Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 123, de 23 de julho de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 18/2026/CCENGPROD-FT/UFAM (3273572), de 22 de julho de 2026, da Coordenação do Curso de Engenharia de Produção, consoante ao Processo SEI nº 23105.029572/2026-45, que trata da solicitação de indicação de docentes para nova composição do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso de Engenharia de Produção;

 

CONSIDERANDO a Ata de Reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção (3273568), de 27 de maio de 2026,  que aprovou, por unanimidade, a nova composição dos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE);

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do 'Eixo Temático 1 - Ensino e Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2026-2030 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Nilson Rodrigues Barreiros .

 

II - Membros:

Dércio Luiz Reis;

Jonas Gomes da Silva;

Marcelo Albuquerque de Oliveira;

Thiago Maciel Neto;

Mariana Sarmanho de Oliveira Lima; e

Joaquim Maciel da Costa Craveiro.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de julho/2026 a julho/2027.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 23/07/2026, às 22:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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