Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2021

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 143, de 23 de novembro de 2021

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Carta DEMA (0749874), de 05 de novembro de 2021, consoante ao Processo SEI nº 23105.038915/2021-58, que trata da solicitação de emissão de portaria de localização, pelo servidor docente Yurimiler Leyet Ruiz, coordenador do Laboratório de Processamento de Materiais Tecnológicos (LPMAT), da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 028/2021/DEMA/2021/DEMA/UFAM (0764739), de 18 de novembro de 2021, consoante ao Processo SEI supracitado, com a manifestação favorável da Chefia do Departamento de Engenharia de Materiais, pela emissão de portaria de localização para o servidor docente Yurimiler Leyet Ruiz;

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 119, de 25 de outubro de 2021 (0749900), anexa ao Processo SEI nº 23105.038915/2021-58, que reconduz os servidores docentes Yurimiler Leyet Ruiz e José Carlos Calado Sales Junior, respectivamente, para coordenador e vice-coordenador do Laboratório de Processamento de Materiais Tecnológicos (LPMAT), por um período de 24 meses;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - LOCALIZAR o servidor YURIMILER LEYET RUIZ, MATRÍCULA SIAPE: 1083163, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, exercendo suas atividades no Laboratório de Processamento de Materiais Tecnológicos (LPMAT), da Faculdade de Tecnologia, desde 01 de outubro de 2021, com jornada de serviço de 40 horas semanais, deduzidas as horas exercidas em cargo de confiança ou função comissionada.

Art. 2º - Além das funções docentes pertinentes ao cargo, o servidor também desenvolve as atividades de pesquisa, conforme descritas na tabela abaixo:

 

Descrição das atividades

Tipo

Frequência

Tempo

Pesquisas no nível de graduação – PIBIC e PIBIT, com uso de materiais inorgânicos, orgânicos e poliméricos, com utilização de solventes orgânicos (Clorofórmio, Xileno, MIBK, Cetona, Cicloexanona, metanol, etc), resinas poliméricas (Poliéster, poliuretana) e ácidas (sulfúrico, acético, nítrico, Fosfórico, clorídrico, entre outros) e bases (hidróxido de potássio, amônio, sódio, etc). Também são utilizados equipamentos para o processamento de materiais, o que incluem digestor de micro-ondas, fornos de altas temperaturas, equipamentos de sonicação, cortadora de metais, etc.

P

D

04

Pesquisa no nível de Pós-Graduação, inclui pesquisa em materiais compósitos poliméricos com utilização de solventes orgânicos (Clorofórmio, Xileno, MIBK, Cetona, Cicloexanona, metanol, etc), resinas poliméricas (Poliéster, poliuretana) e ácidas (sulfúrico, acético, nítrico, Fosfórico, clorídrico, entre outros) e bases (hidróxido de potássio, amônio, sódio, etc). Também são utilizados equipamentos para o processamento desses materiais: digestor de micro-ondas, fornos de altas temperaturas, equipamentos de sonicação, cortadora de metais, etc.

É importante salientar que vários dos equipamentos e reagentes apresentam caraterísticas especiais que trazem alto risco. Por exemplo, nos sonicadores: as amostras são expostas a irradiação ultrassônica em períodos de 15 min a 1 h por contato com a sonda do equipamento. Segundo informações do fabricante, o sonicador ultrassônico apresenta uma potência máxima de 1000 W e quando regulada para 100 %, pode provocar nível de ruído de 80 dB ± 5%. Portanto, a operação do sonicador ultrassônico exige o uso de protetores auriculares e luvas térmicas.

P

D

04

Frequência: Diária (D), Semanal (S), Mensal (M), Semestral (SM), Anual (A). Tipo: Pesquisa (P), Extensão (E), Atividade de Campo (AT), Não
Aplicável (NA). O tempo deve ser exposto em horas (H).

 

Art. 4º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro meses).

 

Art. 3º - Dê-se ciência, publique-se e cumpre-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 25/11/2021, às 20:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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