Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 13, de 02 de fevereiro de 2022
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 0411/2017, que regulamenta a Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, e o Reconhecimento de Diplomas de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos de ensino superior, no âmbito da Ufam;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 010/2021/CGRRDE/UFAM (0810742), de 22 de dezembro de 2021, da Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Ufam, consoante ao Processo SEI nº 23105.045142/2021-66, que solicita constituição de Comissão de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, no âmbito da Faculdade de Tecnologia;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº S/N/2022/FT/UFAM (0821351), de 04 de janeiro de 2022, da Direção da Faculdade de Tecnologia, consoante ao Processo SEI nº 23105.000245/2022-88, que trata da solicitação da constituição da Comissão de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, pelas coordenações dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o Despacho (0851942), de 27 de janeiro de 2022, da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, consoante ao Processo SEI nº 23105.000245/2022-88, com a indicação da Comissão do Curso;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE), do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:
I - Presidente:
Marcos Paulo Cereto
E-mail: mcereto@ufam.edu.br
II - Membros Titulares:
Rodrigo Capelato
E-mail: capelato@ufam.edu.br; e
José Carlos Bonetti
E-mail: zebonetti@ufam.edu.br
III - Suplente:
Caren Michels
E-mail: caren@ufam.edu.br
Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 01 (um) ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 03/02/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0858108 e o código CRC E9EFE7E0. |