Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 018, de 24 de maio de 2021
Homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 006, de 22 de abril de 2021 (0518673), que trata da reversão do jubilamento do discente Daniel Cavalcante Eleoterio, matrícula 21353903, Curso IH15 - Letras - Língua e Literatura Inglesa - Vespertino.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os autos do processo SEI Nº 23105.011282/2021-31 proveniente da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM);
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Ensino de Graduação (CEG), em reunião nesta data;
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum CEG Nº 006 (0518673), de 22 de abril de 2021, que trata da reversão do jubilamento do discente Daniel Cavalcante Eleoterio, matrícula 21353903, Curso IH15 - Letras - Língua e Literatura Inglesa - Vespertino.
Art. 2º FIXAR para o aluno Daniel Cavalcante Eleoterio, prazo improrrogável até 2020/1, para conclusão do curso.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 24/05/2021, às 22:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549929 e o código CRC E7A2ED16. |
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Referência: Processo nº 23105.011282/2021-31 |
SEI nº 0549929 |