Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL N° 008/2021 DPA/PROEG
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET – CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as Portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Ciência da Computação.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET):
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 As vagas obedecerão a seguinte distribuição:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
Ciência da Computação |
Instituto de Computação (ICOMP) |
09 (nove) vagas para bolsista 04 (quatro) vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: 05 e 06/04/2021;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petcomputacao@icomp.ufam.edu.br>;
III - identificar o e-mail como: Processo Seletivo PETComputação 2020/1.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - histórico Escolar Analítico atualizado, obtido do Portal do Aluno;
II - comprovante de Matrícula em disciplinas atualizado do período vigente, obtido do Portal do Aluno;
III - formulário de inscrição (Anexo A), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;
IV - carta de auto apresentação deixando claro o porquê deve ser selecionado para compor o grupo PET Computação; e
V - plano de ensino de um possível curso a ser ensinado pelo PET Computação.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
05 e 06/04/2021 |
Homologação das inscrições |
07/04/2021 – Página da PROEG e redes sociais do PETComputação |
Prazo para recursos – Homologação |
08 e 09/04/2021 petcomputacao@icomp.ufam.edu.br |
Avaliação do Histórico, Carta de auto apresentação e plano de ensino |
12 e 13/04/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
14/04/2021 –Página da PROEG e redes sociais do PETComputação |
Prazo para recursos – Resultado Preliminar |
15 e 16/04/2021 petcomputacao@icomp.ufam.edu.br |
Divulgação do resultado final |
19/04/2021 – Página da PROEG e redes sociais do PETComputação |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se enquadrar em alguma (s) das seguintes situações:
I - não estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;
II - ser finalista e apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero);
III - ser bolsista de qualquer outro programa e apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET; e
IV - que obtiver nota inferior à 5,0 (cinco vírgula zero) em qualquer uma das avaliações descrita no item 9.2.
9.2. A seleção será feita através de 03 (três) fases:
I - coeficiente de rendimento atual, com valor entre 5,0 (cinco) e 10,0 (dez) pontos;
II - avaliação da Carta de auto apresentação (item 7.1.IV),com valor entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos;
III - avaliação do plano de ensino (item 7.1.V), com valor entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos.
9.3. A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 divididas por três.
9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e redes sociais do PET Ciência da Computação.
9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. A seleção será conduzida pelo tutor do PET Ciência da Computação.
10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.3 e as vagas serão ocupadas obrigatoriamente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas.
10.3 Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Ciência da Computação quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.4. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar.
10.5. Os candidatos terão os dias 08 e 09/04/2021 para interpor recurso quanto ao resultado da Homologação e os dias 15 e 16/04/2021 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do PET Ciência da Computação, através do e-mail <petcomputacao@icomp.ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O resultado deste edital terá validade de 6 (seis) meses, , a contar da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da tutoria do PET Matemática. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Ciência da Computação, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
David Lopes Neto
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
MATRÍCULA: CURSO:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA 2020/1
( ) CARTA DE AUTO APRESENTAÇÃO
( ) PLANO DE ENSINO DE ATIVIDADE / DESCRIÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, _____ de _____________de 2021.
_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 23/03/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0482190 e o código CRC DE8D6A21. |
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Referência: Processo nº 23105.007496/2021-11 |
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