Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 79, de 23 de abril de 2021
RECONSTITUI a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG) e REVOGA a Portaria nº 59 da PROEG, de 11 de dezembro de 2020 (0390452).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0, de 27 de abril de 2020 (0183942);
CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2020 (0269570);
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 003/2020 – COVID19/GR/UFAM, do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (0306321); e
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0 (0273591), especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas; e
CONSIDERANDO os despachos 0502232, 0503800, 0506185 e 0512206 dos Departamentos da PROEG.
R E S O L V E:
Art. 1º RECONSTITUIR a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG), com os nomes abaixo relacionados:
Presidente
Caroline de Oliveira Collyer
Diretora pro tempore do Departamento Legislação e Normas - DLN
Adriely Evelyn Larissa Magalhães Carioca
Representante do Departamento de Legislação e Norma - DLN
Membros
Representante do Departamento de Registo Acadêmico - DRA
Jeane Cristina Ribeiro Lima - Titular
Irones da Silva Cordeiro - Suplente
Representante do Departamento de Apoio ao Ensino - DAE
João Rakson Angelim da Silva - Titular
Maria de Nazaré Souza Picanço - Suplente
Representante do Departamento de Programas Acadêmicos - DPA
Victor Leandro da Silva - Titular
Pedro José Vieira Archanjo - Suplente
Representantes da Secretaria da PROEG
Márcia Venlud de Araújo - Titular
Estrela Dinamar Vinente Santarém - Suplente
Art. 2º Compete à CLBio-PROEG a adequação e supervisão do cumprimento das ações de biossegurança, bem como o acompanhamento e planejamento do retorno das atividades presenciais, seguindo o regramento do Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19) (0269570).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 59 da PROEG, de 11 de dezembro de 2020 (0390452).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 23/04/2021, às 19:20, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0519433 e o código CRC D01059F6. |