Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Universitário

 

Resolução nº 026, de 30 de dezembro de 2021

 

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no exercício da Reitoria e na presidência do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI 23105.038185/2021-95 e Processo Nº. 020/2021 - CONSUNI;

 

CONSIDERANDO o Despacho COVID19 0743474, encaminhado pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021 – CONSUNI, de 14.07.2021, que aprovou o PLANO DE BIOSSEGURANÇA da Universidade Federal do Amazonas, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o retorno das atividades acadêmicas previstas para o dia 10.01.2022, em todas as suas modalidades;

 

CONSIDERANDO o Parecer do Relator e a decisão do plenário, aprovada, por unanimidade, em reunião extraordinária realizada nesta data,

 

R E S O L V E :

 

I. APROVAR as alterações no PLANO DE BIOSSEGURANÇA (0826768da Universidade Federal do Amazonas, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19).

 

II. APROVAR a exigência da Comprovação Vacinal Plena contra à COVID-19 (2 doses ou dose única da vacina Janssen) para todo o corpo docente, discente, técnico-administrativo em educação e terceirizados, como para todos aqueles que necessitam de acesso as serviços ofertados pela UFAM, a ser operacionalizado pela Administração Superior, no prazo de 10 dias.

 

III. ESTABELECER que a regulamentação da aplicabilidade do Plano de Biossegurança seja exercida por atos administrativos complementares.

 

IV. Esta resolução entra em vigor no dia 10.01.2022.

 

 

 

 

 

 


 


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Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Presidenta em exercício, em 07/01/2022, às 14:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.038185/2021-95

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