Boletim de Serviço Eletrônico em 20/01/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 111, de 20 de janeiro de 2022

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e,

CONSIDERANDO o inciso I, do Artigo 21, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o Alerta Epidemiológico de Covid-19 (Janeiro/2022), contido no  Ofício 001 (0836869);

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica, que confirma o aumento explosivo da transmissibilidade da variante Ômicron da Covid-19, tanto na capital Manaus, quanto no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos termos da Portaria nº 94/2022 GR UFAM.

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - DETERMINAR  que as atividades pertinentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão sejam realizadas preferencialmente de forma remota, excluindo-se àquelas consideradas essenciais em cada área, que deverão ser definidas pelos respectivos conselhos.

 

Artigo 2º - DETERMINAR que as atividades administrativas sejam realizadas preferencialmente de forma remota, devendo-se observar as situações essenciais, que deverão ser avaliadas e definidas pelos(as) pró-reitorias, órgãos suplementares e unidades acadêmicas.

Parágrafo Único: As atividades administrativas são aquelas desenvolvidas tanto por docentes, na condição de gestores, diretores, coordenadores, assessores, quanto por técnicos-administrativos, no exercício de suas funções.

 

Artigo 3º - DETERMINAR que o Comitê Interno de Enfrentamento ao Surto Epidemiológico de Coronavírus, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, desenvolvam atividades de orientação e sensibilização das práticas preventivas e cuidados na Covid-19, mantendo em funcionamento o posto de testagem e vacinação localizados no Campus/CAIS, disposicionados para a comunidade universitária.

 

Artigo 4º - DETERMINAR à Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROADM a adoção de medidas cabíveis em relação a convênios e contratos de serviços, locações e congêneres, durante o período de suspensão temporária das atividades.

 

Artigo 5º - DETERMINAR a suspensão temporária de realização de todo e qualquer tipo de atividades presenciais que promovam aglomerações no âmbito da Universidade, excetuadas as situações essenciais.

 

Artigo 6º - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a eficácia das determinações contidas na presente Portaria, podendo este ser prorrogado por ato da competente autoridade administrativa. 

 

Artigo 7º - DETERMINAR que, não obstante, deverão ser preservados os serviços e atividades considerados essenciais.

 

Artigo 8º - Fica revogada a Portaria GR nº 94/2022, de 14 de janeiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2022.

 

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor
(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Vice-Reitora, em 20/01/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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