Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital nº 48, de 01 de outubro de 2026.

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) 

(GRUPO EtnoPET - PET Conexões ÉTNICA - Lote I)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013, alterada pela Resolução 04, de 29 de março de 2023; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) EtnoPET (Conexões Lote I) para o ano de 2026.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

5.1. Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

 

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

EtnoPET: GRUPO PET CONEXÕES LOTE I

Qualquer

a) 01 (uma) vaga para bolsista.c) 04 (quatro) vagas para cadastro de reserva.

 

5.2. O ETNOPET detém 1 bolsa imediata, podendo ter outras oportunidades de bolsas aos aprovados nas vagas de cadastro de reserva.

5.3. Os aprovados nas vagas de cadastro de reserva poderão ser chamados a porteriori, para vagas de voluntário, conforme disponibilidade.

5.4. As bolsas que advirem para o ETNOPET serão implementadas sucessivamente para os voluntários devidamente vinculados ao PET, conforme ordem de classificação destes no processo seletivo.

5.5 Terá aumentado em 10% a nota de pessoas Indígena/Quilombola/Refugiado/Estrangeiro/PcD inscritas no processo seletivo.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: até 22/10/2026;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <etnopet@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo ETNOPET 2026.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado. Poderá o formulário ser assinado a mão (após digitalizado) ou eletronicamente por sistema com confirmação de validação, como o gov.br ou outro;

II. Comprovante de Matrícula do período vigente (2026/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III. Carteira de Identidade e CPF, ou equivalente no caso de estrangeiros;

IV. Declaração de disponibilidade devidamente assinada;

V. Carta de Apresentação: exposição de motivos por escrito de forma digital, destacando suas habilidades, trajetória acadêmica e fundamentos que auxiliem a banca avaliar o interesse do aluno neste PET, além de outras informações que julgue importante, acompanhada de todos os documentos que pretende serem considerados (certificados/declarações e outros). Esse documento será a referência para a entrevistas, portanto obrigatório;

VI. Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

até 22/10/2026Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Homologação das inscrições

23/10/2026Local: página do ETNOPET

Realização de prova escrita baseada na bibliografia indicada (PE)

29/10/2026Local: Miniauditório IFCHS/PPGSCA - das 14 às 17h

Resultado preliminar da prova escrita

30/10/2026Local: página do ETNOPET

Recurso do resultado preliminar da prova escrita

02 e 03/11/2026Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Resultado definitivo da prova escrita

04/11/2026Local: página do ETNOPET

Entrevistas (EN)

06/11/2026Local: IFCHS/PPGSCA - a partir das 12h.

Resultado preliminar das etapas EN

09/11/2026Local: página do ETNOPET

Prazo para recursos do Resultado Preliminar

10 e 11/11/2026, até as 23h59Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo da seleção

13/11/2026Local: página da PROEG e ETNOPET

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de qualquer graduação da UFAM;

II. Estar matriculado até/inclusive 4º período do curso de graduação que mantém o vínculo na UFAM.

III. Apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV. Não ter vínculo laborativo de qualquer natureza.

V. Não ser bolsista ou voluntário em outros projetos.

VI. Não poderá acumular qualquer outro rendimento.

VII. Excetuam-se das regras acima os auxílios e bolsas de caráter assistencial, devendo o estudante notificar ao tutor a sua percepção.

VIII. Estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

IX. Ter disponibilidade para participar das atividades do PET no turno da tarde, caso esteja vinculado a curso de ocorrência no turno vespertino, manifestar disponibilidade de alterar a matricula de disciplinas em outros turnos de oferta, para fins de compatibilização.

9.2. O processo seletivo se dará em duas etapas, Prova Escrita (PE) e Entrevista (EN):

I. Todas as etapas terão peso 1.

II. Serão atribuídas notas de 0 a 10 em cada avaliação.

III. Aquele que não alcançar 6,0 (seis) pontos em quaisquer das etapas, será desclassificado.

IV. Na etapa da Prova Escrita (PE), o acadêmico realizará uma redação, levando em consideração a bibliografia indicada.

V. Na etapa de Entrevista (EN), os avaliadores levarão em conta a disponibilidade de horário para se dedicar ao PET, entendimento sobre as obrigações dos petianos, entendimento sobre a política do PET, conhecimento básicos sobre grupos étnicos.

VI. A média final será calculada da seguinte forma: PE+ EN/2

VI. São as referências da bibliografia para PE:

Alfredo Wagner Berno de Almeida. Quilombos e as novas etnias. Disponível em:

https://drive.google.com/file/d/10B9m7zOJfL5vnqS3cPcrmsxYs9v9TcFw/view?usp=sharing

 

9.3. Os resultados serão publicados conforme o cronograma em anexo.

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e do EtnoPET.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAAPET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAAPET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

9.6. O PET poderá deter novas bolsas além daquelas disponibilizadas no presente edital.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Bruno de Oliveira Rodrigues, e por pelo menos um petiano bolsista do ETNOPET, designado pelo tutor após a homologação da inscrição.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na etapa PE.

II - maior nota na etapa EN.

10.4. Os candidatos terão direito de interpor recurso quanto ao Resultado preliminar das avaliações, no período informado no Cronograma (Item 8), através do mesmo e-mail da inscrição (item 6.2), contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAAPET e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do EtnoPET, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes do término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do EtnoPET, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAAPET conforme a necessidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 01 de outubro de 2026.

 

CAMILA FERREIRA DA SILVA LOPES

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/1), ATUALIZADO

( ) RG OU RNE

( ) CARTA DE APRESENTAÇÃO

( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de outubro de 2026.

 

________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Av. General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado 1 Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 2341
CEP 69080-900, Manaus/AM, dcis@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.039245/2026-00

SEI nº 3380720


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Ferreira da Silva Lopes, Pró-Reitora em exercício, em 01/10/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.039245/2026-00

SEI nº 3402149