Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 034, de 09 de agosto de 2021
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019 (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (0573137) do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, em 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária (0573140), da Coordenação do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, em 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o ofício nº 026/2021/CCLPORTING-IEAA/UFAM (0404201), em 16 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 020/2021 DAE/PROEG, que altera Projeto Pedagógico do Curso de Letras- Língua e literatura Portuguesa e Inglesa do IEAA, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, de Humaitá, versões 2006 e 2019, em 17 de junho de 2021;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir a Normatização do Estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, versão 2006.
Parágrafo único: A Normatização do estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, está contida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Incluir a Normatização do Estágio Supervisionado, em caráter excepcional, modalidade remota, no Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Língua e literatura Portuguesa e Inglesa, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, versão 20019
Parágrafo único: O ementário da disciplina obrigatória IAL070 - Língua Portuguesa VI, está contida no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 17/08/2021, às 21:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0642795 e o código CRC A5FD38A0. |
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Referência: Processo nº 23105.018750/2021-06 |
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