Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 19 - ADESÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADO - SISU 2º/2021

Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – 2º/2021 – Segunda Edição

Para ingresso no PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2021 DA UFAM

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, considerando o disposto na Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na  Lei n°  12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei n° 12.089, de 11 de novembro de 2009, na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 9.034, de 20 de abril de 2017, no Decreto n° 7.824, de 11 de outubro de 2012, no Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, na Portaria Normativa MEC n° 9, de 5 de maio de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, na Portaria Normativa MEC n° 21, de 05 de novembro de 2012, Portaria nº 1.117, de 01 de novembro de 2018 que altera as Portaria Normativa MEC n°18, de 11 de outubro de 2012, na Portaria MEC n° 391, de 7 de fevereiro de 2002 e suas alterações e o Edital SESu/MEC  n° 107/2017, publicado em  05  de  dezembro  de  2017 e suas alterações,  o  que estabelecem as  Resoluções do CONSEPE/UFAM n° 044  , de 04 de dezembro de 2015, n° 005, de 07 de maio de 2009, o que determina a Portaria da PROEG/UFAM n° 006/2017, de 05 de dezembro de 2017,  torna público que a seleção de estudantes para provimento de 2.761 (duas mil setecentos e sessenta e uma) vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela Universidade Federal do Amazonas  –  UFAM,  com  ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, sendo assim distribuídas 1886 (mil oitocentos e oitenta e seis) vagas para o Campus de  Manaus e  825 (oitocentos e vinte e cinco) vagas, para os campi do Interior (Benjamin Constant, Coari, Humaitá,  Itacoatiara e Parintins), utilizará o Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu,  referente à 2ª edição de 2021, em conformidade com o  Termo de Adesão ao  Sisu,  firmado  em 09 de julho de 2021 entre a UFAM e a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

I - DA COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

1. A coordenação institucional do Sisu para o acesso a 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos de graduação  presenciais da UFAM  será  realizada  pela  Pró-Reitoria de  Ensino de Graduação (PROEG).

2. A PROEG será responsável pela interlocução com o SESu/MEC no que concerne à execução das ações de organização e implementação do Sisu na UFAM.

II - DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS

3. As vagas constantes no Termo de Adesão ao Sisu, disponível no sítio eletrônico  http://proeg.ufam.edu.br e republicadas no ANEXO ÚNICO deste edital, serão ocupadas por meio do Processo Seletivo do Sisu 2º/2021 e das condições estabelecidas neste edital.

4. O acesso às vagas dos cursos de graduação presenciais da UFAM, objeto deste edital, para o primeiro semestre letivo do ano de 2021, dar-se-á exclusivamente pelos candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) da edição de 2020 e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto no Edital n° 070/2019, publicado em 27 de novembro de 2019, da SESu/MEC.

5. O cronograma e demais procedimentos relativos ao Sisu 2º/2021, divulgado por meio do Edital n° 039/2021, publicado em 23 de junho de 2021, da SESu/MEC, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), está disponível no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

5.1 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, pela internet, da confirmação das datas dos eventos mencionadas no item 5.

5.2 É de responsabilidade do candidato que deseja concorrer a uma das vagas disponibilizadas pela UFAM, a verificação e o acompanhamento de possíveis alterações no Termo de Adesão ao Sisu 2º/2021, ou em editais referentes a este certame por meio do sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

6. O Termo de Adesão ao Sisu está disponibilizado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

7. O candidato poderá se inscrever no Processo Seletivo do Sisu 2º/2021, exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 03 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 06 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília - DF, em até 02 (duas) opções de vagas. Ao se inscrever, o candidato deverá especificar, em ordem de preferência, as suas opções de vagas na UFAM (municípios de oferta, cursos e turnos), e modalidades de concorrência (reserva de vagas ou ampla concorrência), bem como optar pela bonificação estadual, caso participe pela modalidade de ampla concorrência.

7.1 Somente poderá se inscrever no Processo Seletivo do Sisu 2º/2021, o candidato que tenha participado da edição de 2020 do ENEM e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de 0 (zero) na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC n° 391/2002.

7.2 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar as suas opções de vagas, bem como efetuar o seu cancelamento.

7.3 Para fins do disposto no subitem 7.2, a classificação no Sisu será efetuada com base na última alteração realizada e confirmada pelo candidato no sistema.

III - DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

8. Ao se inscrever no Sisu 2º/2021, o candidato deverá optar por uma das modalidades de concorrência abaixo:

I. RESERVA DE VAGAS em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n° 13.409/2016, observada a regulamentação em vigor; ou

II. AMPLA CONCORRÊNCIA.

9. Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre integralmente os requisitos estabelecidos para concorrer em uma das modalidades referidas no item 8.

10. É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência na UFAM para o mesmo curso, turno e município de oferta.

IV - DA RESERVA DE VAGAS

11. O candidato do Sisu 2º/2021 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente:

I. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

II. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

12. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

13. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas.

14. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas, o candidato que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

15. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o Sisu 2º/2021, observadas as seguintes condições:

I. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;

II. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

II. PPI1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, conforme ANEXO II deste edital, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

IV. PPI2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

V. NDC1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;

VI. NDC2-PcD -  estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

VII. PPI1-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;

VIII. PPI2-PcD - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.

16. A inscrição do candidato no Sisu 2º/2021 implica:

I.     A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao Sisu, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

II.    O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no Sisu;

III.   O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

V - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL

17. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE),  a aplicação de percentual às notas dos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas obedecendo ao Coeficiente de Bonificação Estadual (CBE).

17.1 A BE será definida a partir da aplicação do CBE na nota obtida pelo candidato no Enem.

17.2 O valor do CBE e seu respectivo percentual, para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no Sisu 2º/2021 é de 1,0709 (um vírgula zero, setecentos e nove) correspondente a 7,09% (sete vírgula zero nove por cento), conforme estabelecido na Portaria n° 067/2021-PROEG/UFAM, de 18 de fevereiro de 2021.

17.3 O candidato, de que trata o item 17 deste edital, poderá optar se deseja ou não receber a BE.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

18. Após o período de inscrição, o candidato será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis na UFAM, por município de oferta, curso e turno, bem como modalidade de concorrência, conforme descrito no Termo de Adesão ao Sisu.

19. A nota final do estudante deverá variar de acordo com a ponderação prevista pela UFAM, descrita no Termo de Adesão ao Sisu, para cada uma das provas do Enem, para cada curso, turno e município de oferta.

20. O candidato que optar por concorrer na modalidade reserva de vagas, em decorrência do disposto na Lei n° 12.711 e regulamentação em vigor, será submetido à classificação de acordo com as notas obtidas no Enem 2020, observados os critérios dispostos no item 15 deste edital.

21. Na chamada regular (chamada única) do Sisu 2º/2021 serão selecionados os candidatos classificados, consoante o disposto nos itens 17, 18, 19 e 20 deste edital, sendo observada a ordem de preferência das opções efetuadas.

21.1 O resultado da chamada regular (chamada única) do Sisu 2º/2021 será divulgado no dia 10 de agosto de 2021.

21.2  O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na pagina do Sisu, no endereço eletrônico http://sisu.mec.govr.br, conforme Edital nº 39, de 23 de junho de 2021.

22. O candidato é o único responsável pela consulta do resultado de cada chamada no sítio eletrônico do Sisu e no sítio eletrônico da PROEG, bem como por se manter informado sobre o período definido pelo MEC para a publicação do resultado da seleção e matrícula.

23. A seleção do candidato assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigidos pela UFAM, em especial daqueles previstos na Lei n°12.711, e no Edital de Matrícula da UFAM a ser publicado, de acordo com a regulamentação em vigor.

VII - DA LISTA DE ESPERA

24. As vagas eventualmente remanescentes, após a chamada regular (chamada única) do Processo Seletivo do Sisu 2º/2021, serão preenchidas pelos candidatos que constarem da lista de espera disponibilizada pelo Sisu.

24.1 Para constar da lista de espera, o candidato deverá confirmar, no sistema do Sisu, seu interesse na vaga no período de 10 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2021, conforme especificado no Edital n° 39/2021, publicado em 23 de junho de 2021, do SESu/MEC.

24.2  A manifestação de interesse em participar da lista de espera, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

25. Para o preenchimento das vagas ofertadas pelo Sisu e não ocupadas após a chamada regular (chamada única), a UFAM utilizará a lista de espera disponibilizada pelo Sisu.

VIII - DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

26. O candidato classificado só poderá ser matriculado em 01 (um) único curso da UFAM.

27. A matrícula institucional do candidato convocado na chamada regular (chamada única) do Sisu ocorrerá conforme Edital de Matrícula Institucional da PROEG a ser publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, observando as datas constantes do Edital n° Edital Nº 39, publicado em 23 de junho de 2021, da SESu/MEC.

 IX - DAS VAGAS REMANESCENTES, DA LISTA DE ESPERA E DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES

28. Esgotada a lista de candidatos classificados para um determinado curso de graduação presencial e havendo vagas não ocupadas após a conclusão da chamada regular (chamada única) prevista no Sisu 1º/2021, ou, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará chamadas públicas, por meio de editais específicos, utilizando a lista de espera do Sisu, visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação previstos neste edital.

29. Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página eletrônica do Sisu no período de 10 de agosto de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2021. 

30. O candidato somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas em 01 (um) dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.

31. O candidato selecionado na chamada regular em uma das opções de vagas não poderá participar da lista de espera, independente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado conforme item 6.3 do Edital n° 39/2021, publicado em 23 de junho de 2021, da SESu/MEC.

32. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

33. Após a chamada regular (chamada única) dos candidatos classificados no Sisu 2º/2021,  as vagas remanescentes (não ocupadas ou provenientes de desistências específicas deste processo) serão preenchidas pelos candidatos que optaram por participar da lista de espera, observando-se os seguintes grupos:

Grupo I – PPI1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo II – PPI1-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo III – NDC1 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo IV – NDC1- PcD – Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, nos termos do artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo V – PPI2 - Candidatos que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VI – PPI2-PcD - Candidatos com deficiência, que cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “a”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VII – NDC2 - Candidatos que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 2 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo VIII – NDC2-PcD – Candidatos com deficiência, que, independentemente da renda familiar, cursaram, integralmente, o ensino médio ou equivalente em escola pública, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas, nos termos do artigo 14, inciso II, alínea “b”, item 1 da Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 9/2017;

Grupo IX – AC - Candidatos que concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência.

34. Para o preenchimento das vagas remanescentes é de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento pela internet, no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br, dos procedimentos, locais, dias e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o Sisu 2º/2020, bem como o acompanhamento das publicações dos editais de matrícula.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35. É de responsabilidade do candidato, acompanhar, por meio do Portal do Sisu e no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo do Sisu 1º/2021, bem como das possíveis chamadas em lista de espera.

36. Efetivada a matrícula institucional, o aluno será automaticamente matriculado em disciplinas, as quais correspondem às especificadas no primeiro período de seu curso.

37. A matrícula automática em disciplinas ocorrerá somente no primeiro período do curso.

38. O comprovante da confirmação de matrícula em disciplina deverá ser retirado pelo discente, no Portal do Aluno, no sítio eletrônico http://ecampus.ufam.edu.br.

39. Os candidatos transgêneros que efetivarem a sua matrícula institucional na UFAM poderão solicitar a inclusão do nome social nos registros acadêmicos, de acordo com a Resolução n° 008/2015-CONSUNI, por meio de requerimento encaminhado para protocoloproeg@ufam.edu.br.

40. A ausência de qualquer documentação prevista neste edital, para comprovação da renda familiar bruta mensal, implicará o INDEFERIMENTO do candidato classificado, bem como a sua eliminação do Sisu 2º/2021.

41. Para esclarecimentos de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com a Coordenação de Orientação Acadêmica/PROEG, por e-mail: coaproeg@ufam.edu.br.

 

Manaus, 06 de agosto de 2021.

 

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO do EDITAL Nº 19/2021

QUADRO 001 - CURSOS OFERTADOS PARA SISU 2º/2021 - CAMPUS MANAUS - SETOR NORTE

 

CURSO

SIGLA

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-PCD

NDC1

NDC1-PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

 

01. FACULDADE DE DIREITO - FD

01.

Direito

FD01

Diurno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

02.

Direito

FD02

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

Total de Vagas da Faculdade para a Faculdade de Direito - FD

14

0

2

0

14

0

2

0

32

64

 

02. FACULDADE DE EDUCAÇÃO  - FACED

03.

Pedagogia

FE02

Matutino

Licenciatura

8

1

2

0

7

1

2

0

21

42

04.

Pedagogia

FE03

Vespertino

Licenciatura

8

1

2

0

7

1

2

0

21

42

Total de Vagas da Faculdade para a Faculdade de Educação - FACED

16

2

4

0

14

2

4

0

42

84

 

03. FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS - FES

05.

Administração

FA01

Matutino

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

06.

Administração

FA02

Noturno

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

07.

Ciências Contábeis

FA03

Vespertino

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

08.

Ciências Contábeis

FA04

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

09.

Ciências Econômicas

FA05

Matutino

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

10.

Ciências Econômicas

FA06

Noturno

Bacharelado

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

Total de Vagas para a Faculdade de Estudos Sociais - FES

48

02

10

0

48

02

10

0

116

236

 

04. FACULDADE DE TECNOLOGIA - FT

11.

Arquitetura e Urbanismo

FT10

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

12.

Design

FT07

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

12

24

13.

Engenharia Civil

FT01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

14.

Engenharia da Computação

FT05

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

15.

Engenharia de Materiais

FT08

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

16.

Engenharia de Petróleo e Gás

FT11

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

17.

Engenharia de Produção

FT06

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

18.

Engenharia Elétrica – Eletrônica

FT02-E

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

19.

Engenharia Elétrica –Eletrotécnica

FT02-ET

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

20.

Engenharia Elétrica – Telecomunicações

FT02-T

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

5

10

21.

Engenharia Mecânica

FT09

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

22.

Engenharia Química

FT12

Vesp./Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

Total de Vagas para a Faculdade de Tecnologia - FT

60

0

9

0

53

0

9

0

125

256

 

05. FACULDADE DE ARTES – FAARTES

23.

Artes Visuais

IH30

Matutino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

24.

Artes Visuais

IH31

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

25.

Música

IH28

Noturno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

0

0

8

17

Total de Vagas para o Faculdade de Artes - FAARTES 

12

0

1

0

10

0

0

0

20

43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO do EDITAL Nº 19/2021

QUADRO 001 (continuação) - CURSOS OFERTADOS PARA SISU 2º/2021 - CAMPUS MANAUS - SETOR NORTE

 

 

CURSO

SIGLA

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-PCD

NDC1

NDC1-PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

 

06. INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS – ICE

26.

Estatística

IE01

Vesp/Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

12

24

27.

Física

IE13

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

28.

Física

IE10

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

29.

Física

IE14

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

9

18

30.

Geologia

IE02

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

31.

Matemática

IE03-L

Matutino

Licenciatura

7

0

1

0

6

0

1

0

15

30

32.

Matemática

IE07

Noturno

Licenciatura

7

0

1

0

6

0

1

0

15

30

33.

Matemática Pura e Aplicada

IE16

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

9

18

34.

Química

IE11

Diurno

Bacharelado

3

1

1

0

3

1

0

0

9

18

35.

Química

IE09

Noturno

Licenciatura

7

1

1

0

7

1

1

0

18

36

Total de Vagas para o Instituto de Ciências Exatas - ICE 

53

2

10

0

51

2

7

0

125

250

 

07. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – IFCHS

36.

Ciências Sociais

IH10

Matutino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

37.

Filosofia

IH14

Vespertino

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

15

31

38.

Geografia

IH07-L

Matutino

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

1

0

9

19

39.

Geografia

IH22

Noturno

Licenciatura

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

40.

Geografia

IH07-B

Matutino

Bacharelado

3

0

0

0

2

0

0

0

4

9

41.

História

IH08

Matutino

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

42.

História

IH20

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

43.

Serviço Social

IH06

Vespertino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

44.

Serviço Social

IH26

Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

Total de Vagas para o Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais - IFCHS

48

0

8

0

46

0

8

0

105

215

 

08. FACULDADE DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FIC

45.

Arquivologia

IH25

Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

46.

Biblioteconomia

IH01

Matutino

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

47.

Comunicação Social - Jornalismo

IH27

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

9

19

48.

Relações Públicas

IH39

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

0

0

8

17

Total de Vagas para a Faculdade de Informação e Comunicação – FIC

19

0

4

0

14

0

3

0

41

85

 

09. FACULDADE DE LETRAS – FLET

49.

Letras - Língua e Literatura Espanhola

IH21

Matutino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

7

14

50.

Letras - Língua e Literatura Francesa

IH16

Vespertino

Licenciatura

4

0

0

0

3

0

0

0

7

14

51.

Letras - Língua e Literatura Inglesa

IH15

Vespertino

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

52.

Letras - Língua e Literatura Japonesa

IH29

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

53.

Letras Língua e Literatura Portuguesa

IH13

Noturno

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

54.

Letras-Língua e Literatura Portuguesa

IH23

Vespertino

Licenciatura

7

0

1

0

7

0

1

0

16

32

Total de Vagas  para o Faculdade de Letras – FLET  

32

0

3

0

29

0

3

0

65

132

 

10. INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO – ICOMP

55.

Ciência da Computação

IE08

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

56.

Engenharia de Software

IE17

Vesp/Noturno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

Total de Vagas  para o Instituto de Computação - ICOMP

11

0

2

0

11

0

2

0

25

51

 

 

 

ANEXO ÚNICO do EDITAL Nº 19/2021

QUADRO 002 - CURSOS OFERTADOS PARA SISU 2º/2021 - CAMPUS MANAUS - SETOR SUL

 

CURSO

SIGLA

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-

PCD

NDC1

NDC1-

PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

 

11. FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA – FEFF

57.

Educação Física

IB02

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

58.

Educação Física – Promoção

em Saúde e Lazer

IB06

Vespertino

Bacharelado

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

59.

Educação Física – Treinamento Esportivo

IB07

Vespertino

Bacharelado

4

0

0

0

3

0

0

0

6

13

60.

Educação Física  

IB16

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

61.

Fisioterapia

IB08

Integral

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

Total de Vagas para a Faculdade Educação Física - FEF

25

0

3

0

20

0

3

0

46

97

 

12. FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS – FCA 

62.

Agronomia

FG01

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

63.

Engenharia Florestal

FG02

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

64.

Engenharia de Alimentos  

FG05

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

65.

Engenharia de Pesca

FG03

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

66.

Zootecnia

FG04

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

Total de Vagas para a Faculdade de Ciências Agrárias  - FCA

26

0

5

0

20

0

5

0

56

117

 

13. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS – FCF

67.

Farmácia

FS01

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

Total de Vagas para a  Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

 

14. FACULDADE DE PSICOLOGIA - FAPSI 

68.

Psicologia - Formação 

de Psicólogo

FE06-FP

Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

Total de Vagas para a Faculdade de Psicologia - FAPSI

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

 

15.  INSTITUTO DE CIÊNCIA BIOLOGIAS – ICB

69.

Biotecnologia

IB09

Noturno

Tecnólogo

5

0

1

0

5

0

1

0

11

23

70.

Ciências Biológicas

IB01-L

Diurno

Licenciatura

3

0

0

0

3

0

0

0

5

11

71.

Ciências Biológicas

IB01-B

Diurno

Bacharelado

3

0

0

0

3

0

0

0

5

11

72.

Ciências Biológicas  

IB15

Noturno

Licenciatura

4

0

0

0

4

0

0

0

7

15

73.

Ciências Naturais

IB05

Diurno

Licenciatura

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

74.

Ciências Naturais

IB14

Noturno

Licenciatura

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

Total de Vagas para o Instituto de Ciências Biológicas - ICB

25

0

3

0

23

0

3

0

48

102

 

 

ANEXO ÚNICO  do EDITAL Nº 19/2021

 

QUADRO 003 -CURSOS OFERTADOS PARA SISU 2º/2021 - CAMPUS MANAUS – UNIDADES EXTERNAS

 

16.  ESCOLA DE ENFERMAGEM DE MANAUS – EEM Campus Manaus

Rua Teresina, 495 - Adrianópolis, Manaus - AM

75.

Enfermagem

EM01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

Total de Vagas da Escola de Enfermagem de Manaus - EEM

6

0

1

0

6

0

1

0

14

28

 

17.  Faculdade de Medicina  - FM - Campus Manaus      

 Rua Afonso Pena, 1053, Praca 14 de Janeiro, Manaus - AM

76.

Medicina

FS02

Diurno

Bacharelado

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

Total de Vagas da Faculdade de Medicina - FM

10

1

3

0

10

1

3

0

28

56

 

18.  Faculdade de Odontologia - FAO - Campus Manaus 

Av. Ayrão, 1539 - Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM

77.

Odontologia

FS03

Diurno

Bacharelado

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

Total de Vagas da Faculdade de Odontologia – FAO

5

0

1

0

4

0

1

0

10

21

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO  do EDITAL Nº 19/2021

 QUADRO 004 - DE VAGAS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR – SISU 2º/2021

 

 

CURSO

SIGLA

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-PCD

NDC1

NDC1-PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

 

Instituto de Natureza e Cultura - INC

Campus de Benjamin Constant

01.

Administração

IN01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02.

Antropologia

IN03

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

03.

Ciências Agrárias e do Ambiente

IN07

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Ciências: Biologia e Química

IN06

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

05.

Letras - Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Espanhola

INO5

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

06.

Pedagogia

IN02

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

Total das vagas do Campus de Benjamin Constant

36

0

6

0

30

0

6

0

72

150

 

Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB

Campus de Coari

01.

Biotecnologia

IS02

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02.

Ciências: Biologia e Química

IS06

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

03.

Ciências: Matemática e Física

IS05

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Enfermagem

IS04

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

05.

Fisioterapia

IS03

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

06.

Nutrição

IS01

Diurno

Bacharelado

4

0

1

0

4

0

1

0

10

20

Total das vagas do Campus de Coari

30

0

6

0

27

0

6

0

66

135

 

Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA

Campus de Humaitá

01.

Agronomia

IA01

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02.

Ciências: Biologia e Química

IA03

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

03.

Ciências: Matemática e Física

IA06

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Engenharia Ambiental

IA02

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

05.

Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa

IA05

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

06.

Pedagogia

IA04

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

Total das vagas do Campus de Humaitá

36

0

6

0

30

0

6

0

72

150

 

Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET

Campus de Itacoatiara

01.

Agronomia

IT18

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02.

Ciências - Matemática e Física

IT04

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

03.

Ciências: Biologia e Química

IT05

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Engenharia de Produção

IT03

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

05.

Engenharia de Software

IT16

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

06.

Engenharia Sanitária  

IT17

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

07.

Farmácia

IT02

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

08.

Química Industrial

IT06

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

08.

Pedagogia

IT19

Noturno

Licencaitura

11

1

1

0

10

1

1

0

25

50

10.

Sistemas de Informações

IT01

Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

Total das vagas do Campus de Itacoatiara

65

1

10

0

55

1

10

0

133

275

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO  do EDITAL Nº 19/2021

 QUADRO 004 (continuação) - DE VAGAS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DO INTERIOR – SISU 2º/2021

 

CURSO

SIGLA

TURNO

MODALIDADE

Reserva de vaga para egressos de Escola Pública

AC

Ampla Concorrência

TOTAL DE VAGAS SISU 2021

Renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita

Independe de renda

PPI1

PPI1-PCD

NDC1

NDC1-PCD

PPI2

PPI2-PCD

NDC2

NDC2-PCD

 

Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia - ICSEZ

 

Campus de Parintins

01.

Administração

IP01

Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

02.

Artes Visuais

IP07

Noturno

Licenciatura

4

0

1

0

4

0

0

0

7

15

03.

Comunicação Social - Jornalismo

IP02

Noturno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

04.

Educação Física

IP03

Diurno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

05.

Pedagogia

IP04

Noturno

Licenciatura

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

06.

Serviço Social

IP05

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

07.

Zootecnia

IP06

Diurno

Bacharelado

6

0

1

0

5

0

1

0

12

25

Total das vagas do Campus de Parintins

40

0

7

0

34

0

6

0

79

165

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 06/08/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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