Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Universitário
Resolução nº 026, de 30 de dezembro de 2021
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no exercício da Reitoria e na presidência do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI 23105.038185/2021-95 e Processo Nº. 020/2021 - CONSUNI;
CONSIDERANDO o Despacho COVID19 0743474, encaminhado pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021 – CONSUNI, de 14.07.2021, que aprovou o PLANO DE BIOSSEGURANÇA da Universidade Federal do Amazonas, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO o retorno das atividades acadêmicas previstas para o dia 10.01.2022, em todas as suas modalidades;
CONSIDERANDO o Parecer do Relator e a decisão do plenário, aprovada, por unanimidade, em reunião extraordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
I. APROVAR as alterações no PLANO DE BIOSSEGURANÇA (0826768) da Universidade Federal do Amazonas, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19).
II. APROVAR a exigência da Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19 (2 doses ou dose única da vacina Janssen) para todo o corpo docente, discente, técnico-administrativo em educação e terceirizados, como para todos aqueles que necessitam de acesso as serviços ofertados pela UFAM, a ser operacionalizado pela Administração Superior, no prazo de 10 dias.
III. ESTABELECER que a regulamentação da aplicabilidade do Plano de Biossegurança seja exercida por atos administrativos complementares.
IV. Esta resolução entra em vigor no dia 10.01.2022.
| Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Presidenta em exercício, em 07/01/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0825959 e o código CRC 4F3A4C4A. |
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Referência: Processo nº 23105.038185/2021-95 |
SEI nº 0825959 |