Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 017, de 24 de maio de 2021
Homologa as DECISÕES ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 01/2020 (0169196) e 02/2020 (0175787).
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.011019/2019-27 proveniente da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião nesta data;
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR as DECISÕES ad referendum – CEG/CONSEPE Nº 01/2020 (0169196) e 02/2020 (0175787), que aprovaram a extinção dos Cursos de:
Licenciatura em Ciências Sociais, Graduação, código no MEC nº 300407, oferecido no município de Manaus, com início em 27/08/1987 e término em 31/12/2010, com situação extinta na UFAM;
Bacharelado em Geografia, Graduação, código no MEC nº 300403, oferecido no município de Manaus, com início em 02/01/1981, não houve oferta de turmas, com situação extinta na UFAM;
Licenciatura em Ciências Agrárias, Graduação, código no MEC nº 84547, oferecido no município de Benjamin Constant, com início em 01/01/2004 e término em 31/12/2007, com situação extinta na UFAM;
Bacharelado em Ciências Agrárias e do Ambiente, Graduação, código no MEC nº 1114583, oferecido no município de Benjamin Constant, com início em 25/11/2005 e término em 31/12/2012, com situação extinta na UFAM;
Administração Pública Sequencial, código no MEC nº 1287406, oferecido no município de Manaus, com início em 01/01/2011 e término em 31/12/2014, com situação extinta na UFAM;
Expressão Visual Sequencial, código no MEC nº 84552, oferecido no município de Parintins, com início em 01/01/2004 e término em 31/12/2018, com situação extinta na UFAM;
Administração Universitária Sequencial, código no MEC nº 1135085, oferecido no município de Manaus para atender a demanda de servidores do quadro efetivo ativo da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com início em 2015/1 e término em 2018/1, com situação extinta na UFAM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/05/2021, às 10:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549870 e o código CRC B6B17537. |
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Referência: Processo nº 23105.011019/2019-27 |
SEI nº 0549870 |