Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 042, de 05 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Artigo 75, inciso I e II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 028/2019 - PROEG, de 22 de maio de 2019, por não cumprir o prazo estabelecido para conclusão de curso;
CONSIDERANDO a competência funcional da Câmara de Ensino de Graduação prevista no Artigo 16, § 2º, do Estatuto c/c o artigo 9º do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão, por unanimidade de votos, da Câmara de Ensino de Graduação em reunião nesta data.
RESOLVE:
Artigo 1º REVERTER o jubilamento da discente Aurisônia dos Santos Silva, matrícula 20800203, Curso IA03 - Ciências - Biologia e Química – Diurno e fixar o semestre 2020/2 como prazo improrrogável para conclusão do curso.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Presidente em exercício, em 05/12/2019, às 14:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.006397/2019-99 |
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