Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO CEG Nº 13, DE 30 DE JULHO DE 2026
Homologa a Decisão Ad Referendum nº 03/2026, que autorizou a oferta de novas turmas na modalidade EaD para o ano letivo de 2026.
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.008767/2026-51;
CONSIDERANDO a Informação nº 14/2026/DAE-PROEG(3112679), que manifesta-se favoravelmente à aprovação da oferta de novas turmas dos Cursos de Bacharelado em Administração e Bacharelado em Biblioteconomia, na modalidade Educação a Distância (EaD), para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum nº 03/2026(3220637), que autorizou a oferta de novas turmas na modalidade EaD para o ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 3235404 , do plenário em reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Decisão Ad Referendum nº 03/2026, que autorizou a oferta de novas turmas na modalidade EaD para o ano letivo de 2026.
Art. 2º As vagas autorizadas serão distribuídas entre os seguintes cursos e respectivos polos de oferta:
I - Bacharelado em Administração – modalidade Educação a Distância (EaD), vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES), com oferta nos polos: Autazes – 20 vagas; Barreirinha – 30 vagas; Borba – 25 vagas; Carauari – 30 vagas; Nhamundá – 25 vagas; e Pauini – 20 vagas.
II - Bacharelado em Biblioteconomia – modalidade Educação a Distância (EaD), vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), com oferta nos polos: Barreirinha – 20 vagas; Borba – 20 vagas; Carauari – 20 vagas; Lábrea – 20 vagas; Nhamundá – 15 vagas; Parintins – 20 vagas; Pauini – 15 vagas; e Tefé – 20 vagas.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE/PROEG) que adote as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 25 de junho de 2026.
CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES
Presidenta em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Presidenta em exercício, em 22/09/2026, às 00:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.008767/2026-51 |
SEI nº 3349039 |