Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 39, de 03 de julho de 2026
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução 044/2015 que estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas e
CONSIDERANDO o parágrafo 2o, do Artigo 1o e o Artigo 5o da Resolução 044/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER, de forma excepcional, o percentual de 20% (vinte por cento) de bonificação a ser aplicado nas notas dos candidatos participantes do Processo Seletivo para o Interior – PSI/2027, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino situadas em municípios do interior do Amazonas e que optarem por essa bonificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES
Pró-Reitora de Ensino de Graduação em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 03/07/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3239386 e o código CRC 8DDAC736. |