Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 89, de 17 de agosto de 2021
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 (0210670), Versão 2.0, especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas;
CONSIDERANDO o término de vigência da Portaria FT nº 66, de 30 de dezembro de 2020, com a designação de servidores para compor Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da Faculdade de Tecnologia (CAPRA-FT);
CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão para a continuidade do planejamento de retorno das atividades acadêmicas no âmbito da Faculdade de Tecnologia;
RESOLVE:
Art. 1º - RECOMPOR a Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes membros:
I - Presidente:
Cristiane Lúcia de Freitas (Docente).
II – Vice-presidente:
Franz Berbert Ferreira (Docente).
III - Membros:
Ângela Mari dos Santos Costella (Docente);
Arley Silva Rossi (Docente);
Joemes de Lima Simas (Docente);
Ocileide Custódio da Silva (Docente);
Rafael da Silva Mendonça (Docente);
Sheila Cordeiro Mota (Docente);
Samuel de Souza Feitoza (TAE); e
Fernando Gadelha de Abreu (Discente).
Art. 2º - Compete à Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da FT/UFAM:
I - estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a elaboração do plano de retorno da Faculdade de Tecnologia da UFAM;
II – dar suporte a elaboração da proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2020, ouvida a unidade acadêmica e, de posse das suas especificidades, encaminhar à Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da UFAM (CAPRA-UFAM), para que esta submeta à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) e, consequentemente, ao Conselho Superior competente para deliberação institucional;
III - Utilizar dos diferentes meios de comunicação (SEI, celular, e-mail, WhatsApp e webconferência) para ouvir a unidade acadêmica; e
IV – Utilizar de outras atribuições necessárias ao pleno desempenho, quando da elaboração dos planos de retorno da Faculdade de Tecnologia da UFAM.
Art. 3º - O trabalho de assessoramento da comissão deverá ser realizado até que seja concluído o plano de retorno das unidades acadêmicas da UFAM.
Art. 4º - DETERMINAR período de vigência da Comissão até Agosto de 2022.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 18/08/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0656950 e o código CRC AE0BBD6E. |