Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2022

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 11, de 02 de fevereiro de 2022

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO a Portaria GR nº 0411/2017, que regulamenta a Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, e o Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos de ensino superior, no âmbito da Ufam;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 010/2021/CGRRDE/UFAM (0810742), de 22 de dezembro de 2021, da Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Ufam, consoante ao Processo SEI nº 23105.045142/2021-66, que solicita constituição de Comissão de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, no âmbito da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº S/N/2022/FT/UFAM (0821351), de 04 de janeiro de 2022, da Direção da Faculdade de Tecnologia, consoante ao Processo SEI nº 23105.000245/2022-88, que trata da solicitação da constituição da Comissão de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, pelas coordenações dos cursos de graduação; 

 

CONSIDERANDO o Despacho (0829154), de 10 de janeiro de 2022, da Coordenação do Curso de Engenharia da Computação, consoante ao Processo SEI nº 23105.000245/2022-88, com a indicação da Comissão do Curso;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE), do Curso de Engenharia da Computação da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Thiago Brito Bezerra

E-mail: thiagobrito@ufam.edu.br

 

II - Membros Titulares:

Celso Barbosa Carvalho

E-mail: ccarvalho_@ufam.edu.br; e

 

Greicy Costa Marques

E-mail: greicy@ufam.edu.br

 

III - Suplente:

André Luiz Duarte Cavalcante

E-mail: andrecavalcante@ufam.edu.br

 

Art. - DETERMINAR período de vigência de 01 (um) ano.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 03/02/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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