Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 244, de 08 de novembro de 2021
RECONSTITUI a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG) e REVOGA a Portaria nº 79, de 23 de abril de 2021 (0519433).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0, de 27 de abril de 2020 (0183942);
CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2020 (0269570);
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0 (0273591), especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas; e
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença causada pelo SARS-COV-2 (COVID-19) (0540572); e
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 001.2021/2021/COVID19/UFAM, do Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus (0630181),
R E S O L V E:
Art. 1º RECONSTITUIR a Comissão Local de Biossegurança da PROEG (CLBio-PROEG), com os nomes abaixo relacionados:
Membros:
Adriano Souto Passos
Caroline de Oliveira Collyer
Emanuelle Lorena Teixeira Chagas
Estrela Dinamar Vinente Santarém
Izaura Maria da Silva Jardim
Jane Maria Castro Guidão
Jeane Cristina Ribeiro Lima
Rafaela Christine dos Santos
Nazaré Souza Picanço
Raimunda Monteiro Saboia
Art. 2º Compete à CLBio-PROEG a adequação e supervisão do cumprimento das ações de biossegurança, bem como o acompanhamento e planejamento do retorno das atividades presenciais, seguindo o regramento do Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19) (0269570).
Art. 3º A presidência da comissão será exercida, em revezamento, pelas Diretoras dos Departamentos que compõem a PROEG (DLN, DAE, DPA e DRA), uma após outra, nessa ordem, tendo cada exercício a duração de 3 (três) meses.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela presidente da Comissão desde 08 de novembro de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 79, de 23 de abril de 2021 (0519433).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/02/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0751616 e o código CRC F3733A3A. |