Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO CEG Nº 20, DE 29 DE setembro DE 2026
APROVA E REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), matriz curricular versão 2027/1, vinculado Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal Brasileira, que confere autonomia didático pedagógica às Universidades Federais;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica, abrangendo cursos de licenciatura e programas de formação pedagógica e segunda licenciatura;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1, DE 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação e Pedagogia – Licenciatura e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CEG nº 7, de 28 de maio de 2026, que cria o curso de graduação em Pedagogia – Licenciatura, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), versão 2027/1, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia(ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 3401280 , do plenário em reunião ordinária realizada em 29 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado e regulamentado o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), matriz curricular versão 2027/1, vinculado Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), conforme estabelecido no Anexo I (3275172).
Art. 2º O currículo aprovado por esta Resolução aplicar-se-á ao Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Instituto de Saúde e Bioecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) a partir do semestre letivo 2027/1.
Art. 3º O curso ofertará 50 (cinqüenta) vagas anuais, com ingresso no primeiro) semestre letivo, por meio do Sistema de Seleção Unificado (SISU), Processo Seletivo Contínuo (PSC) e Processo Seletivo do Interior (PSI), conforme normas institucionais vigentes.
Art. 4º A integralização curricular do curso dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.400 (três mil e quatrocentas) horas, equivalentes a 195 (cento e noventa e cinco) créditos, distribuídas em componentes curriculares obrigatórios, optativos, atividades complementares e extensão, conforme definidos no PPC do Curso.
Art. 5º A estrutura curricular compreende:
I – Disciplinas obrigatórias: 3.240 horas, equivalentes a 191 créditos;
II – Disciplinas optativas: 60 horas, equivalentes a 4 créditos;
III – Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC): 100 horas, conforme regulamentação constante do PPC;
IV – Atividades Curriculares de Extensão: 345 horas, conforme regulamentação constante do PPC;
V – Estágio Curricular Supervisionado: 405 horas, conforme regulamentação constante do PPC;
VI – Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): conforme regulamentação constante do PPC.
§1º A carga-horária de extensão será desenvolvida de forma integrada aos demais componentes curriculares e será integralizada mediante disciplinas obrigatórias parciais de extensão, conforme a proposta do Curso.
§2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui componente curricular obrigatório, desenvolvido em três etapas (TCC I, II e III), conforme regulamentação constante do PPC.
Art. 6º O curso será ofertado em regime semestral, com matrícula por créditos, respeitando o limite máximo de trinta e mínimo de treze créditos por período.
Art. 7º O tempo mínimo para integralização do curso será de quatro anos/oito semestres letivos, e o tempo máximo será de seis anos/doze semestres letivos.
Art. 8º A organização dos componentes curriculares, sua distribuição por períodos letivos, cargas horárias, ementas e conteúdos programáticos constam do PPC.
Art. 9º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante observar, contribuir e acompanhar a implantação, o desenvolvimento, avaliação e reestruturação do Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 29 de setembro de 2026.
CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES
Presidenta em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Presidenta em exercício, em 01/10/2026, às 11:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.022258/2026-31 |
SEI nº 3401299 |