Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 103, de 31 de agosto de 2021
A VICE-DIRETORA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETORA, usando das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para a gestão dos bens patrimoniais e recursos materiais da Faculdade de Tecnologia;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.º 0401641, ocupante do cargo de Técnico Desenhista/Projetista, para exercer a função de Coordenador de Patrimônio da Faculdade de Tecnologia, com carga horária de 04 (quatro) horas semanais.
Art. 2º - São atribuições da Coordenação:
1. Receber, conferir e inspecionar juntamente com o requisitante, o material adquirido pela Faculdade de Tecnologia face às especificações de aquisição;
2. Organizar e armazenar os materiais, exercendo o controle dos bens recebidos, fornecidos e em estoque, observando as normas específicas de armazenagem;
3. Informar à Direção da Faculdade de Tecnologia e ao setor requisitante quando da chegada de material permanente adquirido e/ou doado;
4. Registrar e atualizar a entrada e saída de materiais permanentes;
5. Realizar vistorias periódicas em equipamentos e outros materiais, com vistas à manutenção, recuperação e troca, com a devida atualização dos registros;
6. Emitir, controlar e manter atualizados em arquivo os termos de responsabilidade;
7. Proceder ao registro (tombamento) e avaliação da situação dos bens patrimoniais da Faculdade de Tecnologia junto à Coordenação de Patrimônio da Ufam;
8. Controlar a localização e movimentação de material permanente, equipamentos e mobiliários;
9. Distribuir os materiais permanentes aos demandantes;
10. Elaborar relatórios de bens móveis realocados no âmbito da Faculdade de Tecnologia;
11. Manter relação atualizada dos materiais em estoque para conhecimento dos interessados;
12. Receber e manter sob sua guarda o material inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a baixa junto à Coordenação de Patrimônio da Ufam;
13. Manter em arquivo os termos de garantia dos equipamentos e bens adquiridos;
14. Exercer o controle sobre os materiais quanto ao envelhecimento;
15. Elaborar relatórios gerenciais das atividades da coordenação; e
16. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção da Faculdade de Tecnologia.
Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 02 (dois) anos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Magnólia Grangeiro Quirino, Vice-Diretora, em 31/08/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0674959 e o código CRC DE925709. |