Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 89, de 17 de agosto de 2021

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 (0210670), Versão 2.0, especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas;

 

CONSIDERANDO o término de vigência da Portaria FT nº 66, de 30 de dezembro de 2020, com a designação de servidores para compor Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da Faculdade de Tecnologia (CAPRA-FT);

 

CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão para a continuidade do planejamento de retorno das atividades acadêmicas no âmbito da Faculdade de Tecnologia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes membros:

 

I - Presidente:

Cristiane Lúcia de Freitas (Docente).

 

II – Vice-presidente:

Franz Berbert Ferreira (Docente).

 

III - Membros:

Ângela Mari dos Santos Costella (Docente);

Arley Silva Rossi (Docente);

Joemes de Lima Simas (Docente);

Ocileide Custódio da Silva (Docente);

Rafael da Silva Mendonça (Docente);

Sheila Cordeiro Mota (Docente);

Samuel de Souza Feitoza (TAE); e

Fernando Gadelha de Abreu (Discente).

 

Art. 2º - Compete à Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da FT/UFAM:

 

I - estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a elaboração do plano de retorno da Faculdade de Tecnologia da UFAM;

II – dar suporte a elaboração da proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2020, ouvida a unidade acadêmica e, de posse das suas especificidades, encaminhar à Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da UFAM (CAPRA-UFAM), para que esta submeta à Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) e, consequentemente, ao Conselho Superior competente para deliberação institucional;

III - Utilizar dos diferentes meios de comunicação (SEI, celular, e-mail, WhatsApp e webconferência) para ouvir a unidade acadêmica; e

IV – Utilizar de outras atribuições necessárias ao pleno desempenho, quando da elaboração dos planos de retorno da Faculdade de Tecnologia da UFAM.

 

Art. 3º - O trabalho de assessoramento da comissão deverá ser realizado até que seja concluído o plano de retorno das unidades acadêmicas da UFAM.

 

Art. 4º - DETERMINAR período de vigência da Comissão até Agosto de 2022.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 18/08/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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