Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO CEG Nº 009, DE 23 DE JULHO DE 2026

 

ENCERRAR a oferta de vagas, nos processos seletivos da Universidade Federal do Amazonas, para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB, a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2027, e estabelece outras providências.

 

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a competência da Câmara de Ensino de Graduação, conforme o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 25 da Resolução nº 020/2019 – CONSEPE, que regulamentam os procedimentos para encerramento da oferta de vagas e extinção de cursos de graduação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 32/2026 – ICB, que constituiu a Comissão de Acompanhamento do Processo de Extinção Gradual do Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09);

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Extinção Gradual da Oferta de Vagas pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso, em reunião realizada em 11 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Extinção Gradual da Oferta de Vagas pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada em 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 33/2026/CCBIOTEC – ICB/UFAM, de encaminhamento da proposta de encerramento da oferta de vagas do Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia;

CONSIDERANDO a Informação nº 26/2026/DAE - PROEG/PROEG/UFAM

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 3277312 , do plenário em reunião ordinária realizada em 23 de julho de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Encerrar a oferta de vagas, nos processos seletivos da Universidade Federal do Amazonas, para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB, a partir do Primeiro Semestre Letivo do ano de 2027.

Art. 2º Determinar que sejam asseguradas todas as condições acadêmicas e administrativas necessárias à integralização curricular e à conclusão do curso pelos estudantes regularmente matriculados, em conformidade com o Plano de Extinção Gradual aprovado e com a Resolução nº 020/2019 – CONSEPE.

Art. 3º Extinguir o Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas – ICB, após a colação de grau do último estudante regularmente matriculado.

Art. 4º Redistribuir as vagas atualmente destinadas ao Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09) para o Curso de Bacharelado em Biotecnologia, após a aprovação de seu Projeto Pedagógico e autorização de funcionamento pelos órgãos colegiados competentes da Universidade Federal do Amazonas.

 

PARÁGRANO ÚNICO Durante o período de extinção gradual do Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia (IB09), sua gestão acadêmica e administrativa permanecerá sob a responsabilidade da Coordenação do Curso de Bacharelado em Biotecnologia, após a implantação deste, competindo-lhe assegurar a oferta dos componentes curriculares, o acompanhamento acadêmico dos estudantes regulamente matriculados e os demais atos necessários à integralização curricular até a extinção definitiva do curso.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 23 de julho de 2026.

 

 

YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO

Presidenta em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Presidenta em exercício, em 24/07/2026, às 15:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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