Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 46, de 23 de julho de 2026
Reverte o jubilamento da discente CINDY DA CRUZ LOURENCO e dá outras providências.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO o requerimento da discente solicitando a reversão de jubilamento e concessão de prazo;
CONSIDERANDO o Ofício 59 Coord Música Licenciatura (SEI nº 3273192) apresentado pela Coordenação de curso apresentando um cronograma com previsão de integralização do curso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54/2024 - PROEG, de 12 de dezembro de 2024 que jubilou a discente por não apresentar defesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.050860/2025-88; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º REVERTER o jubilamento da discente CINDY DA CRUZ LOURENCO, matrícula sob o número 21953597, no curso IH28 - Música.
Art. 2º FIXAR para a discente CINDY DA CRUZ LOURENCO, prazo improrrogável até o semestre letivo 2029/1, para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 02)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
| | Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Pró-Reitora em exercício, em 23/07/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3275494 e o código CRC 35D1ED23. |