Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO CEG Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

 

  

 

APROVA e REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Física (IE14), turno integral (matutino e vespertino), modalidade presencial, versão matriz curricular 2027/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas (ICE), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

 

 

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal Brasileira, que confere autonomia didático pedagógica às Universidades Federais;

CONSIDERANDOLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDOLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDODecreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDODecreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

CONSIDERANDO Resolução CNE/CES nº 9, de 11 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Nacionais Curriculares para os cursos de Física;

CONSIDERANDOResolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 

CONSIDERANDOResolução CNE/CP nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDOResolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO Resolução nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDOResolução nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDOResolução nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDOResolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de Extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, (3319597) realizada em 08 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Física  (3323683), realizada em 19 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o ofício nº 19/2025/CCBF/UFAM (2930963), no qual encaminha o PPC do Curso de Bacharelado em Física para análise;

CONSIDERANDO a Informação nº 032/2026/DAE - PROEG/UFAM (3319173), que trata da análise do processo de reformulação curricular do Curso de Bacharelado em Física (IE14)

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 3344160 , do plenário em reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVA e REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Física (IE14)turno integral (matutino e vespertino), modalidade presencial, versão matriz curricular 2027/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas (ICE), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM),  conforme estabelecido no processo SEI nº (3319609). 

Art. 2º  O currículo aprovado por esta Resolução aplicar-se-á aos discentes que ingressarem no curso a partir do semestre letivo 2027/1.

Art. 3º O curso ofertará 36 (trinta e seis) vagas anuais, com ingresso no primeiro semestre letivo, por meio do Sistema de Seleção Unificado (SISU), Processo Seletivo Contínuo (PSC), conforme normas institucionais vigentes.

Art. 4º A integralização curricular do curso dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, equivalentes a 162 (cento e sessenta e dois) créditos, distribuídas em componentes curriculares obrigatórios, optativos, atividades complementares e extensão, conforme definidos no PPC do curso.

Art. 5º A estrutura curricular compreende:

I – Disciplinas obrigatórias: 2.700 horas, equivalentes a 162 créditos;

II – Disciplinas optativas:  240 horas, equivalentes a 14 créditos;

III – Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC): 90 horas;

IV – Atividades Curriculares de Extensão: 270 horas, conforme regulamentação constante no PPC;

§ 1º. A carga horária de extensão será desenvolvida de forma integrada aos demais componentes curriculares e integralizada mediante disciplinas obrigatórias, conforme definido no PPC.

§ 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui componente curricular obrigatório, desenvolvido em uma etapa final (Trabalho de Conclusão de Curso), conforme regulamentação constante no PPC.

Art. 6º O curso será ofertado em regime semestral, com matrícula por créditos, observando os limites mínimo de 17 créditos e máximo de 30 créditos, definidos no PPC de acordo com as normas institucionais da UFAM.

Art. 7º O tempo mínimo para integralização do curso será de 04 (quatro) anos/08 semestres, e o tempo máximo de 06 (seis) anos/12 semestres letivos.

Art. 8º A organização dos componentes curriculares, sua distribuição por períodos letivos, cargas horárias, ementas e conteúdos programáticos constam do PPC.

Art. 9º Compete ao Núcleo Docente Estruturante, observar, contribuir e acompanhar a implantação, o desenvolvimento, a avaliação e a reestruturação do Projeto Pedagógico de curso.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 27 de agosto de 2026.

 

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Presidenta em exercício

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Presidenta em exercício, em 21/09/2026, às 17:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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