Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
AVISO de retificação do eDITAL Nº 60/2021 - PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal do Amazonas, torna público que o Edital nº 6/02021/PROEG (0777618), referente ao PROGRAMA DE MONITORIA DA PROEG/UFAM, está sendo retificado, conforme segue:
1. No item 5, que trata das INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS, no subitem 5.3.1,
Onde se lê:
5.3.1 O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar ao processo no SEI, além do Cadastro Individual de Monitor, um documento pessoal do discente que possua o número do CPF e um documento do banco que possua os dados bancários (uma foto do cartão do banco ou extrato bancário ou contrato).
Leia-se:
5.3.1 O encaminhamento das informações bancárias dos monitores bolsistas ao DPA é de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, que deverão anexar, ao processo no SEI, o Cadastro Individual de Monitor.
2. No item 9, que trata DO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS MONITORES SELECIONADOS AO DPA, no subitem 9.1,
Onde se lê:
9.1 Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, os seguintes documentos:
I. Edital de Seleção de Monitores;
II. Resultado do processo de seleção;
III. Quadro Geral de Monitores;
IV. Cadastro Individual de Monitores;
V. Documento oficial que conste número do CPF;
VI. Extrato bancário ou foto do cartão ou contrato bancário, que constem de forma legível o banco, agência e conta, para os monitores BOLSISTAS.
VII. Plano Semestral de Atividades da Disciplina.
Leia-se:
9.1 Encerrado o processo de seleção, os setores de vinculação das disciplinas deverão encaminhar ao DPA, através de processo no SEI, os seguintes documentos:
I. Edital de Seleção de Monitores;
II. Resultado do processo de seleção;
III. Quadro Geral de Monitores;
IV. Cadastro Individual de Monitores;
V. Plano Semestral de Atividades da Disciplina.
3. Fica revogado o previsto no subitem 9.5, uma vez que NÃO É NECESSÁRIO juntar ao processo os documentos pessoais dos monitores bolsistas previstos, anteriormente, nos incisos V e VI, do subitem 9.1, sendo de responsabilidade dos setores de vinculação das disciplinas, encaminhar o Cadastro Individual de Monitor, integralmente e corretamente preenchido, com todos os dados necessários.
4. Os demais itens do Edital nº 60/2021/PROEG (0777618) permanecem inalterados.
5. O Edital nº 60/2021/PROEG (0777618) e a presente retificação está à disposição dos interessados, publicados no sítio eletrônico: https://proeg.ufam.edu.br/.
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação.
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 03/01/2022, às 18:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0802384 e o código CRC 2A7DBB34. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.040789/2021-00 |
SEI nº 0802384 |