais atualizados, quando solicitados pela coordenação do projeto ou pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

10.7. A classificação como cadastro de reserva não gera direito ao recebimento de bolsa, podendo a(o) orientador de serviço voluntária(o) assumir a condição de bolsista apenas em caso de vacância, observadas as regras de substituição previstas neste edital.

10.8. A atuação como orientador de serviço voluntária(o) será realizada sem percepção de bolsa, preservadas as atribuições acadêmicas e institucionais previstas para a função no âmbito do projeto.

10.9. A vigência da bolsa se dará durante o período de realização do projeto e participação efetiva do candidato(a) com início em julho de 2026 e término em junho de 2028.

 

11 DOS RECURSOS

 

11.1. A(o) candidata(o) poderá interpor recurso contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo, exclusivamente nos períodos previstos no cronograma deste edital.

11.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Seleção do Projeto PET-Saúde Clima UFAM-SEMSA Manaus, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/Z64PghtAu9JSh8PZ6

11.3. O recurso deverá conter, obrigatoriamente: identificação da(o) candidata(o), indicação da etapa ou resultado questionado, fundamentação objetiva do pedido e solicitação correspondente, conforme modelo constante no Anexo deste edital.

11.4. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, sem identificação da(o) candidata(o), sem fundamentação mínima, sem indicação da etapa ou resultado questionado, ou encaminhados por meio diverso daquele previsto neste edital.

11.5. O recurso deverá limitar-se à revisão da análise realizada pela Comissão de Seleção, não sendo admitida a inclusão de novos documentos, complementação documental, substituição de arquivos ou alteração das informações apresentadas no ato da inscrição.

11.6. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos e divulgará os respectivos resultados conforme cronograma deste edital.

11.7. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço eletrônico https://www.fcf.ufam.edu.br/ e/ou diretamente ao email do(a) candidato(a).

11.8. As decisões da Comissão de Seleção relativas aos recursos terão caráter final no âmbito deste processo seletivo, sem prejuízo das vias administrativas cabíveis.

 

12. CRONOGRAMA

 

12.1. O cronograma do processo seletivo ocorrerá de acordo com as datas que seguem:

 

Atividade

Período

Publicação do Edital

26/06/2026

Inscrições

27/06/2026 a 01/07/2026

Homologação das inscrições recebidas

02/07/2026

Interposição de Recursos à Homologação das inscrições

02/07/2026 a 03/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

06/07/2026

Divulgação dos resultados da avaliação

06/07/2026

Interposição de Recursos aos Resultados da Avaliação

06/07/2026 a 07/07/2026

Resultado da Interposição de Recursos

08/07/2026

Divulgação do Resultado Final

08/07/2026

Início das Atividades

10/07/2026

 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

13.1. A inscrição da(o) candidata(o) implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste edital, no Edital SGTES/MS nº 23/2026 e normas específicas do PET-Saúde, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de suas disposições.

13.2. É de responsabilidade exclusiva da(o) candidata(o) acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados, convocações, alterações de cronograma e demais informações referentes a este processo seletivo, divulgadas pelos canais oficiais indicados pela Comissão de Seleção.

13.3. A aprovação e a classificação neste processo seletivo não asseguram, por si só, o recebimento de bolsa, que dependerá da existência de vaga, da função a ser exercida, da homologação pela coordenação do projeto e/ou pelos sistemas próprios do Ministério da Saúde e do atendimento às normas aplicáveis.

13.4. A(o) orientador(a) de serviço selecionada(o) deverá participar da reunião de alinhamento, bem como das atividades de implantação, planejamento, organização e execução do projeto, inclusive dos processos seletivos vinculados ao PET Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, quando convocada(o) pela Coordenação do Projeto.

13.5. A(o) orientador(a) de serviço selecionada(o) deverá manter disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para atuação no projeto, suporte aos GAT, as atividades integradas entre os grupos, as reuniões gerais e as demandas de registro, monitoramento, avaliação e produção de relatórios.

13.6. Nenhum Grupo de Aprendizagem Tutorial — GAT, docente/professora(or), preceptora(or), orientadora(or) de serviço ou integrante da equipe do projeto poderá prometer, reservar, indicar ou garantir vaga, bolsa, substituição ou remanejamento em desacordo com as normas deste edital.

13.7. A Comissão de Seleção executará o processo seletivo conforme as regras previamente estabelecidas neste edital, não sendo admitida alteração de critérios após o início do processo seletivo, salvo por determinação normativa, institucional ou legal superveniente.

13.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas deste edital, o projeto aprovado PET-Saúde Clima UFAM - SEMSA Manaus, as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas institucionais da UFAM.

13.9. A Comissão de Seleção poderá publicar comunicados complementares para orientar a execução do processo seletivo, desde que não alterem os critérios de seleção, classificação, convocação e substituição previstos neste edital.

13.10. A qualquer tempo, a(o) candidata(o) poderá ser eliminada(o) do processo seletivo ou desligada(o) do PET-Saúde Clima caso seja constatada irregularidade documental, informação falsa, descumprimento de requisito, acúmulo de bolsa incompatível, incompatibilidade de carga horária ou conduta incompatível com as normas do programa.

13.12. Dúvidas sobre o Edital poderão ser encaminhadas para a coordenação do projeto pelo email macampese@ufam.edu.br

13.11. O presente edital poderá ser retificado, caso necessário, mediante publicação de retificação pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de junho de 2026.

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

 

 

Declaro para todos os fins de direito que ______________, CPF nº ________, trabalhador(a) da saúde, vinculado a _____________________ possui carga horária de ____ horas semanais para o desenvolvimento de atividades no PROJETO PET-SAÚDE CLIMA, sem prejuízos à outras atividades funcionais exercidas.

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

 

Nome Completo da Chefia/Responsável

Função/Portaria

(assinatura eletrônica)

 

 

ANEXO II – DA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

 

Assinale com um X na tabela abaixo seus horários disponíveis:

 

Segunda

feira

Terça

feira

Quarta

feira

Quinta

feira

Sexta

feira

SÁBADO

Manhã

8h00 as 12h00

 

 

 

 

 

 

Tarde

14h00 as 18h00

 

 

 

 

 

 

Noite

18h00 – 20h00

 

 

 

 

 

 

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE, COMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA E NÃO ACÚMULO INDEVIDO DE BOLSAS

 

Eu, ____________________________________________________, CPF nº __________________, declaro, para os devidos fins, que:

1. Estou ciente das responsabilidades e compromissos assumidos ao me inscrever no Edital para o PET-Saúde Clima.

2. Declaro que não acumulo bolsas, funções ou atividades em desacordo com as normas legais, institucionais e administrativas aplicáveis.

3. Declaro que a carga horária dedicada aos projetos, programas ou ações informados é compatível com minhas atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão, funções administrativas, chefia/direção, quando houver, e com a disponibilidade mínima exigida para atuação no PET-Saúde Clima.

4. Estou ciente de que a falsidade, omissão ou inconsistência das informações prestadas poderá implicar indeferimento da inscrição, eliminação do processo seletivo, desligamento do PET-Saúde Clima, perda de bolsa e adoção das medidas administrativas cabíveis.

5. Estou ciente de que minhas informações pessoais serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

 

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

ANEXO IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Itens

Critério de Pontuação

Pontuação Máxima

Total

1. Tempo de Atuação no SUS comprovada

2 pontos por ano

20,0

 

2. Maior nível de formação acadêmica na área da saúde concluída (apenas a maior formação será pontuada)

Técnico = 2 pontos

Graduação = 5 pontos

Especialização = 8 pontos

Residência = 10 pontos

Mestrado = 15 pontos

Doutorado = 20 pontos

20,0

 

2. Participação em Edições anteriores de PET-Saúde, a partir de 2021

2 pontos por semestre

10,0

 

3. Atividade de preceptoria/tutoria/Supervisão de estágio em Educação e/ou no SUS, a partir de 2021

2 pontos atividade

10,0

 

4. Participação em projetos, programas, conselhos, comissões, movimentos, coletivos, associações, ações comunitárias relacionado à Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente ou Clima.

2,5 pontos por participação

20,0

 

5. Artigo científico, produto técnico, material didático relacionado à Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente ou Clima.

2,0 pontos por evento

10,0

 

6. Participação em Cursos ou Eventos de metodologias ativas, Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde, Equidade, SUS, Meio Ambiente, Clima, interprofissionalidade, interdisciplinaridade e correlatos, a partir de 2021

2,0 pontos por Curso

10,0

 

Total Máximo de Pontos

100

 

 

 

 

ANEXO V – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, declaro ser: ( ) Preto ( ) Pardo

Para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que:

1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas;

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

 

As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo________________________________________________________ (nome do Quilombo), DECLARAM que _________________________________________ (nome completo), CIN/CPF n°_______________, é quilombola pertencente ao Quilombo_______________________________________________________ (nome do quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de ___________________________________________, Estado_________________________, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o estudante quilombola mencionado acima.

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração

 

LIDERANÇA 1

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 2

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

LIDERANÇA 3

Nome completo: ___________________________________________

CPF: ______________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

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Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

ANEXO VII – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do/a candidato/a), portador da CIN/ CPF nº ________________________, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza:

( ) Deficiência física

( ) Deficiência Visual: baixa-visão

( ) Deficiência Visual: ( ) cegueira ( ) Visão monocular

( ) Deficiência Mental/Intelectual

( ) Deficiências Múltiplas

( ) Deficiência Auditiva

( ) Surdez (usuário da LIBRAS)

( ) Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Declaro estar ciente de que:

1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração.

2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

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Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

 

ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO: TRAVESTI, MULHER OU HOMEM TRANS, TRANSMASCULINO OU PESSOA NÃO BINÁRIA

 

 

Eu, _____________________________________________________________, CIN/CPF __________________, declaro que sou uma pessoa trans de identidade _____________________________ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes __________________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada.

Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita/o/e a minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação.

 

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

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Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 

 

 

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

 

 

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº __________________________, SIAPE nº __________________________, candidata(o) ao Processo Seletivo para escolha de orientadores de serviço do Projeto PET-Saúde Clima UFAM – SEMSA Manaus, declaro, para fins de ações afirmativas, que pertenço ao povo/comunidade indígena ________________________________________________.

Declaro estar ciente de que esta declaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena — RANI ou de declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança local, conforme normas aplicáveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informação falsa, omissão relevante ou documentação irregular poderá implicar eliminação do processo seletivo, desligamento do projeto, perda da bolsa, quando houver, e adoção das medidas administrativas cabíveis.

 

Manaus, ____ de junho de 2026.

 

 

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Assinatura do/a candidato/a (plataforma gov.br)

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 26/06/2026, às 11:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.018548/2026-81

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