Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO CEG Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2026
CRIA a Disciplina Optativa (FAC100) – Contencioso Tributário Administrativo, para o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 - Vespertino) e (FA04 - Noturno), versão 2025/1, vinculada a Faculdade de Estudos Sociais (FES).
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis realizada, no dia 27 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Ata da reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis realizada, no dia 04 de março de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2026/DECON/UFAM, de 22 de abril de 2026, encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino – DAE, vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) e
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 3277456 , do plenário em reunião ordinária realizada em 23 de julho de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º CRIAR a Disciplina Optativa Contencioso Tributário Administrativo, para o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 - Vespertino) e (FA04 - Noturno), versão 2025/1, vinculada a Faculdade de Estudos Sociais (FES), configurando-se uma alteração curricular sem nova versão.
Art. 2º A Disciplina Optativa Contencioso Tributário Administrativo (SIGLA - FAC100), será ofertada com ( 4.4.0) créditos , totalizando 60 (sessenta) horas-aula, tendo como pré-requisito a disciplina FAC081 - Contabilidade Tributária Aplicada II.
Art. 3º O Programa da disciplina está contido no Anexo I desta Resolução e fica incorporado ao Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 23 de julho de 2026.
YOLI GLENDA DA SILVA SERRÃO
Presidenta em exercício
Anexo I
Ementário da disciplina
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Sigla |
Disciplina |
Crédito |
CH |
PR |
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FAC100 |
Contencioso Tributário Administrativo |
4.4.0 |
60h |
FAC081 |
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EMENTA |
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Estudo do contencioso tributário administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase no processo administrativo fiscal federal, estadual e municipal. Análise dos princípios, procedimentos, garantias e instâncias administrativas. Discussão dos instrumentos de defesa do contribuinte, do papel da administração tributária e das normas de processo administrativo fiscal. Estudo prático de casos e elaboração de peças administrativas. Interface entre o contencioso tributário e a contabilidade aplicada à gestão fiscal das empresas. Interface entre o contencioso tributário e a contabilidade aplicada à gestão fiscal das empresas e reconhecimento das contingências. |
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OBJETIVO GERAL |
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
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- Compreender os princípios constitucionais e legais que regem o contencioso tributário. - Identificar as etapas do processo administrativo fiscal. - Reconhecer os direitos e deveres do contribuinte e da Fazenda Pública. - Elaborar peças de defesa e recursos administrativos. - Relacionar a contabilidade tributária às decisões no contencioso. - Analisar casos concretos e jurisprudências relevantes. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2024. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2024. BRASIL. Decreto nº 70.235/1972 – Dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal.
COMPLEMENTARES:
PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de Contabilidade Tributária . 10ª ed. São Paulo: Gen Atlas, 2022. POHLMANN, Marcelo Coletto. Contabilidade Tributária. 1ª ed. São Paulo: Gen Atlas, 2024. TORRES, Ricardo Lobo. Direito Financeiro e Tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2023. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2023. CARF. Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Disponíveis em https://carf.economia.gov.br
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| | Documento assinado eletronicamente por Yoli Glenda da Silva Serrão, Presidenta em exercício, em 24/07/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.050127/2025-63 |
SEI nº 3277469 |