Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 103, de 31 de agosto de 2021

 

A VICE-DIRETORA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETORA, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para a gestão dos bens patrimoniais e recursos materiais da Faculdade de Tecnologia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUIZ FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n.º 0401641, ocupante do cargo de Técnico Desenhista/Projetista, para exercer a função de Coordenador de Patrimônio da Faculdade de Tecnologia, com carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Art. 2º - São atribuições da Coordenação:

1. Receber, conferir e inspecionar juntamente com o requisitante, o material adquirido pela Faculdade de Tecnologia face às especificações de aquisição;

2. Organizar e armazenar os materiais, exercendo o controle dos bens recebidos, fornecidos e em estoque, observando as normas específicas de armazenagem;

3. Informar à Direção da Faculdade de Tecnologia e ao setor requisitante quando da chegada de material permanente adquirido e/ou doado;

4. Registrar e atualizar a entrada e saída de materiais permanentes;

5. Realizar vistorias periódicas em equipamentos e outros materiais, com vistas à manutenção, recuperação e troca, com a devida atualização dos registros;

6. Emitir, controlar e manter atualizados em arquivo os termos de responsabilidade;

7. Proceder ao registro (tombamento) e avaliação da situação dos bens patrimoniais da Faculdade de Tecnologia junto à Coordenação de Patrimônio da Ufam;

8. Controlar a localização e movimentação de material permanente, equipamentos e mobiliários;

9. Distribuir os materiais permanentes aos demandantes;

10. Elaborar relatórios de bens móveis realocados no âmbito da Faculdade de Tecnologia;

11. Manter relação atualizada dos materiais em estoque para conhecimento dos interessados;

12. Receber e manter sob sua guarda o material inservível ou fora de uso, propondo e providenciando a baixa junto à Coordenação de Patrimônio da Ufam;

13. Manter em arquivo os termos de garantia dos equipamentos e bens adquiridos;

14. Exercer o controle sobre os materiais quanto ao envelhecimento;

15. Elaborar relatórios gerenciais das atividades da coordenação; e

16. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção da Faculdade de Tecnologia.

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 02 (dois) anos.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Magnólia Grangeiro Quirino, Vice-Diretora, em 31/08/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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